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Document 52010AE0990

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A pobreza energética no contexto da liberalização e da crise económica» (parecer exploratório)

JO C 44 de 11.2.2011, p. 53–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/53


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A pobreza energética no contexto da liberalização e da crise económica» (parecer exploratório)

2011/C 44/09

Relator-geral: Sergio SANTILLÁN CABEZA

Em 9 de Fevereiro de 2010, o governo belga, no âmbito da sua próxima presidência do Conselho da União Europeia decidiu, em conformidade com o artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre

«A pobreza energética no contexto da liberalização e da crise económica»

(Parecer exploratório).

Em 16 de Fevereiro de 2010, a Mesa do Comité Económico e Social Europeu incumbiu a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação da preparação dos respectivos trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, na 464.a reunião plenária de 14 e 15 de Julho de 2010 (sessão de 14 de Julho) o Comité Económico e Social Europeu designou Sergio SANTILLÁN CABEZA para relator-geral e aprovou por 124 votos a favor, com 6 abstenções, o presente parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

Os preços da electricidade, do gás e de outros combustíveis, como o carvão, não cessam de aumentar e tudo indica que esta tendência vai persistir nos próximos anos. Se não se agir com rapidez e eficácia, o número de consumidores de energia vulneráveis também poderá crescer substancialmente Não é intenção deste parecer analisar as causas do aumento dos preços da energia, mas sim vincar a necessidade de proteger os consumidores vulneráveis com o fito de evitar situações de pobreza energética.

1.2

A luta contra a pobreza energética é uma nova prioridade social que deve ser tratada a todos os níveis. É essencial que a UE defina orientações comuns para que todos os Estados-Membros avancem na mesma direcção para erradicá-la. Merecem destaque os esforços envidados nestes últimos anos pela UE para proteger os clientes vulneráveis. No entanto, há muitos Estados-Membros que nem sempre cumpriram com as suas obrigações. Justamente por não terem adoptado as medidas que deveriam adoptar, a UE teve de intervir em consonância com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado CE.

1.3

A pobreza energética não afecta apenas o sector da energia mas também outros sectores como a saúde, o consumo e a habitação

1.4

O CESE sugere que a UE adopte uma definição comum e de carácter geral de pobreza energética susceptível de ser ulteriormente adaptada a cada Estado-Membro. Uma opção seria definir a pobreza energética como a dificuldade ou a incapacidade de manter a casa de habitação em condições adequadas de temperatura e de dispor de outros serviços energéticos essenciais a um preço razoável. Esta definição tem carácter geral e pode ser completada por outros critérios para actualizar o conceito em função da evolução da sociedade. Isso permitiria quantificar e abordar com maior rigor o problema da pobreza energética.

1.5

O CESE reputa necessário harmonizar as estatísticas existentes para conseguir um diagnóstico o mais rigoroso possível da situação da pobreza energética na Europa. Propõe, para esse fim, que o EUROSTAT e os serviços de estatística dos Estados-Membros adoptem métodos estatísticos homogéneos, pois só assim será possível quantificar a amplitude do problema.

1.6

Na opinião do CESE, e sem prejuízo da existência do Citizen’s Energy Forum’ (Londres), seria conveniente criar um Observatório Europeu da Pobreza Energética que poderia aproveitar uma estrutura já existente, por exemplo, a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia ou outra qualquer, que permitisse integrar todos os actores económicos e sociais com uma relação directa ou indirecta com a pobreza energética, como as empresas fornecedoras de energia, os consumidores, as associações das áreas da saúde e do ambiente, os sindicatos, as associações das áreas da energia e da construção civil, etc. Este grupo seria muito útil para identificar as boas práticas existentes nos Estados-Membros e explorar novos mecanismos que abordem o problema da pobreza energética ou para facilitar a realização de um balanço objectivo e rigoroso das consequências da liberalização dos mercados energéticos para os consumidores vulneráveis.

1.7

O CESE propõe que se tenha em conta a pobreza energética no momento de elaborar qualquer proposta no âmbito da política energética.

