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Document 52005AE1487

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 69/169/CEE em relação a restrições quantitativas temporárias sobre as importações de cerveja na Finlândia COM(2005) 427 final — 2005/0175 (CNS)

    JO C 65 de 17.3.2006, p. 29–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    17.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/29


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 69/169/CEE em relação a restrições quantitativas temporárias sobre as importações de cerveja na Finlândia»

    COM(2005) 427 final — 2005/0175 (CNS)

    (2006/C 65/05)

    Em 30 de Setembro de 2005, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 93.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

    Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos do Comité, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo adoptou o presente parecer em 11 de Novembro de 2005, sendo relator H. BYRNE.

    Na 422.a reunião plenária, realizada em 14 e 15 de Dezembro de 2005 (sessão de 14 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 115 votos a favor, 3 votos contra e 14 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Síntese

    1.1

    A Finlândia solicitou a prorrogação para além de 1 de Janeiro de 2006 da medida de restrição em vigor no que respeita às importações de cerveja por parte dos viajantes provenientes de países que não sejam Estados-Membros da UE. O pedido visa solucionar problemas de natureza fiscal, económica, social, sanitária e de ordem pública.

    1.2

    A alteração proposta autoriza a Finlândia a prorrogar a restrição até 31 de Dezembro de 2006. O limite máximo de 6 litros será, no entanto, aumentado para 16, que é, na realidade, o limite aplicado actualmente pela Finlândia.

    1.3

    O CESE apoia esta alteração.

    2.   Contexto

    2.1

    Em 2000, foi concedida à Finlândia uma derrogação, até 31 de Dezembro de 2005, que lhe permitia limitar as importações de cerveja por parte de particulares provenientes de países que não sejam Estados-Membros a, no máximo, 6 litros. Em particular, a Finlândia faz fronteira com a Rússia onde o álcool é muito mais barato, pelo que, a aplicarem-se os limites monetários habituais, cada pessoa poderia importar cerca de 200 litros de cerveja.

    2.2

    Devido ao grande diferencial de preços as importações sem restrições repercutir-se-iam fortemente no rendimento dos retalhistas finlandeses e na receita fiscal do Estado e agravar-se-iam os problemas sociais e de saúde.

    2.3

    A Finlândia já operou, contudo, reduções fiscais significativas em 2004 e já aplica um limite máximo mais elevado, de 16 em vez de 6 litros. Deste modo, tem procurado caminhar para uma solução a longo prazo.

    3.   Observações na generalidade

    3.1

    O Comité regista os passos já dados pela Finlândia para resolver o problema e considera, por isso, que deve ser concedida novamente uma prorrogação da derrogação até 31 de Dezembro de 2006.

    Bruxelas, 14 de Dezembro de 2005.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Anne-Marie SIGMUND


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