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Document 52007AE1711

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Promover a solidariedade entre as gerações COM(2007) 244 final

    JO C 120 de 16.5.2008, p. 66–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 120/66


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Promover a solidariedade entre as gerações»

    COM(2007) 244 final

    (2008/C 120/16)

    Em 20 de Junho de 2007, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:

    Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Promover a solidariedade entre as gerações.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 14 de Novembro de 2007, sendo relator Luca JAHIER.

    Na 440.a reunião plenária 12 e 13 de Dezembro de 2007 (sessão de 13 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 106 votos a favor, 21 votos contra e 28 abstenções, o seguinte parecer.

    1.   Antecedentes

    1.1

    O princípio da solidariedade entre as gerações é uma das chaves estruturais do modelo social europeu e, à luz das consequências dos desequilíbrios demográficos, solicita novo empenho e novas soluções que permitam a sua consolidação, no âmbito dos novos e necessários equilíbrios financeiros. A manutenção deste princípio da solidariedade entre as gerações exige, pois, a diversos níveis, uma abordagem activa dos poderes públicos e o protagonismo dos diferentes actores sociais no garantir serviços sociais de interesse geral de qualidade para as famílias, para os jovens e para todas as pessoas em condições de dependência e uma sustentabilidade dos sistemas de reforma e de segurança social.

    1.2

    Sobre o conjunto destes argumentos, e em especial sobre a conciliação entre vida profissional e vida familiar, a promoção da igualdade de oportunidades e a promoção do emprego, com especial referência ao emprego das mulheres, o CESE exprimiu recentemente, em série articulada de pareceres (1), cujas recomendações foram inteiramente aceites e são retomadas na íntegra no presente parecer, tanto na análise como na proposta.

    1.3

    Embora a comunicação da Comissão tenha por título «Promover a solidariedade ente as gerações», o seu conteúdo concentra-se, essencialmente, na problemática das famílias e na novidade da Aliança para as Famílias, recentemente adoptada pelo Conselho Europeu. A dinâmica actual a nível comunitário constitui, com efeito, um relançamento importante da atenção e da acção sobre o tema da família, após longa interrupção, e é — como afirma a própria comunicação da Comissão — «o primeiro passo de uma resposta europeia aos desafios lançados pelas alterações demográficas». O presente parecer concentra-se, pois, nestas problemáticas.

    1.4

    Em 1983, o Parlamento Europeu adoptou uma resolução relativa à política europeia para a família, dando assim, pela primeira vez, visibilidade europeia a esta política e permitindo sobretudo a abertura, no ano seguinte, de uma rubrica orçamental destinada a promover as actividades em favor das famílias.

    1.5

    Em 1989, realizou-se a primeira reunião do Conselho de Ministros da Família que adoptou algumas medidas importantes com base nas propostas da Comissão Europeia. Assim, foi solicitado à Comissão que criasse um Observatório Europeu da Situação Social, da Demografia e da Família, chamado hoje Observatório da Demografia e da Situação Social, e um Grupo de Altos Funcionários Governamentais encarregados dos assuntos das famílias. Finalmente, a Comissão criou um grupo inter-serviços consagrado à dimensão familiar das diferentes políticas comunitárias. Nesta altura, o Conselho decidiu também institucionalizar os contactos estabelecidos com as organizações de famílias e com o intergrupo Família e Protecção da Infância do Parlamento Europeu.

    1.6

    Em 1994, 1999 e 2004, o Parlamento Europeu adoptou novas resoluções, ao passo que o intergrupo Família e Protecção da Infância tinha já sido criado em 1988.

    1.7

    A crise das rubricas orçamentais e da sua base jurídica, em 1998, acabou com a rubrica orçamental destinada à ajuda às famílias.

    1.8

    A comunicação em apreço constitui a continuação da reflexão da Comissão sobre o tema da demografia, que fora iniciado pelo Livro Verde de 2005 sobre os desafios demográficos (2), e prolongado pela comunicação intitulada «O futuro demográfico da Europa — Transformar um desafio em oportunidade» (3). Esta comunicação inscreve-se, de resto, numa dinâmica institucional mais vasta, lançada pela Presidência alemã com as conclusões do Conselho europeu da Primavera, e que acabou com as conclusões do Conselho de Ministros sobre a Aliança para as Famílias, de 30 de Maio de 2007, que foram retomadas depois nas conclusões do Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007.