1.8

O CESE realça o imperativo de colocar as inovações tecnológicas que optimizam o consumo da energia ao alcance dos consumidores vulneráveis que são quem mais delas necessita.

1.9

Convém destacar a importância de providenciar pela entrada em vigor das medidas já aprovadas relativas ao desempenho energético dos edifícios, neste caso concreto, das casas particulares. Dadas as dificuldades que podem enfrentar as pessoas com menos recursos, os Estados-Membros deveriam ponderar a adopção de medidas para ajudá-las consoante as suas possibilidades.

1.10

A produção descentralizada de energia poderá contribuir, em determinados casos, para alcançar os objectivos enunciados no presente parecer (ver ponto 6.8).

2.   A pobreza energética na UE

2.1

A utilização da energia e o seu acesso têm influência no bem-estar das pessoas e dos povos. Entre as suas inúmeras aplicações, a energia é imprescindível, por exemplo, para a mobilidade, a climatização ou a iluminação em sectores como a indústria, a saúde, a agricultura e ainda para o sector doméstico e de lazer.

2.2

Assim sendo, o conceito de pobreza energética diz respeito tanto à macroeconomia como à microeconomia. O acesso da indústria, da agricultura e dos restantes sectores a uma energia eficiente e de qualidade é essencial para a prosperidade e a competitividade de um país, podendo a sua carência levar à crise económica, ao desemprego e à pobreza em geral. Este parecer concentra-se, todavia, essencialmente na pobreza energética que afecta as famílias.

2.3

A pobreza energética é a dificuldade ou a incapacidade de manter a casa em condições adequadas de temperatura (poderia servir de referência a definição da Organização Mundial de Saúde que indica como temperatura de conforto 21 graus centígrados na sala de estar e de 18 graus centígrados no resto da casa, ou outra definição que se considere tecnicamente adequada), bem como de dispor de outros serviços energéticos essenciais como a iluminação, o transporte ou a electricidade para a Internet ou outros dispositivos a um preço razoável. Esta definição tem carácter geral e pode ser completada por outros critérios para actualizar o conceito sempre que necessário.

2.4

A pobreza energética não é um fenómeno facilmente quantificável, embora se possa medir com base em variáveis tais como: a incapacidade de manter a casa a uma temperatura adequada (21 % na UE-27 – Eurostat), a percentagem de população com facturas de electricidade por pagar (7 % na UE-27, em 2007) ou o número de casas com infiltrações, fendas ou outros problemas que afectam o edifício (18 % na UE-25, em 2007 – Inquérito de EU-SILC de 2007). Não obstante a falta de estatísticas e de estudos relevantes impedir o recurso a dados fiáveis sobre o número de pessoas afectadas, cruzando as variáveis conhecidas e tendo em conta alguns dos estudos publicados, calcula-se que haja na Europa, no mínimo, 50 milhões de pessoas vítimas da pobreza energética. [Tackling Fuel Poverty in Europe.Recommendations Guide for Policy Makers (Resolver o problema da pobreza energética na Europa. Guia de recomendações para os decisores políticos) www.fuel-poverty.org]. Há, contudo, estimativas que elevam consideravelmente este número.

2.5

À dificuldade de quantificar a amplitude do problema acrescem as contradições entre os dados estatísticos a nível europeu e os dados estatísticos nacionais. A título de exemplo e a crer nos dados da UE-SILC, é de 0 % a percentagem da população da Grã-Bretanha que tem dívidas de energia, quando a entidade nacional de regulação (OFGEM) calcula esta percentagem em 5 % (www.fuel-povert.org).

2.6

O número de famílias que se encontram em condições de pobreza energética na Europa poderá aumentar uma vez que

aproximadamente 16 % dos europeus estão expostos ao risco de pobreza (Relatório conjunto sobre a protecção social e a inclusão social, Comissão Europeia 2009);

de 2005 a 2007, o preço do gás para os consumidores domésticos aumentou em média 18 % (Eurostat 2007);

de 2005 a 2007 o preço da electricidade para os consumidores domésticos aumentou em média 14 % (Inquérito da EU-SILC de 2007),

mais de 60 % das casas de habitação da UE foram construídas sem critérios de regulação térmica.

