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Document 42004D0488

    2004/488/CE: Decisão tomada de comum acordo, a nível de chefes de Estado ou de Governo, pelos Governos dos Estados-Membros cuja moeda é o euro, de 27 de Abril de 2004, relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

    JO L 163 de 30.4.2004, p. 113–113 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2012

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/488/oj

    42004D0488

    2004/488/CE: Decisão tomada de comum acordo, a nível de chefes de Estado ou de Governo, pelos Governos dos Estados-Membros cuja moeda é o euro, de 27 de Abril de 2004, relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

    Jornal Oficial nº L 163 de 30/04/2004 p. 0113 - 0113


    Decisão tomada de comum acordo, a nível de chefes de Estado ou de Governo, pelos Governos dos Estados-Membros cuja moeda é o euro

    de 27 de Abril de 2004

    relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

    (2004/488/CE)

    OS CHEFES DE ESTADO OU DE GOVERNO DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA CUJA MOEDA É O EURO,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea b) do n.o 2 do artigo 112.o e o n.o 4 do artigo 122.o, bem como os artigos 11.o.2 e 43.o.3 do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu,

    Tendo em conta a recomendação do Conselho(1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2),

    Tendo em conta o parecer do Conselho do Banco Central Europeu(3),

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    José Manuel GONZÁLEZ-PÁRAMO é nomeado membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu, por um período de oito anos com início em 1 de Junho de 2004.

    Artigo 2.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2004.

    O Presidente

    D. Ahern

    (1) JO L 97 de 1.4.2004, p. 65.

    (2) Parecer de 20.4.2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (3) JO C 87 de 7.4.2004, p. 37.

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