    1.9

    A comunicação recorda que existem na Europa três tipos principais de intervenções de apoio às famílias: a compensação das despesas contraídas directa ou indirectamente ligadas à família; serviços de apoio aos pais nas áreas da educação e da guarda dos filhos, bem como de guarda de pessoas dependentes; a adaptação dos horários, das condições de trabalho e de emprego e da organização do acesso aos serviços sociais de interesse geral, a nível local. Estes vectores tiveram um desenvolvimento muito heterogéneo nos Estados-Membros, em função das escolhas políticas e dos objectivos perseguidos por estes. Embora a Comissão considere difícil determinar quais são as políticas mais eficazes, sublinha que certos Estados-Membros (os países escandinavos) conseguiram encontrar uma combinação de políticas de conciliação da vida familiar e profissional e de promoção da igualdade de género de modo a favorecer simultaneamente uma taxa elevada de fecundidade e uma taxa de emprego das mulheres também importante.

    1.10

    Embora as políticas familiares, no sentido estrito, sejam exclusivamente da alçada dos Estados-Membros, a Comissão recorda que a União Europeia sempre tentou, na sua acção política, ter em consideração a dimensão familiar e a qualidade de vida dos membros que a compõem. Aliás, a conciliação da vida familiar e profissional tornou-se numa das bases das políticas comunitárias de emprego, no âmbito da Estratégia de Lisboa.

    1.11

    A comunicação da Comissão descreve, depois, as características da Aliança Europeia para as Famílias e a acção comunitária destinada a dar-lhe apoio. Está previsto, em especial, um grupo de alto nível de peritos governamentais sobre as questões demográficas, a organização de fóruns e redes europeias, mas também nacionais, regionais e locais, a criação, junto da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, de um observatório das boas práticas e, portanto, uma série de dispositivos de investigação centrados, em especial, no 7.o programa-quadro. Finalmente, a Comissão pretende mobilizar os recursos dos fundos estruturais europeus para apoiar a igualdade de oportunidades e a conciliação da vida familiar com a profissional.

    2.   Observações e desafios

    2.1.1

    A questão da solidariedade entre as gerações é certamente bastante ampla e complexa e insere-se no quadro mais articulado dos desafios colocados pelas diversas mutações sociais, económicas e internacionais actuais, entre as quais o envelhecimento da população, que terá um impacto considerável na vida futura dos cidadãos europeus, em especial nas condições sociais e de trabalho. A comunicação da Comissão afirma que a Estratégia de Lisboa fornece as bases para a modernização da política relativa às famílias através da promoção da igualdade de oportunidades e, acima de tudo, promovendo a conciliação da vida profissional e familiar e da vida privada, que faz aumentar a participação das mulheres no mercado do trabalho. Esta conciliação é igualmente realçada nas orientações integradas para o crescimento e o emprego, com base nas quais a política de emprego deveria ter em conta as circunstâncias da vida familiar e as mudanças inerentes às diferentes fases. O método aberto de coordenação relativo à protecção social e à integração social dá destaque à melhoria da situação das crianças pobres e respectivas famílias, ao apoio aos cuidados a longo prazo às pessoas dependentes e à modernização dos sistemas de reforma.

    2.1.2

    O encontro entre as gerações, que se realiza e se desenvolve na família, tornou-se num desafio de grande alcance também para a Europa. Ela é, com efeito, o espaço privilegiado onde se exerce fisiologicamente a solidariedade entre homens e mulheres, entre jovens e mais velhos. Em virtude das mutações na sociedade, as estruturas familiares modificaram-se fortemente. Na elaboração das medidas, há que ter em conta a variedade de situações familiares, com referência tanto ao princípio da subsidiariedade como ao direito interno dos Estados-Membros (4).

    2.1.3

    Os relatórios mais recentes sobre a situação sociodemográfica afirmam que o número de núcleos familiares aumenta, nos diversos países, mas o número dos membros que os constituem diminui. Ao mesmo tempo, a estrutura das famílias muda muito mais rapidamente do que antes, devido à diminuição dos casamentos (o número dos matrimónios diminuiu de 8 por 1 000 habitantes da década de sessenta, para 5,1 matrimónios por 1 000 habitantes em 1999), ao aumento da idade de contracção de matrimónio, ao aumento das separações e dos divórcios, ao aumento do número de pessoas que vivem sós e ao aumento dos filhos nascidos fora do matrimónio. A este propósito, o número de crianças, na Comunidade, que vivem numa família monoparental aumentou 50 %, desde 1983, e, actualmente, 13 % das crianças da União Europeia vivem numa família com apenas um dos pais (com uma ponta de 25 % na Grã Bretanha) (5). Há cada vez mais crianças que vivem em famílias recompostas, com avós e irmãos e irmãs mais velhos provenientes das famílias anteriores. Verifica-se um aumento de adopções de crianças de fora da Europa e, como consequência da imigração, surgem novas culturas familiares.

    2.1.4

    A taxa de fecundidade, na Europa, situa-se actualmente em cerca de 1,45 crianças por mulher e é, por consequência, bem inferior à taxa de renovação da população. Os níveis mais baixos encontram-se nos países mediterrâneos e nos países de Leste da Europa. O declínio da taxa de natalidade é um fenómeno quase generalizado na União Europeia e esta taxa baixou mais de 45 % de 1960 aos nossos dias.

