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Document 52009AE0883
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Council Decision on guidelines for the employment policies of the Member States COM(2008) 869 final — 2008/0252 (CNS)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [COM(2008) 869 final – 2008/0252 (CNS)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [COM(2008) 869 final – 2008/0252 (CNS)]
JO C 277 de 17.11.2009, p. 100–101
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/100 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros
[COM(2008) 869 final – 2008/0252 (CNS)]
(2009/C 277/21)
Relator único: Thomas JANSON
Em 3 de Fevereiro de 2009, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros
COM(2008) 869 final – 2008/0068 (CNS).
Incumbida da preparação dos trabalhos correspondentes, a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania emitiu parecer em 6 de Abril de 2009, sendo relator Thomas Janson.
Na 453.a reunião plenária de 13 e 14 de Maio de 2009 (sessão de 13 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 193 votos a favor, 7 votos contra e 9 abstenções, o seguinte parecer.
1. Síntese e recomendações
1.1. Nos termos do n.o 2 do artigo 128.o do Tratado, a validade das actuais Orientações para o Emprego tem de ser confirmada para 2009 por decisão do Conselho, subsequentemente à consulta do Parlamento Europeu, do Comités das Regiões, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité do Emprego.
1.2. O CESE dá o seu aval à proposta segundo a qual a validade destas orientações terá de ser confirmada em 2009, tendo em conta as observações formuladas.
1.3. Os programas nacionais de reformas deveriam ser mais ambiciosos no atinente à política de emprego e aos direitos e obrigações dos trabalhadores.
1.4. É indispensável realçar muito mais a integração dos jovens no mercado de trabalho e continuar a dar ênfase à luta contra a discriminação.
1.5. A transição para a economia do conhecimento deve ser mais rigorosa e contar com um empenho mais enérgico centrado na formação profissional e na aprendizagem ao longo da vida. Haverá, por isso, que promover mais consequentemente o investimento na investigação, no desenvolvimento e na inovação.
1.6. Na opinião do CESE, as Orientações para o Emprego não dão o devido relevo às questões da igualdade de género e da conciliação da vida profissional com a vida familiar.
1.7. A crise económica será acompanhada por um aumento do desemprego e uma taxa de emprego mais baixa, o que impedirá indirectamente a UE de alcançar os objectivos da sua política de emprego.
1.8. É fundamental que os Estados-Membros dêem prioridade a estas orientações, cruciais para o emprego e o crescimento, ou seja: 1) executem políticas de emprego que visem atingir o pleno emprego, melhorem a qualidade e a produtividade do trabalho e reforcem a coesão social e territorial; 2) garantam mercados de trabalho inclusivos, aumentem o carácter atractivo do trabalho e o tornem financeiramente compensador para os desempregados, incluindo as pessoas desfavorecidas e inactivas; 3) alarguem e reforcem o investimento no capital humano (1).
1.9. O CESE entende que os parceiros sociais e a sociedade civil deverão cooperar entre si em todas as fases da elaboração e da aplicação das orientações.
2. Síntese do documento da Comissão
2.1. Estas orientações correspondem a compromissos nacionais a nível da UE e estabelecem objectivos globais a realizar pelos Estados-Membros. As orientações integradas chegarão ao seu termo no final do primeiro ciclo trienal, tendo assim de ser renovadas para o ciclo seguinte.
2.2. Segundo a Comissão, durante o primeiro ciclo da Estratégia de Lisboa renovada (2005-2008), os Estados-Membros aceleraram a execução das reformas estruturais. As reformas integradas na Estratégia de Lisboa contribuíram para aumentar o potencial de crescimento das economias nacionais. Graças a elas a economia europeia ficou mais resistente a choques externos, como a subida dos preços da energia e das matérias-primas e as flutuações cambiais.
2.3. A nova governação definida pela Estratégia de Lisboa, que dá ênfase à parceria entre o nível europeu e o nível dos Estados-Membros, tem provado ser eficaz. Na opinião da Comissão, as orientações integradas estão a desempenhar o seu papel, não necessitando de ser revistas.
3. Observações anteriores do CESE
3.1. O CESE analisou num parecer emitido o ano passado as directrizes para as políticas de emprego e as suas insuficiências (2). Esta análise continua a ser válida.
3.2. O CESE considerava que os programas nacionais de reforma não eram suficientemente ambiciosos no atinente à política de emprego e aos direitos e obrigações dos trabalhadores. Isso deve-se ao facto de, no âmbito das actuais directrizes, caber aos Estados-Membros estabelecer os seus próprios objectivos, o que faz recear que as acções de política de emprego deixarão de ser avaliadas com base em objectivos específicos e mensuráveis.
