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Document 52006XC1229(06)
Communication from the French Government concerning Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council of 30 May 1994 on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons (Notice regarding an application for an exclusive licence to prospect for oil and gas, designated Permis de Juan de Nova Maritime Profond ) Text with EEA relevance
Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994 , relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Juan de Nova Maritime Profond ) Texto relevante para efeitos do EEE
Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994 , relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Juan de Nova Maritime Profond ) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 321 de 29.12.2006, p. 28–28
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 321/28 |
Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Juan de Nova Maritime Profond»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 321/09)
Mediante pedido de 6 de Abril de 2006, as sociedades Marex Petroleum Corporation (dba Marex, Inc.), com sede social em 11711 Memorial Drive, Suite 258, Texas 77024 Houston (Estados Unidos) e Roc Oil Company Limited, com sede social em 1 Market Street, Level 14, Sydney 2000 NSW (Austrália), solicitaram, por um período de cinco anos, uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Juan de Nova Maritime Profond», numa superfície não definida de cerca de 62 000 quilómetros quadrados, abrangendo o subsolo marítimo da Zona Económica Exclusiva da ilha francesa de Juan de Nova.
O perímetro dessa autorização é delimitado como segue:
— |
na parte oriental da ilha, pelo limite que separa as zonas económicas francesa e malgaxe, a determinar, e |
— |
na parte ocidental da ilha, pelo limite que separa as zonas económicas francesa e moçambicana, a determinar. |
Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição do direito
Os autores dos pedidos inicial e concorrentes devem satisfazer as condições definidas nos artigos 3.o e 4.o do Decreto 95-427, de 19 de Abril de 1995, conforme alterado, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros (Journal officiel de la République Française du 22 avril 1995), mantido em vigor pelo artigo 63.o do Decreto 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea.
As empresas interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 95-427 de 19 de Abril de 1995, conforme alterado. Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado.
As decisões relativas aos pedidos inicial e concorrentes aplicarão os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 5.o do referido decreto e serão tomadas num prazo de dois anos a contar da data de recepção do pedido inicial pelas autoridades francesas, ou seja, o mais tardar em 10 de Abril de 2008.
Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção
Os interessados devem consultar os artigos 79.o e 79.o.1 do Código mineiro e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira, aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française du 3 juin 2006).
Para obtenção de informações complementares, consultar o Ministério da Economia, Finanças e Indústria (Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie, direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière), 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 [telefone: (33) 144 97 23 02, telecopiador: (33) 144 97 05 70].
As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Légifrance
(http://www.legifrance.gouv.fr).