    2.1.5

    as nossas sociedades têm, por consequência, cada vez menos jovens e crianças e um número cada vez maior de aposentados e de idosos em geral. Em 1950, 40 % da população da Europa dos 25 tinha menos de 25 anos. Em 2000, esta faixa etária representava apenas 30 % da população e em 2025 passará a 25 %. Ao invés, em 1950 apenas uma em dez pessoas tinha mais de 65 anos, ao passo que em 2000 era uma em seis pessoas e em 2025 será perto de uma em quatro. Estes números indicam profundas mutações na estrutura do consumo, nas necessidades de alojamento e de cuidados, nos comportamentos sociais e nas prioridades das políticas públicas.

    2.1.6

    É certo que hoje, graças aos diferentes modelos de segurança social existentes na Europa, às condições de trabalho e aos progressos da medicina, a maior parte dos idosos podem contar com uma duração de vida nitidamente mais longa e com um rendimento relativamente confortável. No entanto, há graves problemas de pobreza, que dizem respeito a pelo menos um sexto das mulheres de mais de 65 anos, e, em geral, cerca de um quarto dos idosos que vivem sós (6). O problema da pobreza e da exclusão das mulheres é uma consequência, em geral, de uma carreira profissional limitada ou inexistente. Esta situação torna-se, evidentemente, mais preocupante no caso das pessoas de mais de setenta ou oitenta anos, pois cria um encargo cada vez mais difícil de suportar pelas famílias, caso o sistema de segurança social e de assistência social não possa prestar serviços adequados.

    2.2

    Segundo o estudo Eurobarómetro (7), 97 % dos europeus consideram que a família representa um dos aspectos mais importantes da sua vida e colocam-na imediatamente depois da saúde. Esta opinião positiva dos europeus é ainda mais espalhada quando são chamados a dar o seu parecer para o futuro (8). A importância da família é evidente quando se necessita de ajuda: 70 % afirma voltar-se para o cônjuge, ao passo que 25 % recorre a outro membro da família, em especial em caso de doença (88 %), de necessidade de um conselho (78 %) ou de dinheiro (68 %).

    2.3

    As famílias na Europa vivem cada vez mais nas periferias das grandes cidades. Este modelo, porém, esconde fortes diferenças por faixa etária: as pessoas muito idosas e os jovens estão mais ligados à residência nas grandes cidades, ao passo que as famílias com filhos e as pessoas em idade de reforma tendem a deslocar-se para os pequenos centros. A diferente localização consoante a faixa etária tende a gerar novos problemas em termos de gestão dos serviços e de coesão social nas grandes áreas metropolitanas, fenómeno acentuado também pelos movimentos migratórios, em média um pouco mais frequentes nas cidades em que são necessários mais recursos humanos.

    2.4

    Quanto à idade da população, a percentagem da população europeia de mais de 65 anos aumentou para 17,2 %, em 2005 (EU-15). As mulheres, devido à sua maior longevidade, constituem a parte mais importante do crescente contingente de idosos e, em todos os países europeus, representam mais de 50 % da população de mais de 65 anos.

    2.5

    No que se refere à pobreza, esta toca cerca de 72 milhões de pessoas, na UE-25 (isto é, 15 %) e 26 milhões estão nos limites do correspondente limiar de risco (9). Destes, cerca de 12 milhões são idosos; 9 % da população da UE viveu numa família de baixos rendimentos em dois dos três últimos anos da sua vida. O risco de pobreza concentra-se maioritariamente nas famílias com mais filhos. Cerca de 20 % dos 94 milhões de jovens de menos de 18 anos, na Europa, estão expostos ao risco de pobreza e no decorrer dos últimos três decénios a taxa de pobreza das crianças aumentou em todos os Estados da União e supera, actualmente, o da população total com especiais pontas de gravidade nos casos das famílias monoparentais, das famílias com situações de longo desemprego ou de subemprego e das famílias numerosas. Os filhos das famílias pobres sofrem privações, estão em forte desvantagem, têm maiores problemas de saúde, resultados escolares negativos, com evidentes custos sociais, económicos e políticos para o futuro. Tal indiferença perante os direitos dos menores cria um clima propício à deliquência infantil e juvenil e ao abuso e tráfico de menores.

    3.   Observações na generalidade

    3.1

    Apesar de tudo o que se disse antes, as instituições da União Europeia têm mostrado, até agora, muitas dificuldades em considerar a família como uma instituição social que desempenha um papel essencial na sociedade contemporânea e que, por esse motivo, merece ser objecto de maior interesse comunitário.

