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Document 41994D0503

    94/503/CECA, CE, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias, de 26 de Julho de 1994, que designa a personalidade que tencionam nomear Presidente da Comissão das Comunidades Europeias

    JO L 203 de 6.8.1994, p. 20–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/503/oj

    41994D0503

    94/503/CECA, CE, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias, de 26 de Julho de 1994, que designa a personalidade que tencionam nomear Presidente da Comissão das Comunidades Europeias

    Jornal Oficial nº L 203 de 06/08/1994 p. 0020 - 0020
    Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 3 p. 0160
    Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 3 p. 0160


    DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS de 26 de Julho de 1994 que designa a personalidade que tencionam nomear Presidente da Comissão das Comunidades Europeias (94/503/CECA, CE, Euratom)

    OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 10º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço,

    Tendo em conta o nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 158º do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 127º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu de 21 de Julho de 1994,

    DECIDEM:

    Artigo 1º

    Jacques Santer é designado como a personalidade que os governos dos Estados-membros tencionam nomear Presidente da Comissão das Comunidades Europeias.

    Artigo 2º

    A presente decisão, que será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, entra em vigor na data de hoje.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1994.

    O Presidente

    D. von KYAW

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