Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010AP0248

Adesão dos Estados-Membros à Convenção relativa às exposições internacionais, assinada em Paris em 22 de Novembro de 1928 *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010 , sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a aderir à Convenção Relativa às Exposições Internacionais, assinada em Paris, em 22 de Novembro de 1928 , modificada e completada pelos Protocolos de 10 de Maio de 1948 , 16 de Novembro de 1966 e 30 de Novembro de 1972 e pelas alterações de 24 de Junho de 1982 e de 31 de Maio de 1988 (08100/2010 – C7-0105/2010 – 2010/0015(NLE))

JO C 351E de 2.12.2011, p. 139–139 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 351/139


Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Adesão dos Estados-Membros à Convenção relativa às exposições internacionais, assinada em Paris em 22 de Novembro de 1928 ***

P7_TA(2010)0248

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a aderir à Convenção Relativa às Exposições Internacionais, assinada em Paris, em 22 de Novembro de 1928, modificada e completada pelos Protocolos de 10 de Maio de 1948, 16 de Novembro de 1966 e 30 de Novembro de 1972 e pelas alterações de 24 de Junho de 1982 e de 31 de Maio de 1988 (08100/2010 – C7-0105/2010 – 2010/0015(NLE))

2011/C 351 E/23

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (08100/2010),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, e da alínea a) do n.o 6 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0105/2010),

Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0201/2010),

1.

Dá parecer favorável à proposta de decisão do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


Top