    3.2

    Embora o panorama internacional e europeu seja rico em Declarações oficiais — por parte dos mais variados organismos públicos — que atribuem à família um papel fundamental na sociedade, concretamente, a Europa não parece, até agora, ter incluído a família nas suas prioridades, que se baseiam essencialmente em dois pilares: por um lado, as forças do mercado livre e da concorrência e, por outro, a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. A referência a estes dois pilares é evidente, por exemplo, no âmbito da Estratégia de Lisboa e da Agenda Social para 2005-2010.

    3.3

    De um modo geral, a Comissão Europeia continua a encarar o tema da família sob o ponto de vista da política social, do emprego e da igualdade de oportunidades (10). Habitualmente, porém, em muitos documentos que tocam vertentes como os jovens, os direitos das crianças, as questões de formação, etc., a própria noção de família está quase sempre ausente e a abordagem é quase sempre orientada para a perspectiva exclusivamente dos direitos individuais, ou da pessoa como sujeito económico. A pessoa é raramente considerada na sua dimensão relacional, e, portanto, em primeiro lugar como elemento constitutivo de uma família e de um sistema de relações sociais, que gira à sua volta, ao passo que a família continua a desempenhar um papel essencial no apoiar do percurso de crescimento de uma pessoa, no acompanhar da sua inserção social e profissional e, muitas vezes, no tomar a seu cargo também a doença e as eventuais situações temporárias ou prolongadas de incapacidade e de dependência. A oferta de serviços pela administração pública, pelo mercado privado ou pelos actores sociais continua a ser essencial, em particular no que respeita à conciliação da vida familiar e profissional, à luta contra a pobreza das famílias e contra o desemprego, bem como ao apoio e assistência às famílias afectadas por doenças, toxicodependência, dificuldades de educação e violência doméstica. Esses serviços não podem, por si sós, constituir uma resposta que substitua as necessidades afectivas e emocionais da pessoa, quer se trate da pessoa a cargo ou da que dela se ocupa (11).

    3.4

    O pedido crescente de atenção às famílias por parte dos cidadãos europeus parece, no entanto, ter sido ouvido muito positivamente pela Presidência alemã da UE, que propôs que se estabelecesse «uma grande aliança» entre as instituições, a fim de encorajar as políticas coordenadas que possam contrabalançar a baixa de natalidade e o aumento das pessoas idosas. No decorrer dos dois últimos anos, observou-se, com efeito, uma fase de relançamento por parte das instituições comunitárias, que é marcada por uma abordagem mais sistemática, estratégica e prospectiva e que tem, pois, maior potencial.

    3.5

    Esta evolução traduz-se claramente nas disposições importantes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas à família (12), se bem que fosse desejável que, no âmbito da revisão dos Tratados da União Europeia, se inserisse no artigo 3.o, consagrado aos objectivos da União Europeia, uma referência explicita ao «apoio à vida da família».

    3.6

    O CESE vê com muito agrado a comunicação da Comissão em apreço, que prevê um calendário operacional preciso, para dar substância ao projecto da «Aliança para a família». Esta Aliança constitui uma plataforma construtiva, que integra numerosas orientações já formuladas pelo CESE e, de modo mais geral, constantes do debate destes últimos anos, para responder aos desafios das mutações demográficas, apoiar a cooperação e a parceria entre diferentes actores, encorajar numa melhor resposta às necessidades das famílias no tocante a ocuparem-se dos filhos e dos outros dependentes, melhorar a conciliação entre vida profissional, familiar e pessoal, mediante investimento decisivo num sistema de serviços de qualidade destinados às crianças e às famílias, e contribuindo, assim, para o relançamento de uma solidariedade nova e mais forte entre as gerações.

    3.7

    Lamenta-se, no entanto, que, por falta de apoio de determinados Estados-Membros, não tenha sido possível aplicar o método aberto de coordenação a esta questão, o que teria permitido dar maior impacto estratégico e estrutural à Aliança. O CESE reconhece, porém, que a comunicação em apreço proporciona as bases possíveis para o desenvolvimento de uma plataforma de conjunto, que de modo algum compromete a possibilidade de desenvolvimento ulterior, apoiando-se numa coordenação mais explícita.

    3.8

    Dever-se-á velar por que, após o impulso decisivo da Presidência alemã da União, esta nova orientação de trabalho não seja marginalizada. No contexto de uma atenção nova e cada vez maior das instâncias europeias às questões sociais e do bem-estar dos cidadãos, a família começa a tornar-se um novo centro de interesse, de reflexão e de acção. Convirá reforçar e desenvolver progressivamente estas primeiras e tímidas aberturas, graças a um programa de trabalho que deverá concluir com o 3.o Fórum Demográfico Europeu, previsto para 2010.

    3.9

    De modo mais geral, deve reconhecer-se pragmaticamente a contribuição substancial que as famílias continuam a dar às nossas sociedades em termos de cuidados concretos às pessoas em todas as fases da vida, tendo em consideração tanto a utilidade social e económica da família como o insustentável aumento de custo designadamente no domínio dos serviços sociais, se a família não beneficiar de apoio adaptado e se não for encorajada no reforço do seu próprio papel.

