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Document 52006AE0963

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Conselho que diz respeito à luta contra a cochonilha de São José COM(2006) 123 final — 2006/0040 (CNS)

JO C 309 de 16.12.2006, p. 71–71 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/71


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Conselho que diz respeito à luta contra a cochonilha de São José»

COM(2006) 123 final — 2006/0040 (CNS)

(2006/C 309/15)

Em 2 de Maio de 2006, o Conselho decidiu, em conformidade com os artigos 37.o e 94.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 24 de Maio de 2006 sendo relator Martin SIECKER.

Na 428.a reunião plenária de 5 e 6 de Julho de 2006 (sessão de 5 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu aprovou o presente parecer por 166 votos a favor, 2 votos contra e 1 abstenção.

1.   Introdução

1.1

O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação da Directiva 69/466/CEE do Conselho, de 8 de Dezembro de 1969, que diz respeito à luta contra a cochonilha de São José. A nova directiva substituirá os diversos actos nela integrados. A presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados, limitando-se a reuni-los e apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação.

2.   Observações na generalidade

2.1

O Comité considera extremamente útil a reunião dos textos numa única directiva. O Comité, à semelhança da Comissão, atribui, no contexto da Europa dos cidadãos, uma grande importância à simplificação e clarificação da legislação comunitária, a fim de torná-la mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão comum, dando-lhe novas oportunidades e a possibilidade de beneficiar dos direitos específicos que lhe são atribuídos.

2.2

Tendo sido garantido que a codificação não conteria qualquer alteração de fundo e se destinaria exclusivamente a simplificar e clarificar a legislação comunitária, o Comité subscreve este objectivo e, à luz destas garantias, aplaude a proposta.

Bruxelas, 5 de Julho de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


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