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Document 52010AE1369

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 54. °do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade [COM(2010) 388 final — 2008/0173 (COD)]

    JO C 51 de 17.2.2011, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/35


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 54.o do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade

    (versão codificada)

    [COM(2010) 388 final — 2008/0173 (COD)]

    2011/C 51/06

    Em 9 de Setembro de 2010, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 50.o, números 1 e 2 g), e artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 54.o do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade

    COM(2010) 388 final — 2008/0173 (COD).

    Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 466.a reunião plenária de 21 de Outubro de 2010 decidiu por 123 votos a favor, com 2 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

    Bruxelas, 21 de Outubro de 2010

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Staffan NILSSON


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