2.7

A situação da pobreza energética resulta de uma combinação de três factores: rendimentos baixos, habitação de qualidade insuficiente e preços de energia elevados.

2.8

Entre as consequências dessa situação destacam-se os problemas de saúde, os cortes na rede de abastecimento pelo fornecedor, a utilização insuficiente da energia, ou seja o seu uso abaixo dos padrões de conforto ou ainda a acumulação de facturas por pagar, isto só para dar alguns exemplos.

2.9

Os grupos sociais mais vulneráveis são os grupos com menores rendimentos: pessoas com mais de 65 anos, famílias monoparentais, desempregados ou os dependentes de prestações sociais. Na maioria dos casos, as pessoas com baixos rendimentos são as que vivem em edifícios com um isolamento térmico inadequado [Housing Quality Deficiencies and the Link to Income in the EU (Deficiências na qualidade da habitação e relação com os rendimentos na UE), Orsolya Lelkes. Centro Europeu para a Política e a Investigação do Bem-Estar Social, Março de 2010], o que exacerba a sua situação de pobreza energética.

2.10

Alguns Estados-Membros já adoptaram algumas medidas [Good practices experienced in Belgium, Spain, France, Italy and United Kingdom to tackle fuel poverty (Boas práticas de combate à pobreza energética na Bélgica, na Espanha, na França, na Itália e no Reino Unido, publicado pelo grupo de trabalho EPEE)] para ajudar a prevenir situações de pobreza energética. A maioria destas boas práticas concentra-se nas causas como, por exemplo:

nos preços da energia (p.ex. tarifas sociais),

na qualidade da construção (p.ex. promover a melhoria da eficiência energética nos bairros sociais ou no parque residencial privado),

nos rendimentos baixos (p.ex. ajudas financeiras).

Analogamente, há Estados-Membros que adoptaram medidas correctoras para atenuar as consequências da pobreza energética, por exemplo, a proibição de cortar a electricidade em períodos críticos a famílias vulneráveis.

2.11

O aumento da eficiência energética na construção é um aspecto fundamental para resolver o problema da pobreza energética. A proposta de reformulação da Directiva relativa ao «Desempenho Energético dos Edifícios» [COM(2008) 780 final] poderia ser uma oportunidade para abordar essa questão.

3.   23 milhões de desempregados em consequência da crise económica

3.1

A economia europeia está a braços com a sua recessão mais profunda desde 1930. Em 2009, a evolução do PIB da UE-27 foi de -4,2 % relativamente a 2008, ano em que já se havia registado um crescimento muito baixo (+0,8 %). Regista-se um forte aumento do desemprego que, em Janeiro de 2010, afectava 9,5 % da população activa (um ponto e meio percentual mais do que no mesmo mês do ano transacto). Em consequência disso, no primeiro mês de 2010 era de 22 979 000 o número de homens e mulheres no desemprego. Percentualmente, os menores índices de desemprego registaram-se nos Países Baixos (4,2 %) e na Áustria (5,3 %), enquanto os mais elevados se situavam na Lituânia (22,9 %) e na Espanha (18,8 %) (Eurostat).

3.2

O Plano de Relançamento da Economia Europeia de finais de 2008 não surtiu os resultados esperados. Não só é preocupante a situação actual como também o é o facto de os prognósticos feitos até à data (inclusivamente os da Comissão) preverem uma «fraca» recuperação nos próximos tempos. Não obstante o recurso a incentivos fiscais equivalentes a 5 % do PIB (UE-27), estes não bastam, sendo imprescindível encontrar uma «estratégia de saída» da crise devidamente coordenada.

3.3

A crise económica e financeira iniciada em 2007 produziu-se num contexto de estagnação ou de queda dos rendimentos dos trabalhadores europeus. Por outro lado, as medidas económicas propostas por alguns Estados-Membros para reduzir o elevado endividamento e o défice público têm repercussões nas prestações sociais (pensões, subsídios de desemprego, etc.) e nos serviços públicos.

3.4

Tudo isto cria um panorama preocupante para as famílias mais vulneráveis que se vêem perante custos energéticos que não cessam de aumentar.