3.3. É indispensável realçar com mais veemência a integração dos jovens no mercado de trabalho e continuar a dar ênfase à luta contra a discriminação em razão de idade, origem étnica ou orientação sexual.
3.4. Se a UE pretende tornar-se num espaço económico assente no conhecimento, a transição para a economia do conhecimento deverá ser norteada por uma abordagem mais rigorosa e contar com um empenho mais enérgico centrado na formação profissional e na aprendizagem ao longo da vida. Só deste modo logrará adaptar-se às novas tecnologias e à reestruturação da base industrial e dará aos cidadãos a possibilidade de adquirirem conhecimentos transferíveis. É, por conseguinte, necessário promover mais consequentemente o investimento na investigação, no desenvolvimento e na inovação para, por um lado, estimular a economia e, por outro, criar novos empregos (3).
3.5. Nas Orientações para o Emprego não é dado o devido relevo às questões da igualdade de género e à conciliação da vida profissional com a vida familiar, quando isso seria fundamental para fazer face às mutações demográficas e aos desafios do envelhecimento dos trabalhadores.
3.6. O CESE realçava igualmente a importância de dispor de financiamento adequado à escala nacional e comunitária para aplicar as políticas a favor do emprego.
4. Observações na generalidade
4.1. A crise económica será acompanhada, a curto e a médio prazo, por um aumento do desemprego e uma taxa de emprego mais baixa, o que impedirá indirectamente a UE de alcançar os objectivos do processo de Lisboa.
4.2. Não obstante terem sido visíveis alguns progressos antes da crise, as diferenças dentro de cada Estado-Membro e entre os vários Estados-Membros em termos de consecução dos objectivos e da aplicação das várias medidas continuam a ser um problema candente, exacerbado agora pela crise económica.
4.3. Para evitarem uma repetição da profunda recessão dos anos trinta, os Estados-Membros deveriam, na opinião do CESE, dar prioridade às orientações relevantes para o crescimento e o emprego. A crise afectará principalmente os países cujos governos, em vez de tomarem medidas para apoiar o emprego na economia, tenham continuado a praticar a política que adoptariam numa situação económica normal.
4.4. As orientações de maior prioridade têm por objectivo: 1) executar as políticas de emprego que visem atingir o pleno emprego, melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho e reforçar a coesão social e territorial; 2) garantir os mercados de trabalho inclusivos, aumentar o carácter atractivo do trabalho e torná-lo financeiramente compensador para os desempregados, incluindo as pessoas desfavorecidas e inactivas; 3) alargar e reforçar o investimento no capital humano (4).
4.5. Neste contexto, é fundamental que a Comissão e os demais actores simplifiquem o mais rapidamente possível as disposições de aplicação dos Fundos Estruturais, do Fundo Social Europeu e do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para financiar a execução das Orientação para o Emprego. O CESE volta a insistir na importância de um financiamento adequado a nível nacional e europeu que permita dar prioridade a iniciativas relacionadas com o emprego.
4.6. O CESE gostaria de ver a Comissão desempenhar um papel mais activo na elaboração dos objectivos da UE e dos Estados-Membros, bem como no acompanhamento e na avaliação dos progressos realizados. Isso aumentaria o impacto e a relevância nos Estados-Membros dos relatórios anuais no âmbito dos programas nacionais de reformas.
4.7. O CESE frisa, por último, que os parceiros sociais e a sociedade civil deverão cooperar entre si em todas as fases da elaboração e da aplicação das orientações em apreço.
Bruxelas, 13 de Maio de 2009.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI
(1) Orientações integradas para o crescimento e o emprego (17, 19 e 23) in COM(2007) 803 final Parte V).
(2) Parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de Fevereiro de 2008 sobre a «Proposta de Decisão do Conselho sobre directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros» (JO C 162 de 25.6.2008), relator: Wolfgang Greif.
(3) O CESE abordou já este tema, designadamente, nos seus pareceres de:
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12.7.2007 sobre «O investimento no conhecimento e na inovação (Estratégia de Lisboa)» in JO C 256 de 27.10.2007; |
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26.2.2009 sobre a «Cooperação e transferência de conhecimentos entre os organismos de investigação, a indústria e as PME – Uma condição importante para a inovação» – relator: Gerd Wolf, (JO C 218 de 11.9.2009, p. 8). |
(4) Ver nota 1.