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Document 52009IP0384

Situação na República da Moldávia Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Maio de 2009 , sobre a situação na República da Moldávia

JO C 212E de 5.8.2010, p. 54–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 212/54


Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Situação na República da Moldávia

P6_TA(2009)0384

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Maio de 2009, sobre a situação na República da Moldávia

2010/C 212 E/10

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República da Moldávia, nomeadamente a de 24 de Fevereiro de 2005, sobre as eleições parlamentares na Moldávia (1), bem como as suas resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV) e a Cooperação Regional na região do Mar Negro,

Tendo em conta a Declaração Final e as Recomendações aprovadas na reunião da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-República da Moldávia, de 22 e 23 de Outubro de 2008,

Tendo em conta o Documento de Estratégia da Comissão, de 2004, incluindo o relatório sobre a Moldávia,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre a República da Moldávia e a União Europeia, assinado em 28 de Novembro de 1994 e entrado em vigor em 1 de Julho de 1998,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Dezembro de 2008, sobre a Parceria Oriental (COM(2008)0823),

Tendo em conta a ajuda prestada pela União Europeia à República da Moldávia no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), incluindo o projecto de apoio eleitoral à República da Moldávia, ao abrigo do qual foi prestada ajuda financeira a favor de eleições livres e justas na República da Moldávia,

Tendo em conta o Plano de Acção UE-República da Moldávia, concluído no âmbito da PEV, aprovado na sétima na reunião do Conselho de Cooperação UE-Moldávia, de 22 de Fevereiro de 2005, e os relatórios anuais sobre os progressos realizados,

Tendo em conta o Acordo UE-República da Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos, assinado em 2007,

Tendo em conta o relatório sobre os resultados e as conclusões preliminares da Missão Internacional de Observação Eleitoral (MIOE) às eleições legislativas de 5 de Abril de 2009 na Moldávia e o relatório pós-eleitoral do Gabinete para as Instituições Democráticas e Direitos do Homem da OSCE (OSCE/GIDDH) para o período de 6 a 17 de Abril de 2009,

Tendo em conta a Declaração Conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da França, da República Checa e da Suécia, de 9 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

Tendo em conta as Declarações da Presidência da UE, de 7 e 8 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 27 e 28 de Abril de 2009, e a troca de pontos de vista com a Presidência da UE sobre este assunto que ocorreu na reunião da Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu, em 28 de Abril de 2009,

Tendo em conta as declarações de Javier Solana, Alto-Representante da UE para a PESC, de 7 e 11 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

Tendo em conta as declarações de Benita Ferrero-Waldner, Comissária para as Relações Externas, de 6, 7 e 11 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

Tendo em conta a declaração da equipa das Nações Unidas (UN Country Team), de 12 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

Tendo em conta a Resolução n.o 1280 do Conselho da Europa, de 24 de Abril de 2002,

Tendo em conta o Memorando sobre a Moldávia da Amnistia Internacional, de 17 de Abril de 2009, sobre a situação na Moldávia durante e após os acontecimentos de 7 de Abril de 2009,

Tendo em conta o relatório da Delegação ad hoc do Parlamento Europeu para a República da Moldávia, que se deslocou a este país de 26 a 29 de Abril de 2009,

Tendo em conta n.o 4 do artigo 103.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a PEV e a Parceria Oriental a lançar a breve trecho reconhecem as aspirações europeias da República da Moldávia e a importância deste país, com estreitos laços históricos, culturais e económicos com os Estados-Membros da União Europeia,

B.

Considerando que o Plano de Acção UE-República da Moldávia se destina a incentivar as reformas políticas e institucionais da República da Moldávia, incluindo nos domínios da democracia e dos direitos do Homem, do Estado de direito, da independência do poder judicial e da liberdade dos meios de comunicação, bem como das relações de boa vizinhança,

C.

Considerando que o objectivo estabelecido para Junho de 2009 é encetar as negociações sobre o novo Acordo entre a República da Moldávia e a UE no âmbito do Conselho de Cooperação UE-Moldávia,

D.

Considerando que a República da Moldávia é membro do Conselho da Europa e da OSCE e que, por conseguinte, se comprometeu a promover de forma genuína a democracia e o respeito dos direitos do Homem, incluindo no domínio da prevenção e da luta contra a tortura, os maus-tratos e outros tratamentos desumanos ou degradantes,

E.

Considerando que foram realizadas eleições parlamentares na República da Moldávia, em 5 de Abril de 2009, as quais foram supervisionadas por uma MIOE composta por representantes da OSCE/ODIHR, do Parlamento Europeu, da Assembleia Parlamentar da OSCE e da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa,

F.

