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Document 52010AE1369
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Amended proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on coordination of safeguards which, for the protection of the interests of members and others, are required by Member States of companies within the meaning of the second paragraph of Article 54 of the Treaty, in respect of the formation of public limited liability companies and the maintenance and alteration of their capital, with a view to making such safeguards equivalent’ COM(2010) 388 final — 2008/0173 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 54. °do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade [COM(2010) 388 final — 2008/0173 (COD)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 54. °do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade [COM(2010) 388 final — 2008/0173 (COD)]
JO C 51 de 17.2.2011, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/35 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 54.o do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade
(versão codificada)
[COM(2010) 388 final — 2008/0173 (COD)]
2011/C 51/06
Em 9 de Setembro de 2010, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 50.o, números 1 e 2 g), e artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 54.o do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade
COM(2010) 388 final — 2008/0173 (COD).
Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 466.a reunião plenária de 21 de Outubro de 2010 decidiu por 123 votos a favor, com 2 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.
Bruxelas, 21 de Outubro de 2010
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Staffan NILSSON