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Document 52009AP0039

    Rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009 , sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Europeia (versão codificada) (COM(2009)0125 – C7-0005/2009 – 2009/0040(CNS))

    JO C 265E de 30.9.2010, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 265/40


    Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
    Rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas (codificação) *

    P7_TA(2009)0039

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Europeia (versão codificada) (COM(2009)0125 – C7-0005/2009 – 2009/0040(CNS))

    2010/C 265 E/18

    (Processo de consulta – codificação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0125),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0005/2009),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

    Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0031/2009),

    A.

    Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

    1.

    Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


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