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Document 52006AE1165
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Council Regulation on glucose and lactose (codified version) COM(2006) 116 final — 2006/0038 CNS
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Conselho relativo à glicose e à lactose (Versão Codificada) COM(2006) 116 final — 2006/0038 CNS
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Conselho relativo à glicose e à lactose (Versão Codificada) COM(2006) 116 final — 2006/0038 CNS
JO C 318 de 23.12.2006, p. 122–122
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
23.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/122 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento do Conselho relativo à glicose e à lactose (Versão Codificada)»
COM(2006) 116 final — 2006/0038 CNS
(2006/C 318/22)
Em 2 de Maio de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 308.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 11 de Julho de 2006 (Relator: J. DONNELLY).
Na 429.a reunião plenária de 13 e 14 de Setembro de 2006 (sessão de 13 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou o seguinte parecer por 187 votos a favor, 1 voto contra e 7 abstenções.
1. Introdução
1.1. |
O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação do Regulamento (CEE) n.o 2730/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, relativo à glicose e à lactose. O novo regulamento substituirá os diversos actos nele integrados. A presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados, limitando-se a reuni-los e apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação. |
2. Observações gerais
2.1 |
No contexto da Europa dos cidadãos, o Comité Económico e Social Europeu apoia a Comissão na simplificação e clarificação da legislação comunitária, a fim de torná-la mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão comum, o que lhe permitirá novas oportunidades e a possibilidade de beneficiar dos direitos específicos que lhe são atribuídos. |
2.2 |
Segundo o Comité, a codificação deve ser efectuada respeitando integralmente o processo legislativo comunitário normal. |
Bruxelas, 13 de Setembro de 2006
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND