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Document 32022D2509

Decisão de Execução (UE) 2022/2509 da Comissão de 15 de dezembro de 2022 relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023 [notificada com o número C(2022) 9109] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, espanhola, finlandesa, francesa, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca)

C/2022/9109

JO L 325 de 20.12.2022, p. 162–178 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2023

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2022/2509/oj

20.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 325/162


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2509 DA COMISSÃO

de 15 de dezembro de 2022

relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023

[notificada com o número C(2022) 9109]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, espanhola, finlandesa, francesa, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 16.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos.

(2)

Incumbe à Comissão determinar os referidos limites e atribuir quotas às empresas.

(3)

Incumbe também à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos e que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que as podem utilizar.

(4)

Na determinação das quotas a atribuir para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, é necessário garantir que são respeitados os limites quantitativos estabelecidos no artigo 10.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009, aplicando o Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão (2). Uma vez que esses limites incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais e analíticas, essa atribuição deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para tais utilizações.

(5)

A Comissão publicou um aviso destinado às empresas que, em 2023, pretendam importar ou exportar para ou da União Europeia substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono e às empresas que pretendam produzir ou importar substâncias dessas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2023 (3), tendo recebido em resposta declarações sobre as importações pretendidas em 2023.

(6)

Importa estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, em consonância com o ciclo de relatórios anuais ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Limites quantitativos para introdução em livre prática

As quantidades de substâncias regulamentadas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que podem ser introduzidas em livre prática na União em 2023, provenientes de fontes exteriores à União, são as seguintes:

Substâncias regulamentadas

Quantidade (em quilogramas de potencial de empobrecimento do ozono — ODP)

Grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados)

500 550,00

Grupo III (halons)

26 559 050,00

Grupo IV (tetracloreto de carbono)

385 552,20

Grupo V (1,1,1-tricloroetano)

2 500 000,00

Grupo VI (brometo de metilo)

588 835,20

Grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos)

4 788,16

Grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos)

4 878 559,75

Grupo IX (bromoclorometano)

264 024,00

Artigo 2.o

Atribuição de quotas para introdução em livre prática

1.   As quotas de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo I.

2.   As quotas de halons atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo II.

3.   As quotas de tetracloreto de carbono atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo III.

4.   As quotas de 1,1,1-tricloroetano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo IV.

5.   As quotas de brometo de metilo atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo V.

6.   As quotas de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VI.

7.   As quotas de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VII.

8.   As quotas de bromoclorometano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VIII.

9.   As quotas atribuídas a cada empresa constam do anexo IX.

Artigo 3.o

Quotas para utilizações laboratoriais e analíticas

As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2023 são atribuídas às empresas indicadas no anexo X.

As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2023 para utilizações laboratoriais e analíticas constam do anexo XI.

Artigo 4.o

Período de eficácia

A presente decisão é aplicável de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Artigo 5.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são as seguintes empresas:

1

A-Gas Deutschland GmbH

Bei den Kämpen 22

21220 Seevetal

Alemanha

2

A-Gas Italia s.r.l.

Via Cavour 96

67051 Avezzano

Itália

3

Abcr GmbH

Im Schlehert 10

76187 Karlsruhe

Alemanha

4

AGC Pharma Chemicals Europe

Cami de la Pomereda 13

08380 Malgrat de Mar

Espanha

5

Agilent Technologies Deutschland GmbH

Hewlett-Packard-Str. 8

D-76337 Waldbronn

Alemanha

6

Airsense Analytics GmbH

Hagenower Str. 73

19061 Schwerin

Alemanha

7

Albemarle Europe SPRL

Parc Scientifique Einstein, Rue du Bosquet 9

B-1348 Louvain-la-Neuve

Bélgica

8

Arkema France

Rue Estienne d’Orves 420

92705 Colombes Cedex

França

9

Ateliers Bigata SASU

Rue Jean-Baptiste Perrin 10

33320 Eysines

França

10

BASF Agri-Production S.A.S.

Rue de Verdun 32

76410 Saint-Aubin Les Elbeuf

França

11

Bayer AG

Alfred-Nobel-Str. 50

40789 Monheim

Alemanha

12

Biovit d.o.o.

Varazdinska ulica - Odvojak II 15

HR-42000 Varazdin

Croácia

13

BTC B.V.

Albert Thijsstraat 65

6471WX Eygelshoven

Países Baixos

14

Ceram Optec SIA

Skanstes street 7 K-1

LV-1013 Riga

Letónia

15

Chemours Netherlands B.V.

Baanhoekweg 22

3313LA Dordrecht

Países Baixos

16

CPAChem Ltd

Ivanka Terzieva 2

6065 Bogomilovo

Bulgária

17

Daikin Refrigerants Frankfurt GmbH

Industriepark Hoechst D821

65926 Frankfurt

Alemanha

18

Dyneon GmbH

Industrieparkstr. 1

84508 Burgkirchen

Alemanha

19

EAF protect s.r.o.