    3.10

    A este propósito, os parceiros sociais estão já a desempenhar um papel muito significativo a diversos níveis. No âmbito do seu primeiro programa de trabalho conjunto para 2003-2006, os parceiros sociais europeus apresentaram um esquema de acções sobre a igualdade de oportunidades com referência particular à conciliação entre a vida familiar e a vida profissional e todas as problemáticas conexas. O seu segundo programa para 2006-2008, assenta numa vasta análise dos principais desafios do mercado do trabalho (13). O CESE incita os parceiros sociais a continuarem nesta direcção.

    3.11

    Mas deve tomar-se cada vez mais em consideração a dimensão estrutural da função de produção e reprodução do capital social e relacional, que é cada vez mais reconhecido como elemento fundador do bem-estar de cada cidadão e de toda a sociedade. O tempo consagrado aos filhos e à família é certamente retirado à carreira profissional, mas é também um investimento nos cuidados ou na formação das pessoas, devendo, pois, ser reconhecido e valorizado. Deve, pois, reflectir-se sobre a possibilidade de acompanhar os dispositivos já existentes (transferências, dedução de impostos, férias parentais, etc.) de uma qualquer forma de reconhecimento, por direitos em matéria de reforma, do tempo consagrado aos cuidados às pessoas dependentes numa família (14), de modo a evitar que a solidariedade entre as gerações crie uma dívida para o futuro (traduzindo-se por pensões insuficientes e um risco mais importante de pobreza) que seria um peso sobretudo para as mulheres.

    3.12

    Do mesmo modo, conviria também ter em consideração a dimensão da doação gratuita de tempo, que é dificilmente contabilizável, e é, pois, muitas vezes invisível, mas que tem uma influência profunda na qualidade de vida social que, a justo título, é cada vez mais procurada e apreciada pela maior parte dos cidadãos.

    3.13

    É, portanto, necessário exprimir uma outra valorização social, explícita e positiva, para com esta dimensão estrutural e fundadora das pessoas, originária e geradora de relação social, que acompanhe um melhor desenvolvimento e uma adaptação de todas as outras condições relativas ao ambiente e aos serviços, que permitam a realização das expectativas de cada cidadão de constituir a sua própria família, de poder ter o número de filhos que desejar e poder ocupar-se serenamente dos que lhe são queridos.

    4.   Observações na especialidade

    4.1

    A comunicação da Comissão aponta já algumas orientações de trabalho positivas e bem estruturadas nas intenções expressas e nas primeiras aplicações (como, por exemplo, a criação de um grupo de alto nível de peritos governamentais sobre questões demográficas). O CESE é favorável a estas orientações de trabalho, apoia o seu pleno desenvolvimento e deseja que sejam objecto de difusão permanente apropriada e que se comuniquem amplamente os progressos criando, assim, as condições para a mais vasta participação possível neste processo.

    4.2

    No que se refere à implicação dos actores locais e regionais, que tem uma importância particular, atento o papel cada vez mais decisivo e central das instituições destes níveis na prestação de serviços sociais e na realização de experimentações eficazes, parece útil não apenas favorecer a realização de fóruns regionais e locais, mas também convidar a Comissão a desempenhar um papel pró-activo e, de comum acordo com as partes interessadas, elaborar e apoiar um plano de fóruns e iniciativas em todos os países da União, a fim de garantir a maior adesão possível a este processo.

    4.3

    O CESE apoia a criação de um observatório das boa práticas em matéria de política familiar no interior da Fundação Europeia para a Melhoria de Condições de Vida e de Trabalho, e que tal ocorra no quadro de uma consulta estreita dos actores da sociedade civil, em especial, as associações de famílias, nas várias fases deste processo, tanto para identificar as boas práticas como para criar ocasiões úteis de comparação e de reflexão.

    4.4

    Dever-se-ia, depois, velar por que o centro de interesse principal deste observatório não se limite às questões familiares ligadas à vida profissional, mas se dedique a estabelecer uma identificação precisa das necessidades da família e de todas as gerações, bem como da oferta e dos investimentos destinados a proteger a promover o desenvolvimento de uma nova solidariedade entre as gerações. Assim, contribuir-se-ia para evidenciar o estado das infra-estruturas da cidadania social existentes actualmente na União (15).

