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Document 32022R2436

Regulamento de Execução (UE) 2022/2436 do Conselho de 12 de dezembro de 2022 que dá execução ao artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

ST/13866/2022/INIT

JO L 319 de 13.12.2022, p. 8–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/2436/oj

13.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 319/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2436 DO CONSELHO

de 12 de dezembro de 2022

que dá execução ao artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.os 2 e 6,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1770.

(2)

Em 13 de dezembro de 2021, o Conselho adotou o Regulamento 2021/2201 (2) a fim de dar execução à Decisão (PESC) 2021/2208 do Conselho (3) que altera a Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho (4) e que estabeleceu um novo regime que permite a adoção de medidas restritivas adicionais contra pessoas e entidades responsáveis por ameaçar a paz, a segurança ou a estabilidade do Mali, ou por entravar ou comprometer a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali.

(3)

O Conselho procedeu a uma reapreciação da lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770. Com base nessa reapreciação, deverão ser alteradas as exposições de motivos e as informações de identificação relativas às cinco pessoas incluídas na lista constante do Anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770.

(4)

Por conseguinte, o anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  JO L 251 de 29.9.2017, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2021/2201 do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 446 de 14.12.2021, p. 1).

(3)  Decisão (PESC) 2021/2208 do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 446 de 14.12.2021, p. 44).

(4)  Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 251 de 29.9.2017, p. 23).


ANEXO

O anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I-A

Lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o-B

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

DIAW, Malick

Local de nascimento: Ségu

Data de nascimento: 2.12.1979

Nacionalidade: maliana

N.o de passaporte: B0722922, válido até 13.8.2018

Sexo: masculino

Cargo: presidente do Conselho Nacional de Transição (órgão legislativo da transição política do Mali), coronel

Malick Diaw é um membro fundamental do círculo próximo do coronel Assimi Goïta. Enquanto chefe de Estado-Maior da terceira região militar de Kati, foi um dos instigadores e líderes do golpe de Estado de 18 de agosto de 2020, juntamente com o coronel-major Ismaël Wagué, o coronel Assimi Goïta, o coronel Sadio Camara e o coronel Modibo Koné.

Por conseguinte, Malick Diaw é responsável por ações ou políticas que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Mali.

Malick Diaw é também um ator fundamental no contexto da transição política do Mali, enquanto presidente do Conselho Nacional de Transição (CNT), funções que desempenha desde dezembro de 2020.

O CNT não apresentou, de forma atempada, resultados a nível das “missões” consagradas na Carta de Transição de 1 de outubro de 2020, as quais deveriam estar concluídas no prazo de 18 meses, como demonstrou o facto de o CNT se ter atrasado a adotar o projeto de lei eleitoral. Esse atraso contribuiu para atrasar a organização das eleições e, assim, a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali. Além disso, a nova lei eleitoral, que acabou por ser adotada pelo CNT em 17 de junho de 2022 e publicada no Jornal Oficial da República do Mali em 24 de junho de 2022, permite que o presidente e vice-presidente da Transição, bem como os membros do governo de transição, sejam candidatos às eleições presidenciais e legislativas, o que está em contradição com a Carta de Transição.

Em novembro de 2021, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) adotou sanções individuais contra as autoridades de transição (incluindo Malick Diaw) pelo seu atraso na organização das eleições e na concretização da transição política do Mali. Em 3 de julho de 2022, a CEDEAO decidiu manter essas sanções individuais.

Por conseguinte, Malick Diaw está a entravar e a comprometer a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali.

4.2.2022

2.

WAGUÉ, Ismaël

Local de nascimento: Bamaco

Data de nascimento: 2.3.1975

Nacionalidade: maliana

N.o de passaporte: passaporte diplomático AA0193660, válido até 15.2.2023

Sexo: masculino

Cargo: ministro da Reconciliação, coronel-major

O coronel-major Ismaël Wagué é um membro fundamental do círculo próximo do coronel Assimi Goïta e foi um dos principais responsáveis pelo golpe de Estado de agosto de 2020, juntamente com o coronel Assimi Goïta, o coronel Sadio Camara, o coronel Modibo Koné e Malick Diaw.

Em 19 de agosto de 2020, anunciou que o exército tinha tomado o poder, tendo então assumido funções de porta-voz do Comité Nacional para a Salvação do Povo (Comité national pour le salut du people — CNSP).

Ismaël Wagué é, pois, responsável por ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Mali.

