Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52007TA1219(01)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

    JO C 309 de 19.12.2007, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 309/1


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

    (2007/C 309/01)

    ÍNDICE

    1-2

    INTRODUÇÃO

    3-6

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    7-9

    OBSERVAÇÕES

    Quadros 1 a 4

    Respostas da Agência

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004 (1). É seu objectivo principal reforçar a capacidade da Comunidade em matéria de prevenção e resposta no que se refere aos problemas de segurança das redes e da informação, apoiando-se nas iniciativas tomadas a nível nacional e comunitário.

    2.

    O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

    4.

    As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 460/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    5.

    O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

    Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES

    7.

    A execução orçamental da Agência relativa ao exercício de 2006 apresenta uma taxa de utilização das dotações de autorização de 90 % e das dotações de pagamento de 76 %. Verificou-se uma concentração das operações no último trimestre do exercício. Além disso, as deficiências dos procedimentos em matéria de elaboração do orçamento deram origem a um elevado número de transferências (4). Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados.

    8.

    A aplicação informática de contabilidade geral utilizada pela Agência permite corrigir os lançamentos sem deixar uma pista de auditoria. Além disso, não foi aplicado um sistema de registo de facturas que garanta a exactidão das informações financeiras das contas finais.

    9.

    Os procedimentos de controlo interno previstos no Regulamento Financeiro para garantir a transparência e a boa gestão financeira ainda não foram todos documentados. O Conselho de Administração não adoptou formalmente as normas de controlo interno nem o código de ética profissional. Faltavam instruções escritas relativas ao arquivo dos documentos de apoio das operações. Não foi criado um painel das irregularidades financeiras.

    O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

    Pelo Tribunal de Contas

    Hubert WEBER

    Presidente


    (1)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  Estas contas foram elaboradas em 1 de Julho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 5 de Julho de 2007.

    (4)  Durante o exercício de 2006, realizaram-se mais de 45 transferências.


     

    Quadro 1

    Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion)

    Domínio de competências comunitárias

    Competências da Agência

    [Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Conselho, de 10 de Março de 2004]

    Governação

    Meios colocados à disposição da Agência

    Actividades e serviços fornecidos

    Os representantes dos governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação de uma Agência Europeia responsável pela segurança das redes e da informação. A Agência deverá constituir uma referência e inspirar confiança pela sua independência, pela qualidade dos seus pareceres e da informação que divulga, pela transparência dos seus procedimentos e modo de funcionamento, bem como pela diligência com que desempenha as funções que lhe são atribuídas.

    (Decisão do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, adoptada com base no artigo 251.o do Tratado).

    Objectivos

    1.

    Reforçar a capacidade de a Comunidade, os Estados-Membros e as empresas prevenirem, abordarem e responderem aos problemas de segurança das redes e da informação.

    2.

    Prestar assistência e aconselhamento à Comissão e aos Estados-Membros sobre as questões ligadas à segurança das redes e da informação que pertençam ao seu domínio de competências.

    3.

    Desenvolver um elevado nível de especialização e utilizá-lo para estimular a cooperação entre os sectores público e privado.

    4.

    Prestar apoio à Comissão, quando solicitada, nos trabalhos de preparação da legislação comunitária referente à segurança das redes e da informação.

    Atribuições

    A Agência:

    a)

    recolhe informações sobre os riscos actuais e emergentes que podem ter impacto nas redes de comunicação electrónicas;

    b)

    presta aconselhamento e assistência ao Parlamento Europeu, à Comissão, aos organismos europeus ou aos organismos nacionais competentes;

    c)

    melhora a cooperação entre os agentes do seu domínio;

    d)

    facilita a cooperação em matéria de metodologias comuns de prevenção das questões de segurança das redes e da informação;

    e)

    contribui para aumentar a consciência de todos os utilizadores em matéria de segurança das redes e da informação;

    f)

    presta assistência à Comissão e aos Estados-Membros nas relações com a indústria;

    g)

    acompanha o desenvolvimento das normas;

    h)

    presta aconselhamento à Comissão em matéria de investigação no domínio das redes e da informação;

    i)

    promove actividades de avaliação do risco sobre soluções de prevenção;

    j)

    contribui para a cooperação com os países terceiros.

    1.   Conselho de Administração

    1.

    É composto por um representante por Estado-Membro, três representantes da Comissão e três representantes sem direito de voto, representando os seguintes grupos:

    a)

    empresas do sector das tecnologias de informação e comunicação;

    b)

    grupos de consumidores;

    c)

    peritos universitários.

    2.

    Os membros do Conselho de Administração podem ser substituídos por suplentes.

    2.   Director executivo

    1.

    A Agência é gerida pelo director executivo, que é independente no exercício das suas funções.

    2.

    O director executivo é nomeado por um período máximo de cinco anos.

    3.   Controlo externo

    Tribunal de Contas.

    4.   Auditoria interna

    Auditor interno da Comissão.

    5.   Autoridade de quitação

    Parlamento sob recomendação do Conselho.