    4.5

    Em matéria de investigação, o CESE sugere também que se explorem os eixos de trabalho específicos seguintes:

    o papel e o impacto das políticas fiscais (tanto em matéria de transferências como de deduções e de reduções de imposto) aplicadas pelos diferentes Estados-Membros da União no apoio ou na penalização da vida de família, designadamente no que se refere aos filhos (desde a nascença, aos cuidados e à educação) e aos adultos a cargo da célula familiar; a conciliação da vida profissional e familiar, o emprego das mulheres, bem como uma repartição mais equitativa das responsabilidades familiares entre homens e mulheres;

    as políticas e as iniciativas destinadas às pessoas da terceira idade em actividade, tendo em conta o período de tempo cada vez mais longo entre a reforma e as situações de dependência devidas a doença ou idade avançada — também no que toca ao desenvolvimento de iniciativas e acções que permitam interessar e implicar as pessoas idosas nas actividades sociais e culturais em favor da sua comunidade, facto que reforça a qualidade do capital social global;

    a perspectiva do ciclo de vida, para estudar a possibilidade de substituir a estrutura actual linear da média dos percursos de vida (16) por uma estrutura mais móvel e alternada, na qual o investimento familiar, as pausas consagradas aos filhos e aos outros membros da família que necessitam de apoio ou à continuação da formação do próprio deixem de ser considerados como uma oportunidade excepcional, ou que não constituam uma escolha inevitável penalizando, em termos de carreira, designadamente para as mulheres, mas que se tornem progressivamente uma condição normal e corrente para a maioria dos homens e mulheres que a tal aspiram (17);

    Concomitantemente, há que ter em conta o facto de que o referido aumento considerável do número de famílias monoparentais pode conduzir a uma terceira idade de solidão em que as despesas obrigatórias terão grande peso e à qual uma estrutura móvel do ciclo de vida poderia ser gravemente prejudicial. Acresce que o nível das pensões de reforma deve garantir um nível de vida digno para todos, havendo também que garantir a individualização das pensões no interior da família;

    as consequências e custos para a sociedade da pobreza das crianças (inclusive o tráfico de menores e a criminalidade dirigida contra estes); a assistência às famílias em situações de desemprego, doença, toxicodependência, problemas de saúde mental, violência doméstica e problemas de educação; os obstáculos à emancipação dos jovens de ambos os sexos e à fundação de família.

    4.6

    Por outro lado, há dois domínios ainda pouco explorados e aos quais o Comité considera que a Comissão deveria dar maior atenção no quadro da presente estratégia:

    as políticas de habitação, que são ainda essencialmente concebidas no interior de um ciclo de vida em que a parte dedicada ao trabalho era absolutamente preponderante, mas que já não parece corresponder à realidade actual (18). Tal é especialmente verdade no que se refere à habitação social, tanto no que diz respeito ao desenvolvimento de infantários como à possibilidade concreta dada a numerosas pessoas dependentes de viver no domicílio;

    a situação das pessoas com deficiência ou muito dependentes, que vivem muitas vezes em sua casa ou no domicílio da família, que representam tanto um desafio para a introdução daqueles serviços e produtos de ajuda a essas pessoas para que vivam autonomamente em sua casa, como também um desafio para a dinâmica da solidão das pessoas e das famílias, da qual nos apercebemos apenas quando acontecem tragédias sociais.

    4.7

    Parece, pois, merecer particular atenção a proposta recentemente relançada às diversas instituições europeias por um amplo conjunto de organizações de famílias a nível europeu (19). A proposta solicita uma revisão das taxas de IVA sobre os artigos da primeira infância, a começar pelas fraldas para bebé. Sobre esta questão, a Comissão, em 19 de Julho de 2006, assumiu já um compromisso político específico para apresentar uma proposta de revisão da 6.a Directiva, designadamente do anexo H da Directiva 2006/112/CE, que enumera os produtos e serviços para os quais os Estados-Membros estão autorizados a aplicar eventualmente uma taxa reduzida, não inferior a 5 % (20). Estes artigos têm um preço que onera, em média, significativamente o orçamento familiar em toda a Europa. O CESE apoia esta proposta que poderia constituir uma solução concreta para encorajar os Estados-Membros a concederem às famílias um auxílio significativo, e que faz parte das competências da União Europeia.

    4.8

    Finalmente, parece oportuno recordar também duas orientações de trabalho específicas.

    A necessidade de estabelecer uma integração mais precisa do tema da família nas diferentes políticas comunitárias, a fim de ter sistematicamente em conta o impacto sobre as famílias de cada medida específica aplicada e a dimensão familiar nos diferentes domínios de acção social e económica da União. A este propósito, o CESE considera oportuno que a Comissão relance o grupo inter-serviços, criado em 1989, mas caído em desuso, que permitiria coordenar da melhor maneira a sua acção na matéria.

    A necessidade de consultar regularmente os cidadãos europeus e designadamente as associações de famílias e os parceiros sociais, a fim de chegar a uma melhor avaliação contínua das medidas tomadas, uma difusão mais precisa e eficaz da informação, auxiliando este processo tanto do ponto de vista financeiro como mediante o estabelecimento de procedimentos e instâncias adaptados. A este propósito, o CESE poderia ser o espaço ideal para dar estabilidade estrutural a esta missão.