4.   A política energética da UE

4.1

O desiderato de liberalizar o mercado da energia foi uma das políticas principais da UE nas últimas décadas. Após o Conselho da Energia de Junho de 1987, que encetou o processo, foram adoptadas as primeiras directivas liberalizadoras dos mercados de gás e electricidade em finais dos anos noventa do século passado e, desde então, houve várias iniciativas no mesmo sentido.

4.2

Em termos gerais, os objectivos declarados no processo de liberalização fizeram surgir um sector energético mais eficiente e uma economia europeia mais competitiva. Não houve, todavia, um pleno consenso entre todos os Estados-Membros sobre as medidas a adoptar e, na realidade, foi grande a resistência oferecida por alguns deles à implementação de políticas nesta matéria.

4.3

Actualmente é grande o nível de concentração na oferta do mercado grossista tanto do gás (em dez Estados-Membros, os três maiores grossistas controlam uma quota de mercado igual ou superior a 90 %) como da electricidade [esse controlo é superior a 80 % em 14 Estados-Membros (COM(2009) 115 final)].

4.4

A liberalização só beneficia o consumidor se fomentar realmente a concorrência. O que é certo é que em vários Estados-Membros os monopólios públicos foram substituídos por oligopólios privados, o que obriga a reforçar as medidas destinadas a aumentar a transparência e a concorrência no sector da energia.

4.5

É, pois, conveniente insistir na necessidade de concretizar as medidas previstas no «terceiro pacote da energia» cujo objectivo é criar um verdadeiro mercado energético assente na cooperação entre os Estados, designadamente, na maior interligação entre as redes, na melhor coordenação entre os operadores e no reforço dos poderes das entidades nacionais de regulação.

5.   A liberalização deve beneficiar os consumidores

5.1

A liberalização favorece a descentralização e a diversificação da energia e deveria ser um modo de conseguir avanços em algumas questões fundamentais, como o embaratecimento e a garantia de aprovisionamento, a melhoria da qualidade do serviço, a ampliação da oferta e a sua adaptação às necessidades do consumidor, em geral, e dos consumidores vulneráveis, em particular. Houve, todavia, certos problemas nas primeiras experiências dos Estados-Membros que se deveram, designadamente, à falta de transparência nas tarifas e aos preços elevados.

5.2

Na maioria dos Estados-Membros, na primeira metade de 2009 os preços eram mais elevados do que em 2008, não obstante a tendência dos preços do petróleo ter revelado uma redução mais substancial do que os preços cobrados aos utilizadores finais. Poder-se-ia explicar esta situação, em parte, pelo desfasamento temporal entre as variações dos preços no mercado de petróleo e a sua repercussão nos preços facturados aos consumidores finais. No entanto, tudo leva a crer que a redução dos preços da energia não se traduziu inteiramente numa diminuição dos preços facturados aos utilizadores finais [COM(2009) 115 final].

5.3

São, portanto, insatisfatórios os resultados dos serviços de aprovisionamento de electricidade e de gás no que diz respeito ao seu impacto na economia doméstica. Com efeito, 60 % dos consumidores informaram que o seu fornecedor de energia havia aumentado os preços, enquanto apenas 3 a 4 % constataram que estes haviam sido reduzidos. Os resultados dos serviços de aprovisionamento de electricidade e de gás são igualmente muito insatisfatórios em termos de comparabilidade das ofertas e da facilidade de mudar de fornecedor. O sector da energia é aquele em que os consumidores menos mudam de fornecedor: apenas 7 % optou por outro fornecedor de gás e 8 % por outro fornecedor de electricidade (Comissão Europeia. Segundo Relatório Anual sobre o Quadro de Indicadores dos Mercados de Consumo da UE, 2 de Fevereiro de 2009).

