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Document 52009AP0037

    Protecção dos trabalhadores contra o amianto *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009 , sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho (versão codificada) (COM(2009)0071 – C7-0206/2009 – 2006/0222(COD))

    JO C 265E de 30.9.2010, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 265/38


    Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
    Protecção dos trabalhadores contra o amianto (codificação) *** I

    P7_TA(2009)0037

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho (versão codificada) (COM(2009)0071 – C7-0206/2009 – 2006/0222(COD))

    2010/C 265 E/16

    (Processo de co-decisão – codificação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0071),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 137.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0206/2009),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

    Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0033/2009),

    A.

    Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

    1.

    Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


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