Considerando que, durante o período pré-eleitoral, surgiram vivas preocupações causadas pelo controlo governamental dos meios de comunicação públicos, pela intimidação e assédio dos dirigentes da oposição e dos meios de comunicação privados e pela utilização abusiva de recursos administrativos em benefício do partido no poder,

G.

Considerando que entre 500 000 e 1 milhão de cidadãos moldavos vivem no estrangeiro e que, antes das eleições de 5 de Abril de 2009, foram enviados às autoridades moldavas diversos apelos assinados por um grande número de ONG e associações da diáspora moldava, incluindo um dirigido, em Fevereiro de 2009, ao Presidente da República da Moldávia, ao Presidente do Parlamento e ao Primeiro-Ministro da República da Moldávia a respeito de medidas de privação do direito de voto dos moldavos que vivem no estrangeiro e foram ignorados; tendo em conta que o número de eleitores moldavos que vivem fora do território da República da Moldávia é muito limitado (22 000),

H.

Considerando que as autoridades de facto da região separatista da Transnístria impediram a participação de um elevado número de cidadãos moldavos nas eleições,

I.

Considerando que a MIOE assinalou, nas suas conclusões preliminares, que as eleições se processaram em conformidade com muitas normas e compromissos internacionais, embora se imponham melhorias para assegurar um processo eleitoral isento de toda e qualquer interferência administrativa indevida e para reforçar a confiança da opinião pública,

J.

Considerando que os partidos da oposição e o grupo designado «Coligação 2009» se queixaram de irregularidades maciças, aquando das eleições de 5 de Abril de 2009, na preparação dos cadernos eleitorais e das listas complementares, no escrutínio e na contagem dos boletins de voto,

K.

Considerando que, na sequência de uma recontagem dos votos, a Comissão Eleitoral Central publicou os resultados finais das eleições em 21 de Abril de 2009 e que o Tribunal Constitucional os validou em 22 de Abril de 2009,

L.

Considerando que os acontecimentos que se seguiram às eleições foram marcados pela violência e a campanha maciça de intimidação e violência do Governo moldavo, o que levanta dúvidas sobre o empenho das autoridades moldavas em prol dos valores democráticos e dos direitos do Homem e sobre a confiança da população nestas autoridades,

M.

Considerando que os protestos pacíficos foram suscitados pelas dúvidas quanto à equidade das eleições e pela desconfiança em relação às instituições públicas, nomeadamente as que geriram o processo eleitoral, e que os deploráveis actos de violência e de vandalismo foram explorados pelas autoridades para intimidar a sociedade civil mediante uma resposta violenta e desproporcional, bem como para restringir mais ainda os já de si frágeis direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos moldavos,

N.

Considerando que se admite que, pelo menos, 310 pessoas foram detidas e que algumas delas continuam na prisão; que, durante a sua detenção, os presos foram sistematicamente vítimas, nas esquadras de polícia, de maus-tratos que poderiam ser considerados como tortura,

O.

Considerando que os espancamentos e detenções sem mandato judicial de civis pelas forças de polícia não pareciam destinar-se a restabelecer a ordem, mas a perpetrar actos deliberados de repressão,

P.

Considerando que prosseguem, neste país, sérias violações dos direitos do Homem pelas autoridades moldavas, bem como intimidações injustificadas da sociedade civil e dos manifestantes e a falta de respeito pelo Estado de direito e as convenções europeias que a Moldávia assinou,

Q.

Considerando que o Governo moldavo acusou a Roménia de envolvimento nas manifestações pós-eleitorais e procedeu à expulsão do Embaixador romeno, considerando que o Governo moldavo restabeleceu também a obrigação de visto para os cidadãos deste Estado-Membro da UE,

R.

Considerando que é importante sublinhar que não existem quaisquer indicações ou elementos importantes que permitam imputar a qualquer Estado-Membro responsabilidade pelos actos de violência ocorridos nas últimas semanas,

S.

Considerando que uma parceria genuína e equilibrada só poderá ser desenvolvida com base em valores comuns no que diz respeito, designadamente, à democracia, ao Estado de direito e ao respeito dos direitos do Homem e das liberdades civis,

T.

Considerando que a União Europeia procura estabelecer, através do seu programa para uma Parceria Oriental, maior estabilidade, melhor governação e desenvolvimento económico na República da Moldávia e noutros países nas suas fronteiras orientais,

1.

Destaca a importância de relações s mais estreitas entre a União Europeia e a República da Moldávia e confirma a necessidade de envidar esforços conjuntos para aumentar a estabilidade, a segurança e a prosperidade no continente europeu e evitar a emergência de novas linhas de separação;

2.

