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Document 52009AE0883

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [COM(2008) 869 final – 2008/0252 (CNS)]

    JO C 277 de 17.11.2009, p. 100–101 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 277/100


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

    [COM(2008) 869 final – 2008/0252 (CNS)]

    (2009/C 277/21)

    Relator único: Thomas JANSON

    Em 3 de Fevereiro de 2009, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

    COM(2008) 869 final – 2008/0068 (CNS).

    Incumbida da preparação dos trabalhos correspondentes, a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania emitiu parecer em 6 de Abril de 2009, sendo relator Thomas Janson.

    Na 453.a reunião plenária de 13 e 14 de Maio de 2009 (sessão de 13 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 193 votos a favor, 7 votos contra e 9 abstenções, o seguinte parecer.

    1.   Síntese e recomendações

    1.1.   Nos termos do n.o 2 do artigo 128.o do Tratado, a validade das actuais Orientações para o Emprego tem de ser confirmada para 2009 por decisão do Conselho, subsequentemente à consulta do Parlamento Europeu, do Comités das Regiões, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité do Emprego.

    1.2.   O CESE dá o seu aval à proposta segundo a qual a validade destas orientações terá de ser confirmada em 2009, tendo em conta as observações formuladas.

    1.3.   Os programas nacionais de reformas deveriam ser mais ambiciosos no atinente à política de emprego e aos direitos e obrigações dos trabalhadores.

    1.4.   É indispensável realçar muito mais a integração dos jovens no mercado de trabalho e continuar a dar ênfase à luta contra a discriminação.

    1.5.   A transição para a economia do conhecimento deve ser mais rigorosa e contar com um empenho mais enérgico centrado na formação profissional e na aprendizagem ao longo da vida. Haverá, por isso, que promover mais consequentemente o investimento na investigação, no desenvolvimento e na inovação.

    1.6.   Na opinião do CESE, as Orientações para o Emprego não dão o devido relevo às questões da igualdade de género e da conciliação da vida profissional com a vida familiar.

    1.7.   A crise económica será acompanhada por um aumento do desemprego e uma taxa de emprego mais baixa, o que impedirá indirectamente a UE de alcançar os objectivos da sua política de emprego.

    1.8.   É fundamental que os Estados-Membros dêem prioridade a estas orientações, cruciais para o emprego e o crescimento, ou seja: 1) executem políticas de emprego que visem atingir o pleno emprego, melhorem a qualidade e a produtividade do trabalho e reforcem a coesão social e territorial; 2) garantam mercados de trabalho inclusivos, aumentem o carácter atractivo do trabalho e o tornem financeiramente compensador para os desempregados, incluindo as pessoas desfavorecidas e inactivas; 3) alarguem e reforcem o investimento no capital humano (1).

    1.9.   O CESE entende que os parceiros sociais e a sociedade civil deverão cooperar entre si em todas as fases da elaboração e da aplicação das orientações.

    2.   Síntese do documento da Comissão

    2.1.   Estas orientações correspondem a compromissos nacionais a nível da UE e estabelecem objectivos globais a realizar pelos Estados-Membros. As orientações integradas chegarão ao seu termo no final do primeiro ciclo trienal, tendo assim de ser renovadas para o ciclo seguinte.

    2.2.   Segundo a Comissão, durante o primeiro ciclo da Estratégia de Lisboa renovada (2005-2008), os Estados-Membros aceleraram a execução das reformas estruturais. As reformas integradas na Estratégia de Lisboa contribuíram para aumentar o potencial de crescimento das economias nacionais. Graças a elas a economia europeia ficou mais resistente a choques externos, como a subida dos preços da energia e das matérias-primas e as flutuações cambiais.

    2.3.   A nova governação definida pela Estratégia de Lisboa, que dá ênfase à parceria entre o nível europeu e o nível dos Estados-Membros, tem provado ser eficaz. Na opinião da Comissão, as orientações integradas estão a desempenhar o seu papel, não necessitando de ser revistas.

    3.   Observações anteriores do CESE

    3.1.   O CESE analisou num parecer emitido o ano passado as directrizes para as políticas de emprego e as suas insuficiências (2). Esta análise continua a ser válida.

    3.2.   O CESE considerava que os programas nacionais de reforma não eram suficientemente ambiciosos no atinente à política de emprego e aos direitos e obrigações dos trabalhadores. Isso deve-se ao facto de, no âmbito das actuais directrizes, caber aos Estados-Membros estabelecer os seus próprios objectivos, o que faz recear que as acções de política de emprego deixarão de ser avaliadas com base em objectivos específicos e mensuráveis.