6.   Acção europeia no âmbito da pobreza energética

6.1

A pobreza energética é uma nova prioridade social que carece de apoio a todos os níveis. Embora os documentos apresentados pela UE (1) representem avanços positivos, a reacção dos Estados-Membros tem deixado, até a este momento, muito a desejar. Para dar alguns exemplos: não obstante a obrigatoriedade estabelecida pelas directivas sobre o mercado interno da electricidade e do gás (primeiro a Directiva 2003/54/CE e depois a Directiva 2009/72/CE), apenas 10 dos 27 Estados-Membros prevêem tarifas sociais para clientes vulneráveis e apenas em 8 deles se utiliza normalmente o termo «cliente vulnerável» [Status Review of the definitions of vulnerable customer, default supplier and supplier of last resort (Revisão das definições de consumidor vulnerável, de fornecedor por defeito e de abastecedor de último recurso. ERGEG, 2009)].

6.2

Nem todos os Estados-Membros têm abordado este problema e aqueles que o fizeram actuam de forma independente, sem procurarem estabelecer sinergias entre si, o que dificulta a identificação, a avaliação e o tratamento da pobreza energética a nível europeu. Por exemplo, a definição da Grã-Bretanha difere da dos restantes Estados-Membros ao considerar que surge uma situação de pobreza energética quando são necessários mais de 10 % do rendimento do agregado familiar para manter a casa a níveis de temperatura adequados. Até mesmo entre os documentos da UE há divergências nesta definição.

6.3

A pobreza energética é um problema cuja resolução incumbe a cada Estado-Membro que actuará consoante o âmbito de competência estabelecido (nacional, regional ou local). Porém, à míngua de legislação nacional eficaz em matéria de gás e electricidade, a UE terá de intervir em consonância com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado CE. No caso de outros combustíveis, como o carvão, a responsabilidade recai unicamente sobre os Estados-Membros.

6.4

Como a União Europeia promulga leis e tem competências no domínio da política energética, tem uma influência directa ou indirecta na situação da pobreza energética nos Estados-Membros. É, por conseguinte, fundamental que a UE intervenha e desenvolva políticas dentro do seu âmbito de competências.

6.5

A Comissão Europeia propôs uma Carta dos Direitos dos Consumidores de Energia [COM(2007)386 final «Para uma Carta Europeia dos Direitos dos Consumidores de Energia» e Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008 (P6 – TA(2008)0306)] sobre a qual o CESE se pronunciou oportunamente (2) afirmando que só uma forma jurídica obrigatória poderia salvaguardar os direitos dos cidadãos, como aconteceu já noutras ocasiões (3). A Comissão retirou essa Carta e incluiu certos pontos no «terceiro pacote energético» por considerar que seria maior o seu impacto (por exemplo, artigos 7.o e 8.o da Directiva 2009/72/CE).

6.6

Convém recordar, no contexto do presente parecer, que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia refere que: «A fim de lutar contra a exclusão social e a pobreza, a União reconhece e respeita o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação destinadas a assegurar uma existência condigna a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais» (artigo 34.o), bem como o dever de assegurar um elevado nível de defesa dos consumidores (artigo 38.o).

6.7

O CESE reitera a necessidade de se reconhecer a garantia do serviço universal, o respeito das obrigações de serviço público, a protecção das faixas da população economicamente mais desfavorecidas e mais expostas à pobreza energética, proibindo, por exemplo, o corte da electricidade em períodos críticos, a coesão económica, social e territorial, assim como preços razoáveis, transparentes e facilmente comparáveis entre os vários fornecedores (4).

6.8

O CESE realça que, em determinados casos, a produção descentralizada de energia poderia beneficiar os consumidores, incluindo os mais vulneráveis, visto

permitir, graças à instalação de unidades mais pequenas, aproximar a produção dos centros de consumo nas zonas rurais e nas zonas urbanas, reduzindo as perdas relacionadas com o transporte (calculadas no caso da energia eléctrica entre 7 % e 10 %);

promover a produção de energias renováveis;

favorecer o desenvolvimento tecnológico;

ter potencialidades de criação de empregos e ser complementar de uma produção centralizada.

Bruxelas, 14 de Julho de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 55, art. 7.o.

(2)  JO C 151 de 17.6.2008, p. 27.

(3)  JO L 46 de 17.2.2004, p. 1.

(4)  JO C 151 de 17.6.2008, p. 27.


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