Reafirma o seu empenho na prossecução de um diálogo sério e ambicioso com a República da Moldávia, mas atribui uma grande importância à introdução de medidas firmes no que diz respeito ao Estado de direito e ao respeito dos direitos do Homem, sublinhando ao mesmo tempo que a continuação da consolidação das relações, nomeadamente pela celebração de um novo acordo reforçado, deve depender de um compromisso real e explícito das autoridades moldavas em prol da democracia e dos direitos do Homem;

3.

Sublinha que o pleno respeito das normas democráticas internacionais antes, durante e após o processo eleitoral assume importância primordial para a evolução futura das relações entre a República da Moldávia e a União Europeia;

4.

Condena firmemente a campanha maciça de intimidação, de graves violações dos direitos do Homem e todas as outras acções do Governo moldavo após as eleições parlamentares;

5.

Urge as autoridades moldavas a pôr termo imediato a todas as detenções ilegais e a desenvolver a acção governativa no respeito dos seus compromissos internacionais e das suas obrigações em matéria de democracia, Estado de direito e direitos do Homem;

6.

Exprime as suas vivas preocupações quanto às detenções ilegais e arbitrárias e às violações generalizadas, assinaladas pelas ONG moldavas, dos direitos fundamentais das pessoas detidas, em especial do direito à vida, do direito a não ser submetido a violências físicas, à tortura ou a tratamentos e penas desumanas ou degradantes, do direito à liberdade e à segurança, a um processo justo e à liberdade de reunião, de associação e de expressão, e quanto ao facto de estas violações prosseguirem;

7.

Realça que deve ser estabelecido um diálogo nacional, com a participação dos partidos do governo e da oposição, num esforço sério de melhoramento essencial dos processos democráticos e do funcionamento de instituições democráticas na República da Moldávia e sanar de imediato as lacunas constatadas pela MIOE nas suas conclusões;

8.

Observa, no entanto, que as tensões internas são muito vivas na República da Moldávia e, por conseguinte, está firmemente convencido de que é urgente criar uma comissão de inquérito internacional independente, associando a UE, o Conselho da Europa, o Comité do Conselho da Europa para a Prevenção da Tortura e peritos independentes, a fim de garantir a imparcialidade e a transparência do processo de inquérito;

9.

Insiste em que todas as pessoas consideradas responsáveis pelos actos de violência contra os detidos sejam julgadas; salienta ainda que, com base nas conclusões desta comissão de inquérito, seja levada a efeito uma verdadeira reforma do sistema jurídico e policial na República da Moldávia;

10.

Solicita que se efectue uma investigação sobre as mortes ocorridas nos acontecimentos que se seguiram às eleições, bem como sobre todas as alegações de violação e de maus-tratos durante a prisão e as detenções de carácter político, como as de Anatol Mătăsaru e Gabriel Stati;

11.

Condena a campanha de intimidação iniciada pelas autoridades moldavas contra jornalistas, representantes da sociedade civil e partidos de oposição, nomeadamente as detenções e as expulsões de jornalistas, a interrupção do acesso às páginas Web e às estações de televisão, a propaganda difundida nos canais públicos e a recusa de dar aos representantes da oposição acesso aos meios de comunicação públicos; considera que estas medidas se destinam a subtrair a República da Moldávia da supervisão pública e dos meios de comunicação nacionais e internacionais; lamenta e condena a prossecução desta censura por intermédio das cartas dirigidas pelos ministros do interior e da justiça às ONG, aos partidos políticos e aos meios de comunicação social;

12.

Lamenta vivamente a decisão das autoridades moldavas de expulsar o Embaixador da Roménia e de introduzir uma obrigação de visto para os cidadãos deste Estado-Membro da UE; insiste em que a discriminação de cidadãos da UE em razão da sua origem nacional se afigura inaceitável e insta as autoridades moldavas a restabelecerem o regime de isenção de vistos para os cidadãos romenos;

13.

Exorta, ao mesmo tempo, o Conselho e a Comissão a levarem a efeito uma revisão do sistema de vistos da UE em relação à República da Moldávia, a fim de suavizar as condições de concessão de vistos aos cidadãos moldavos, em especial no que toca às condições financeiras, e melhorar a regulamentação em matéria de viagens; espera, porém, que os cidadãos moldavos não tirem partido de um sistema de vistos e de viagem mais favorável para abandonarem em massa o seu país, mas sejam antes encorajados a contribuírem activamente para o futuro desenvolvimento do seu país de origem;

14.

Nota que parecem infundadas as acusações de implicação de um país da UE nestes acontecimentos e que as mesmas não foram examinadas nem repetidas nas reuniões da Delegação ad hoc na República da Moldávia;

15.