    5.   Conclusões

    5.1

    Este tema da solidariedade entre as gerações não deverá privilegiar nem, por consequência, limitar-se à questão demográfica, mesmo que seja necessário ter em consideração a importância do desafio colocado por esta última, mas deverá ser considerado, cada vez mais, como uma questão prioritária dos próximos anos, para os centros horizontais de responsabilidade (instituições, parceiros sociais, organizações da sociedade civil, etc.) e para os centros verticais (jovens, idosos, etc.), na medida em que são determinantes para o desenvolvimento europeu (económico, social e cultural) e para renovar o próprio pacto social pelo qual se regem as nossas democracias.

    Com efeito, as culturas da solidariedade que até agora marcaram o desenvolvimento europeu permitiram, com o tempo, a adopção de soluções tanto originais como sustentáveis que se revelaram decisivas para o desenvolvimento humano, social e económico: dos sistemas nacionais de protecção social à relação entre os direitos e os deveres sociais, do desenvolvimento dos direitos do cidadão à continuidade das responsabilidades entre as gerações no seio da família.

    5.2

    Como disse o escritor francês Antoine de Saint-Exupéry, quanto ao futuro, não se trata de o prever mas de o tornar possível. É, pois, necessário agir para reforçar uma confiança nova no futuro por parte de todos os cidadãos, designadamente das famílias e sobretudo dos jovens. Assim, estes não terão de enfrentar um ambiente social tão desfavorável em termos de recursos, de serviços e de tempo, que se vejam compelidos a adiar para demasiado tarde a decisão de concretizar os seus projectos familiares e de ter o número desejado de filhos. Ao contrário, verão antes a solidez de uma nova aliança solidária entre as gerações e disporão de meios que lhes permitam dar a sua contribuição e assim poderem enfrentar os desafios do nosso tempo.

    Bruxelas, 13 de Dezembro de 2007

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Dimitris DIMITRIADIS


    (1)  Ver parecer do CESE, de 16 de Dezembro de 2004, sobre «As relações entre gerações» (relator: BLOCH-LAINÉ), JO C 157 de 28.6.2005; o parecer do CESE, de 14 de Março de 2007, sobre a «A família e a evolução demográfica» (relator: BUFFETAUT), JO C 161 de 13.7.2007; o parecer do CESE, de 14 de Março de 2007, sobre a «O impacto económico e orçamental do envelhecimento» (relatora: FLORIO), JO C 161 de 13.7.2007, parecer sobre «Papel dos parceiros sociais na conciliação da vida profissional, familiar e privada» (relator: CLEVER), Julho de 2007, JO C 256, de 27.10.2007; para citar apenas as contribuições mais significativas.

    (2)  COM(2005) 94 final

    (3)  COM(2006) 571 final, sobre a qual o CESE se pronunciou, no âmbito do parecer exploratório pedido pela Presidência alemã, com o parecer de 14 de Março de 2007 sobre a «A família e a evolução demográfica» (relator: BUFFETAUT), JO C 161 de 13.7.2007.

    (4)  Cf. O parecer do CESE de 28 de Setembro de 2005 sobre o «Livro Verde sobre a lei aplicável e a competência em matéria de divórcio», relator: RETUREAU (JO C 24 de 31 de Janeiro de 2006), em que se afirma que «o Livro Verde propõe (prudentemente) que não se escolha a via da harmonização do Direito Substantivo».

    (5)  Eurostat, Population in Europe, 2005. Embora o desenvolvimento de famílias monoparentais seja muito heterogéneo nos Estados-Membros da União Europeia (em Itália, esta tendência é menos difundida, ao contrário da Suécia) a composição em função do género é quase idêntica em todos os países (com nítida preponderância das mulheres) com a excepção da Suécia, onde 26 % dos progenitores que educam os filhos são homens.

    (6)  A pobreza é calculada, aqui, em função dos níveis de rendimento de cada Estado-Membro; assim aparece menos elevada em determinados novos Estados-Membros (por exemplo, apenas 6 % na Polónia), ao passo que regista percentagens muito mais elevadas noutros países, como na Irlanda (44 %), na Grécia (33 %), em Portugal (30 %), na Bélgica (26 %) ou na Grã -Bretanha (24 %). «A realidade social europeia», documento de base para a consulta, elaborado pelo Gabinete de Consultores de Política Europeia (BEPA), Março de 2007.

    (7)  Special Eurobarometer 273, European Social Reality, February 2007.

    (8)  Veja-se, a este propósito, a obra «Valores comparados» (Valori a confronto) a cargo de R. Gubert e G. Pollini, Milano 2006, que se baseia nos dados tirados da investigação do European Values Study, conduzida junto de 40 000 cidadãos de 33 Estados europeus (aos Estados-Membros da UE juntaram-se os outros Estados do Conselho da Europa) por diversas universidades europeias. O estudo intitulado «O futuro demográfico da Europa» (The demografic future of Europe), realizado pelo Robert Bosh Institute, conjuntamente com o Instituto Federal Alemão de Investigação Demográfica, entrevistando 34 000 cidadãos de 14 Estados europeus, confirma o forte apego dos europeus à instituição familiar.

