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Document 52011AP0117

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2011 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 460/2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência (COM(2010)0520 – C7-0297/2010 – 2010/0274(COD))
P7_TC1-COD(2010)0274 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de Março de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 460/2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência

JO C 247E de 17.8.2012, p. 113–113 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 247/113


Quinta-feira, 24 de Março de 2011
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação ***I

P7_TA(2011)0117

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 460/2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência (COM(2010)0520 – C7-0297/2010 – 2010/0274(COD))

2012/C 247 E/17

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0520),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo 114.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0297/2010),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de Dezembro de 2010 (1),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0039/2011),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 54 de 19.2 2011, p. 35.


Quinta-feira, 24 de Março de 2011
P7_TC1-COD(2010)0274

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de Março de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 460/2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 580/2011.)


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