    Orçamento definitivo 2006:

    6,9 (6,3) milhões de euros (subvenção comunitária: 100 %)

    Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

    44 (38) lugares segundo o quadro do pessoal

    dos quais ocupados: 38 (35)

    8 (15) outros lugares

    Total dos efectivos: 46 (50)

    dos quais desempenhando:

    funções operacionais: 24 (22)

    funções administrativas: 22 (28)

    Grupos de trabalho

    Três grupos de trabalho sobre: a) Risk Management/Risk Assessment, b) CERTS e c) Regulatory Aspects of Network & Information Security (RANIS).

    Publicações

    Relatório anual,

    ENISA Quarterly (quatro números publicados)

    Who's Who na base de dados NIS.

    1 CD-ROM «ENISA inventory of CERT activities in Europe»

    1 CD-ROM «Raising Awareness in Information Security, Insight and Guidance for Member States»

    Seis folhetos informativos sobre a ENISA e as suas actividades

    30 comunicados de imprensa

    Documento do grupo permanente de partes interessadas (Permanent Stakeholders Group — PSG) «Vision for ENISA»

    O projecto de estratégia da ENISA para 2008-2011, elaborado pelo PSG e o Conselho de Administração

    Um guia sobre como criar um CERT

    Um relatório sobre a cooperação CERT

    «A Users' Guide: How to Raise Information Security Awareness»

    Pacote «Information Security Awareness Programmes in the EU — Insight and Guidance for Member States»

    Recolha das melhores práticas — a «ENISA Knowledgebase»

    Estudo sobre as medidas de segurança e de anti-spam dos prestadores de serviços

    Cooperação com os Estados-Membros e as outras instituições

    15 iniciativas organizadas em conjunto com os Estados-Membros

    oito respostas dos Estados-Membros e das Instituições a pedidos

    Fonte: informações fornecidas pela Agência.

    Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

    Quadro 2

    Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

    (milhares de euros)

    Receitas

    Despesas

    Proveniência das receitas

    Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

    Receitas cobradas

    Afectação das despesas

    Dotações do orçamento definitivo

    Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

    inscritas

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    inscritas

    autorizadas

    pagas

    anuladas

    Subvenções comunitárias

    6 940

    6 600

    Título I

    Pessoal

    4 249

    3 989

    3 728

    253

    268

    257

    257

    178

    79

    Receitas diversas

    12

    12

    Título II

    Funcionamento

    859

    779

    653

    126

    80

    1 065

    1 065

    863

    202

     

     

     

    Título III

    Actividades operacionais

    1 844

    1 542

    989

    538

    317

    790

    790

    271

    519

    Total

    6 952

    6 612

    Total

    6 952

    6 310

    5 370

    917

    665

    2 112

    2 112

    1 312

    800

    Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


    Quadro 3

    Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

    (milhares de euros)

     

    2006

    2005

    Receitas operacionais

    Subvenções comunitárias

    5 476

    4 251

    Receitas diversas

    12

    Total (a)

    5 488

    4 251

    Despesas operacionais

    Despesas de pessoal

    3 100

    1 040

    Despesas relativas ao activo fixo

    103

    31

    Outras despesas administrativas

    1 515

    1 563

    Despesas operacionais

    1 236

    518

    Total (b)

    5 954

    3 152

    Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

    – 466

    1 099

    Receitas das operações financeiras (e)

    Despesas das operações financeiras (f)

    –2

    –1

    Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

    –2

    –1

    Resultado económico do exercício (h = c + g)

    – 468

    1 098


    Quadro 4

    Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

    (milhares de euros)

     

    2006

    2005

    Activo não corrente

    Activos fixos intangíveis

    33

    12

    Activos fixos tangíveis

    312

    332

    Activo corrente

    Créditos a curto prazo

    56

    13

    Caixa e equivalentes de caixa

    2 519

    2 510

    Total do activo

    2 920

    2 867

    Passivo corrente

    Provisões para riscos e encargos

    66

    45

    Credores

    2 224

    1 724

    Total do passivo

    2 290

    1 769

    Activo líquido

    Excedente/défice acumulado

    1 098

    Resultado económico do exercício

    – 468

    1 098

    Total do activo líquido

    630

    1 098

    Total do passivo e do activo líquido

    2 920

    2 867


    RESPOSTAS DA AGÊNCIA

    7.

    A Agência, que se encontra no seu primeiro ano completo de funcionamento, intensificou as suas actividades no segundo semestre do ano, o que resultou numa concentração das operações no último trimestre. Também em 2006, o posto de responsável orçamental permaneceu vago durante mais de cinco meses o que afectou a capacidade da Agência para optimizar a planificação e minimizar o número de transições do ano em questão.

    8.

    A ENISA apresentou já a sua candidatura ao ABAC, o software de contabilidade da Comissão desde 2005. Com base no calendário da Comissão, o lançamento do projecto está previsto para o início de 2008. O sistema de registo de facturas foi revisto antes da preparação das contas definitivas e está a ser aplicado desde então.

    9.

    A ENISA irá apresentar ao seu Conselho de Administração, para aprovação, uma série de normas de controlo interno, bem como um código de ética profissional. O director executivo irá pôr em prática a estrutura organizativa e todos os procedimentos e controlos necessários à sua implementação.


    Top