    (9)  Cálculo efectuado com base num limiar de pobreza de 60 % do rendimento médio. Situação social na Europa em 2004 e Eurostat em 2003. Veja-se também o último Relatório sobre a Situação Social na Europa 2005-2006, publicado na Primavera de 2007, pela Comissão, tendo por tema o equilíbrio entre gerações numa Europa que envelhece.

    (10)  As questões relativas à família são da competência da Direcção-Geral Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades Podem encontrar-se documentos específicos no site da Aliança Europeia para as Famílias, http://ec.europa.eu/employment_social/families/index_en.html. É, porém, de lamentar o facto de não ser possível aceder ao conjunto dos trabalhos realizados no período anterior a 2000 pelo Observatório Europeu da Situação Social, da Demografia e da Família, criado em 1989, e às actividades que leva a cabo há mais de uma década.

    (11)  Susy Giullari e Jean Lewie, «The adult Worker Model Family, Gender equality and care», Política Social e Desenvolvimento, Documento de programa 19, Instituto de Investigação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social, Abril de 2005.

    (12)  Trata-se dos artigos: 7.o, 9.o, 14.o, 24.o (n.o 3), 33.o, 34.o.

    (13)  Em Julho de 2007, os parceiros sociais europeus enviaram uma carta ao comissário ŠPIDLA, na qual manifestam vontade de clarificar a directiva relativa às licenças por razões familiares e a situação da conciliação da vida profissional e familiar na UE. Para tal, as organizações constituíram um grupo de trabalho que preparará um relatório a apresentar na cimeira social da UE, a realizar em Março de 2008.

    (14)  Vejam-se, por exemplo, as novas medidas previstas na Finlândia, onde os parceiros sociais negociaram uma importante reforma do sistema das pensões, em 2003, aprovado pelo Parlamento em 2004, e que entrou em vigor em 2005. Para mais informações, veja as páginas em inglês no site

    www.tyoelake.fi.

    (15)  Ver parecer do CESE, de 10 de Dezembro de 2003, sobre a «Agenda para a política social» (relator: JAHIER), JO C 80 de 30.3.2004.

    (16)  Um percurso que prevê, hoje em dia, uma sequência muito rígida de tempos consagrados ao crescimento, à educação, a uma inserção difícil e longa no mundo do trabalho e que acarreta consequências inevitáveis no tempo consagrado à família e a uma possível natalidade e termina numa idade já bem avançada, na qual a pessoa suporta o encargo duplo de apoio aos filhos e aos outros membros da família que necessitam de apoio.

    (17)  A este propósito, é absolutamente necessário encorajar e alargar as orientações de investigação já previstas pela Fundação de Dublim.

    (18)  A este propósito, ver o parecer sobre «A habitação e a política regional» (relator GRASSO e co-relatora: PRUD'HOMME), JO C 161 de 13.7.2007.

    (19)  Em 15 de Maio passado, por ocasião do Dia Internacional da Família, a ELFAC (Confederação Europeia das Famílias Numerosas) juntamente com muitas outras organizações, como a COFACE e outras, lançaram um apelo aos responsáveis das instituições com o título «Need for reduced VAT on essential items for child raising». Outros documentos e informações encontram-se disponíveis em

    www.elfac.org.

    (20)  Actualmente, alguns Estados-membros aplicam já uma taxa de IVA reduzida às fraldas para bebés, mas considera-se que se deveria adoptar uma decisão mais significativa que cubra todos os produtos destinados à primeira infância, desde os produtos alimentares às peças de roupa, que são até agora sujeitos às taxas máximas.


    ANEXO

    ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

    Segue-se a proposta de alteração que, embora rejeitada durante o debate, recebeu pelo menos um quarto dos votos expressos (artigo 54.o, n.o 3, do Regimento).

    Ponto 4.3

    Aditar:

    «O CESE apoia a criação de um Observatório das boa práticas, em matéria de política familiar no interior da Fundação Europeia para a Melhoria de Condições de Vida e de Trabalho, e que tal ocorra no quadro de uma consulta dos actores da sociedade civil, em especial, as associações familiares, nas várias fases deste processo, tanto para identificar as boas práticas como para criar ocasiões úteis de confronto e de reflexão. O CESE apela à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho para que tomem as medidas necessárias no sentido da criação do Observatório da Família na Fundação de Dublim, prevendo os adequados meios financeiros para esse efeito.».

    Resultado da votação

    Votos a favor: 63 Votos contra: 67 Abstenções: 22


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