Na qualidade de ministro da Reconciliação no governo de transição desde outubro de 2020, Ismaël Wagué é responsável pela aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali. Pela declaração que emitiu em outubro de 2021 e pelos seus permanentes desentendimentos com os membros do Quadro Estratégico Permanente (Cadre Stratégique Permanent — CSP), contribuiu para o bloqueio do Comité de Acompanhamento do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali (Comité de suivi de l’accord — CSA), o que resultou na suspensão das reuniões do CSA durante 11 meses (de outubro de 2021 a setembro de 2022). Esta situação entravou a aplicação do Acordo, que é uma das “missões” da transição política do Mali, conforme previsto no artigo 2.o da Carta de Transição.

Em novembro de 2021, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) adotou sanções individuais contra as autoridades de transição, incluindo Ismaël Wagué, pelo atraso na organização das eleições e na conclusão da transição política do Mali. Em 3 de julho de 2022, a CEDEAO decidiu manter essas sanções individuais.

Ismaël Wagué é, assim, responsável por ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Mali, bem como por entravar e comprometer a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali.

4.2.2022

3.

MAÏGA, Choguel

Local de nascimento: Tabango, Gao, Mali

Data de nascimento: 31.12.1958

Nacionalidade: maliana

N.o de passaporte: passaporte diplomático DA0004473, emitido pelo Mali, visto Schengen emitido

Sexo: masculino

Cargo: primeiro-ministro

Na qualidade de primeiro-ministro desde junho de 2021, Choguel Maïga lidera o governo de transição do Mali estabelecido na sequência do golpe de Estado de 24 de maio de 2021.

Contrariamente ao calendário de reformas e eleições previamente acordado com a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) em conformidade com a Carta de Transição, Choguel Maïga anunciou, em junho de 2021, a organização das jornadas nacionais da refundação (Assises nationales de la refondation — ANR), como um processo de pré-reforma e uma condição prévia para a organização das eleições previstas para 27 de fevereiro de 2022.

Tal como anunciado por Choguel Maïga, as ANR foram adiadas várias vezes, assim como as eleições. As ANR, que acabaram por ter lugar em dezembro de 2021, foram boicotadas por várias partes interessadas. Com base nas recomendações finais das ANR, o governo de transição apresentou um novo calendário, que prevê a realização de eleições presidenciais em dezembro de 2025, permitindo assim que as autoridades de transição se mantenham no poder por mais de cinco anos. Em junho de 2022, o governo de transição apresentou à CEDEAO um calendário revisto que previa a realização de eleições presidenciais em março de 2024, ou seja, mais de dois anos após o prazo estabelecido na Carta de Transição.

Em novembro de 2021, a CEDEAO adotou sanções individuais contra as autoridades de transição, incluindo Choguel Maïga, pelo atraso na organização das eleições e na conclusão da transição política do Mali. A CEDEAO sublinhou que as autoridades de transição se valeram da necessidade de executar reformas como pretexto para justificar o prolongamento da transição política do Mali e para se manterem no poder sem eleições democráticas. Em 3 de julho de 2022, a CEDEAO decidiu manter essas sanções individuais.

Nas suas funções de primeiro-ministro, Choguel Maïga é diretamente responsável pelo adiamento das eleições previstas na Carta de Transição, pelo que está a entravar e a comprometer a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali, em especial ao entravar e comprometer a realização de eleições e a transferência do poder para autoridades eleitas.

4.2.2022

4.

MAÏGA, Ibrahim Ikassa

Local de nascimento: Tondibi, região de Gao, Mali

Data de nascimento: 5.2.1971

Nacionalidade: maliana

Passaporte: passaporte diplomático emitido pelo Mali

Sexo: masculino

Cargo: ministro da Refundação

Ibrahim Ikassa Maïga é membro do comité estratégico do Movimento do 5 de junho — União das forças patrióticas (Mouvement du 5 juin — Rassemblement des forces patriotiques, ou M5-RFP), que desempenhou um papel fundamental na destituição do presidente Keita.

Na qualidade de ministro da Refundação desde junho de 2021, Ibrahim Ikassa Maïga foi incumbido de planear as jornadas nacionais da refundação (Assises nationales de la refondation — ANR), anunciadas pelo primeiro-ministro Choguel Maïga.

Contrariamente ao calendário de reformas e eleições previamente acordado com a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) em conformidade com a Carta de Transição, o governo de transição anunciou as ANR como um processo de pré-reforma e uma condição prévia para a organização das eleições previstas para 27 de fevereiro de 2022.

Tal como anunciado por Choguel Maïga, as ANR foram adiadas várias vezes, assim como as eleições. As ANR, que acabaram por ter lugar em dezembro de 2021, foram boicotadas por várias partes interessadas. Com base nas recomendações finais das ANR, o governo de transição apresentou um novo calendário, que prevê a realização de eleições presidenciais em dezembro de 2025, permitindo assim que as autoridades de transição se mantenham no poder por mais de cinco anos. Em junho de 2022, o governo de transição apresentou à CEDEAO um calendário revisto que previa a realização de eleições presidenciais em março de 2024, ou seja, mais de dois anos após o prazo estabelecido na Carta de Transição.