    3.3.   É indispensável realçar com mais veemência a integração dos jovens no mercado de trabalho e continuar a dar ênfase à luta contra a discriminação em razão de idade, origem étnica ou orientação sexual.

    3.4.   Se a UE pretende tornar-se num espaço económico assente no conhecimento, a transição para a economia do conhecimento deverá ser norteada por uma abordagem mais rigorosa e contar com um empenho mais enérgico centrado na formação profissional e na aprendizagem ao longo da vida. Só deste modo logrará adaptar-se às novas tecnologias e à reestruturação da base industrial e dará aos cidadãos a possibilidade de adquirirem conhecimentos transferíveis. É, por conseguinte, necessário promover mais consequentemente o investimento na investigação, no desenvolvimento e na inovação para, por um lado, estimular a economia e, por outro, criar novos empregos (3).

    3.5.   Nas Orientações para o Emprego não é dado o devido relevo às questões da igualdade de género e à conciliação da vida profissional com a vida familiar, quando isso seria fundamental para fazer face às mutações demográficas e aos desafios do envelhecimento dos trabalhadores.

    3.6.   O CESE realçava igualmente a importância de dispor de financiamento adequado à escala nacional e comunitária para aplicar as políticas a favor do emprego.

    4.   Observações na generalidade

    4.1.   A crise económica será acompanhada, a curto e a médio prazo, por um aumento do desemprego e uma taxa de emprego mais baixa, o que impedirá indirectamente a UE de alcançar os objectivos do processo de Lisboa.

    4.2.   Não obstante terem sido visíveis alguns progressos antes da crise, as diferenças dentro de cada Estado-Membro e entre os vários Estados-Membros em termos de consecução dos objectivos e da aplicação das várias medidas continuam a ser um problema candente, exacerbado agora pela crise económica.

    4.3.   Para evitarem uma repetição da profunda recessão dos anos trinta, os Estados-Membros deveriam, na opinião do CESE, dar prioridade às orientações relevantes para o crescimento e o emprego. A crise afectará principalmente os países cujos governos, em vez de tomarem medidas para apoiar o emprego na economia, tenham continuado a praticar a política que adoptariam numa situação económica normal.

    4.4.   As orientações de maior prioridade têm por objectivo: 1) executar as políticas de emprego que visem atingir o pleno emprego, melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho e reforçar a coesão social e territorial; 2) garantir os mercados de trabalho inclusivos, aumentar o carácter atractivo do trabalho e torná-lo financeiramente compensador para os desempregados, incluindo as pessoas desfavorecidas e inactivas; 3) alargar e reforçar o investimento no capital humano (4).

    4.5.   Neste contexto, é fundamental que a Comissão e os demais actores simplifiquem o mais rapidamente possível as disposições de aplicação dos Fundos Estruturais, do Fundo Social Europeu e do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para financiar a execução das Orientação para o Emprego. O CESE volta a insistir na importância de um financiamento adequado a nível nacional e europeu que permita dar prioridade a iniciativas relacionadas com o emprego.

    4.6.   O CESE gostaria de ver a Comissão desempenhar um papel mais activo na elaboração dos objectivos da UE e dos Estados-Membros, bem como no acompanhamento e na avaliação dos progressos realizados. Isso aumentaria o impacto e a relevância nos Estados-Membros dos relatórios anuais no âmbito dos programas nacionais de reformas.

    4.7.   O CESE frisa, por último, que os parceiros sociais e a sociedade civil deverão cooperar entre si em todas as fases da elaboração e da aplicação das orientações em apreço.

    Bruxelas, 13 de Maio de 2009.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Mario SEPI


    (1)  Orientações integradas para o crescimento e o emprego (17, 19 e 23) in COM(2007) 803 final Parte V).

    (2)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de Fevereiro de 2008 sobre a «Proposta de Decisão do Conselho sobre directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros» (JO C 162 de 25.6.2008), relator: Wolfgang Greif.

    (3)  O CESE abordou já este tema, designadamente, nos seus pareceres de:

    12.7.2007 sobre «O investimento no conhecimento e na inovação (Estratégia de Lisboa)» in JO C 256 de 27.10.2007;

    26.2.2009 sobre a «Cooperação e transferência de conhecimentos entre os organismos de investigação, a indústria e as PME – Uma condição importante para a inovação» – relator: Gerd Wolf, (JO C 218 de 11.9.2009, p. 8).

    (4)  Ver nota 1.


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