Requer ao Governo moldavo que apresente imediatamente provas substanciais das suas acusações de prática de actos criminosos pelos manifestantes e ao envolvimento de governos estrangeiros;

16.

Toma nota das declarações das autoridades moldavas relativas à abertura de um processo penal por «tentativa de usurpação do poder do Estado em 7 de Abril de 2009», e requer que os inquéritos sejam efectuados de maneira transparente e esclareçam todas as acusações das autoridades moldavas quanto ao eventual envolvimento de um ou mais países terceiros nestes acontecimentos;

17.

Considera inaceitável, condenando embora todos os actos de violência e de vandalismo, que todas as manifestações sejam consideradas infracções penais e «conspiração anticonstitucional»; considera que as manifestações pacíficas foram em grande medida alimentadas pelas dúvidas quanto à equidade das eleições, pela desconfiança em relação às instituições públicas, bem como pelo descontentamento da população com a situação económica e social na República da Moldávia;

18.

Considera que a única maneira de sair do impasse actual na República da Moldáviaa assenta no diálogo construtivo com os partidos de oposição, a sociedade civil e os representantes de organizações internacionais;

19.

Sublinha, porém, que qualquer nova eleição pressupõe a existência de um consenso entre a oposição e o governo sobre as melhorias concretas a introduzir no processo eleitoral;

20.

Reafirma a importância da independência do poder judicial e requer que sejam dados novos passos para assegurar a independência editorial de todos os meios de comunicação e, em particular, da Radiotelevisão da Moldávia, incluindo a cessação de qualquer intimidação contra o canal ProTV e de quaisquer ameaças de não prorrogação da sua licença, bem como a introdução de melhorias consideráveis na lei eleitoral moldava, porque se trata de elementos essenciais para qualquer futuro processo eleitoral e a consolidação da democracia na República da Moldávia;

21.

Lamenta que o Governo moldavo não tenha envidado quaisquer esforços para facilitar a votação por parte dos cidadãos moldavos que vivem no estrangeiro, em conformidade com as propostas da Comissão de Veneza do Conselho da Europa; exorta as autoridades moldavas a aprovarem oportunamente as medidas necessárias para que tal se possa processar;

22.

Destaca as discrepâncias consideráveis entre o relatório preliminar da OSCE/ODIHR sobre a condução do processo eleitoral e as acusações de fraude feitas por um número considerável de ONG moldavas; frisa que essas discrepâncias deverão ser tidas em conta em qualquer revisão futura das actividades de acompanhamento das eleições da OSCE/ODIHR e do contributo comunitário para as missões de MIOE;

23.

Considera que, para preservar a sua credibilidade perante o povo da República da Moldávia, a UE deve implicar-se na gestão da situação actual de maneira pró-activa, profunda e global; exorta o Conselho a tomar em consideração a possibilidade de enviar à República da Moldova uma Missão para o Estado de Direito, a fim de apoias as autoridades competentes para a aplicação da lei no seu processo de reforma, em particular nos sectores da polícia e da justiça;

24.

Realça que o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros devem fazer pleno uso do PEV, em particular do novo programa para a Parceria Oriental, a fim de criar maior estabilidade, uma melhor governação e um desenvolvimento económico equilibrado na República da Moldávia e noutros países nas seus fronteiras orientais;

25.

Convida a Comissão a certificar-se de que as verbas comunitárias à disposição da República da Moldávia no domínio dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais desempenhem um papel mais significativo, em especial, mediante a plena utilização do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem e das disposições do IEVP; convida a Comissão a apresentar um relatório detalhado sobre a utilização dos fundos da UE na República da Moldávia, pondo a tónica, em particular, nos fundos destinados á boa governação e ao desenvolvimento democrático;

26.

Exorta o Conselho e a Comissão a reforçarem a missão do Alto Representante da UE para a República da Moldávia, quer em termos de mandato, quer dos meios à sua disposição;

27.

Reitera o seu apoio à integridade territorial da República da Moldávia e sublinha que é necessário um papel reforçado da UE para encontrar uma solução para o problema da Transnístria;

28.

Realça, uma vez mais, que a União Europeia deve envidar todos os esforços ao seu alcance para oferecer ao povo da República da Moldávia um futuro verdadeiramente europeu; exorta todas as forças políticas da República da Moldávia e os parceiros da Moldávia a não tirarem partido da actual situação de instabilidade para desviar a Moldávia do seu rumo de vocação europeia;

29.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da OSCE e ao Governo e Parlamento da República da Moldávia.


(1)  JO C 304 E de 1.12.2005, p. 398.


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