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Document 32022R0518

Regulamento Delegado (UE) 2022/518 da Comissão de 13 de janeiro de 2022 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2018/985 no que diz respeito às suas disposições transitórias para determinados tratores agrícolas e florestais equipados com motores na gama de potências igual ou superior a 56 kW e inferior a 130 kW, a fim de fazer face ao impacto da crise da COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2022/54

JO L 104 de 1.4.2022, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2022/518/oj

1.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 104/56


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/518 DA COMISSÃO

de 13 de janeiro de 2022

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2018/985 no que diz respeito às suas disposições transitórias para determinados tratores agrícolas e florestais equipados com motores na gama de potências igual ou superior a 56 kW e inferior a 130 kW, a fim de fazer face ao impacto da crise da COVID-19

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 19.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 167/2013, os motores montados em tratores agrícolas e florestais seguem os limites de emissões poluentes da fase V e as disposições transitórias estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(2)

Como resultado das continuadas perturbações causadas pela pandemia de COVID-19, o Regulamento (UE) 2021/1068 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) alterou o Regulamento (UE) 2016/1628 com vista a adiar os prazos de 2021 para as máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores de transição na gama de potências entre 56 kW e 130 kW. O prazo de 30 de junho de 2021 para a produção das máquinas equipadas com esses motores foi prorrogado por seis meses e o prazo de 31 de dezembro de 2021 para a colocação no mercado das máquinas equipadas com esses motores foi prorrogado por nove meses.

(3)

A perturbação continuada na cadeia de abastecimento e na produção provocada pela pandemia de COVID-19 continua a causar atrasos na produção e colocação no mercado de tratores agrícolas e florestais equipados com motores de transição na gama de potências entre 56 kW e 130 kW. A fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, proporcionar segurança jurídica e evitar potenciais perturbações do mercado, é necessário prorrogar as disposições transitórias do Regulamento Delegado (UE) 2018/985 da Comissão (4) para as categorias de motores referidas.

(4)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/985 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

Uma vez que a prorrogação das disposições transitórias não terá repercussões ambientais, visto que os motores de transição em causa já foram produzidos, a prorrogação dos períodos em questão deve ser de nove e seis meses, a fim de refletir os períodos alargados previstos no Regulamento (UE) 2016/1628.

(6)

Tendo em conta que o período de transição previsto no artigo 13.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2018/985 para certos motores expira em 31 de dezembro de 2021 e que os fabricantes tiveram até 30 de junho de 2021 para produzir tratores agrícolas e florestais equipados com motores de transição dessas subcategorias, o presente regulamento deve entrar em vigor urgentemente no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e deve aplicar-se a partir de 1 de julho de 2021. Esta disposição é necessária devido à continuada perturbação da pandemia de COVID-19, que foi imprevisível, bem como à necessidade de garantir a segurança jurídica e a igualdade de tratamento dos fabricantes, independentemente de produzirem tratores agrícolas e florestais antes ou depois da data de entrada em vigor do presente regulamento,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Ao artigo 13.o, n.o 5, é aditado o seguinte parágrafo:

«No caso dos motores das subcategorias da categoria NRE para os quais a data de aplicação obrigatória estabelecida no anexo III do Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito à colocação no mercado de motores da fase V é 1 de janeiro de 2020, com exceção dos motores referidos no terceiro parágrafo, os Estados-Membros devem autorizar a prorrogação do período de 24 meses a que se referem o primeiro e o segundo parágrafos por nove meses e a prorrogação do período de 18 meses a que se refere o segundo parágrafo por seis meses.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2021.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de janeiro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 60 de 2.3.2013, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1024/2012 e (UE) n.o 167/2013 e que altera e revoga a Diretiva 97/68/CE (JO L 252 de 16.9.2016, p. 53).

(3)  Regulamento (UE) 2021/1068 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito às suas disposições transitórias para máquinas específicas equipadas com motores na gama de potências igual ou superior a 56 kW, e inferior a 130 kW, ou igual ou superior a 300 kW, para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19 (JO L 230 de 30.6.2021, p. 1).

(4)  Regulamento Delegado (UE) 2018/985 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2018, que completa o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de desempenho ambiental e da unidade de propulsão de tratores agrícolas e florestais e respetivos motores e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2015/96 da Comissão (JO L 182 de 18.7.2018, p. 1).


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