Em novembro de 2021, a CEDEAO adotou sanções individuais contra as autoridades de transição (incluindo Ibrahim Ikassa Maïga) pelo atraso na organização das eleições e na conclusão da transição política do Mali. A CEDEAO sublinhou que as autoridades de transição se valeram da necessidade de executar reformas como pretexto para justificar o prolongamento da transição e para se manterem no poder sem eleições democráticas. Em 3 de julho de 2022, a CEDEAO decidiu manter essas sanções individuais.

Na sua qualidade de ministro da Refundação, Ibrahim Ikassa Maïga está a entravar e a comprometer a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali, em especial ao entravar e comprometer a realização de eleições e a transferência do poder para autoridades eleitas.

4.2.2022

5.

DIARRA, Adama Ben

(também conhecido por Ben Le Cerveau

Local de nascimento: Kati, Mali

Nacionalidade: maliana

Passaporte: passaporte diplomático emitido pelo Mali, visto Schengen emitido

Sexo: masculino

Cargo: membro do Conselho Nacional de Transição (órgão legislativo da transição política do Mali)

Adama Ben Diarra, conhecido por camarada Ben Le Cerveau, é um dos jovens líderes do Movimento do 5 de junho — União das forças patrióticas (Mouvement du 5 juin — Rassemblement des forces patriotiques, ou M5-RFP), que desempenhou um papel fundamental na destituição do presidente Keita. Adama Ben Diarra é também líder da organização Yéréwolo, principal apoiante das autoridades de transição, e é membro do Conselho Nacional de Transição (CNT) desde 3 de dezembro de 2021.

O CNT não apresentou, de forma atempada, resultados a nível das “missões” consagradas na Carta de Transição de 1 de outubro de 2020, que deveriam estar concluídas no prazo de 18 meses, como demonstrou o facto de o CNT se ter atrasado a adotar o projeto de lei eleitoral, o que contribuiu para atrasar a organização das eleições e, assim, a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali. Além disso, a nova lei eleitoral, que acabou por ser adotada pelo CNT em 17 de junho de 2022 e publicada no Jornal Oficial da República do Mali em 24 de junho de 2022, permite que o presidente e vice-presidente da Transição, bem como os membros do governo de transição, sejam candidatos às eleições presidenciais e legislativas, o que está em contradição com a Carta de Transição.

Tanto em comícios como nas redes sociais, Adama Ben Diarra tem defendido e apoiado ativamente o prolongamento da transição política do Mali, afirmando que a prorrogação do período de transição por cinco anos, decidida pelas autoridades de transição na sequência das jornadas nacionais da refundação (Assises nationales de la Refondation — ANR), era um anseio profundo do povo maliano.

Contrariamente ao calendário de reformas e eleições previamente acordado com a CEDEAO em conformidade com a Carta de Transição, o governo de transição anunciou as ANR como um processo de pré-reforma e uma condição prévia para a organização das eleições previstas para 27 de fevereiro de 2022.

Tal como anunciado por Choguel Maïga, as ANR foram adiadas várias vezes, assim como as eleições. As ANR, que acabaram por ter lugar em dezembro de 2021, foram boicotadas por várias partes interessadas. Com base nas recomendações finais das ANR, o governo de transição apresentou um novo calendário, que prevê a realização de eleições presidenciais em dezembro de 2025, permitindo assim que as autoridades de transição se mantenham no poder por mais de cinco anos. Em junho de 2022, o governo de transição apresentou à CEDEAO um calendário revisto que previa a realização de eleições presidenciais em março de 2024, ou seja, mais de dois anos após o prazo estabelecido na Carta de Transição.

Em novembro de 2021, a CEDEAO adotou sanções individuais contra as autoridades de transição (incluindo Adama Ben Diarra) pelo atraso na organização das eleições e na conclusão da transição política do Mali. A CEDEAO sublinhou que as autoridades de transição se valeram da necessidade de executar reformas como pretexto para justificar o prolongamento da transição política do Mali e para se manterem no poder sem eleições democráticas. Em 3 de julho de 2022, a CEDEAO decidiu manter essas sanções individuais.

Assim, Adama Ben Diarra está a entravar e a comprometer a conclusão bem-sucedida da transição política do Mali, em especial obstruindo e comprometendo a realização de eleições e a transferência do poder para autoridades eleitas.

4.2.2022

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