Karlovarská 131/50

35002 Cheb 2

República Checa

20

Euroapi France

La paterie 4

63480 Vertolaye

França

21

Fermion oy

Koivu-Mankkaan tie 6

02200 Espoo

Finlândia

22

FOT LTD

Ovcha kupel 13

1618 Sofia

Bulgária

23

Gedeon Richter Plc.

Gyömrői út 19-21.

H-1103 Budapest

Hungria

24

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH

Ruhrstr. 113

22761 Hamburg

Alemanha

25

Gielle Industries di Luigi Galantucci

Via Ferri Rocco 32

70022 Altamura

Itália

26

Hovione FarmaCiência, SA

Quinta de S. Pedro - Sete Casas

2674-506 Loures

Portugal

27

Hugen Maintenance for Aircraft B.V.

Marketing 43

6921 Duiven

Países Baixos

28

Hugen Reprocessing Company Dutch Halonbank bv

Marketing 43

6921 RE Duiven

Países Baixos

29

I2 Analytical Limited sp. z o. o. Oddział w Polsce

Pionierów 39

41-711 Ruda Śląska

Polónia

30

ICL Europe Cooperatief U.A.

Koningin Wilhelminaplein 30

1062 KR Amsterdam

Países Baixos

31

Interscience B.V.

Tinstraat 16

4823AA Breda

Países Baixos

32

L’Hotellier SAS

Rue Henri Poincaré 4

92160 Antony

França

33

Labmix24 GmbH

Industriestr. 18A

46499 Hamminkeln

Alemanha

34

Laboratorios Miret S.A.

Geminis 4

08228 Terrassa

Espanha

35

Laboratory Supplies Ltd T/A Lennox

JFK Drive

D12FP79 Dublin

Irlanda

36

LGC Standards GmbH

Mercatorstr. 51

46485 Wesel

Alemanha

37

Lufthansa Technik AG

Weg beim Jäger 193

22335 Hamburg

Alemanha

38

Martec SpA

Via dell’industria 1

20060 Vignate

Itália

39

Mebrom NV

Suikerkaai 66

9060 Zelzate

Bélgica

40

Mebrom Technology NV

Antwerpsesteenweg 45

2830 Willebroek

Bélgica

41

Neochema GmbH

Uwe-Zeidler-Ring 10

55294 Bodenheim

Alemanha

42

P.U. Poz-Pliszka Sp. z o.o.

Mialki Szlak 52

80-717 Gdansk

Polónia

43

Philipps-Universität Marburg

Biegenstrasse 10

35032 Marburg

Alemanha

44

R.P. Chem s.r.l.

Via San Michele 47

31032 Casale sul Sile (TV)

Itália

45

Restek France

Avenue du General de Gaulle 7

91090 Lisses

França

46

Restek GmbH

Schaberweg 23

Bad Homburg

Alemanha

47

Restek S.r.l.

Via G. Miglioli 2/A

20063 Cernusco sul Naviglio

Itália

48

Savi Technologie sp. z o.o. sp. k.

Psary Wolnosci 20

51-180 Wroclaw

Polónia

49

Sigma Aldrich Chimie sarl

Rue de Luzais 80

38070 Saint Quentin Fallavier

França

50

Sigma-Aldrich Chemie GmbH

Riedstraße 2

89555 Steinheim

Alemanha

51

Societe Air France Industries

Aeroport de Paris

94290 Villeneuve le Roi

França

52

Solvay Fluor GmbH

Hans-Boeckler-Allee 20

30173 Hannover

Alemanha

53

Solvay France S.A

Rue des Cuirassiers, Immeuble Silex 2 Solvay 9

69003 Lyon

França

54

Solvay Specialty Polymers Italy SpA

Viale Lombardia 20

20021 Bollate

Itália

55

Sterling Chemical Malta Limited

Hal Far Industrial Estate HF 51

1504 Floriana

Malta

56

Sterling SpA

Via della Carboneria 30

06073 Solomeo - Corciano (PG)

Itália

57

Tazzetti SAU

Calle Roma 2

28813 Torres de la Alameda

Espanha

58

Tazzetti SpA

Corso Europa 600/A

10088 Volpiano

Itália

59

Techlab SARL

La tannerie 4C

57072 Metz Cedex 3

França

60

TEGA - Technische Gase und Gasetechnik GmbH

Werner-von-Siemens-Str. 18

D-97076 Würzburg

Alemanha

61

Ultra Scientific Italia srl

Via emilia 51/D

40011 Anzola Emília

Itália

62

UTM Umwelt-Technik-Metallrecycling GmbH

Alt-Herrenwyk 12

23569 Lübeck

Alemanha

63

Valliscor Europa Limited

City Quay 13-18

D02 ED70 Dublin

Irlanda

64

Vatro-Servis d.o.o.

Dravska 61

42202 Trnovec Bartolovecki

Croácia

Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2022.

Pela Comissão

Frans TIMMERMANS

Vice-Presidente Executivo


(1)   JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão, de 1 de junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 147 de 2.6.2011, p. 4).

(3)   JO C 104 de 4.3.2022, p. 46.


ANEXO I

GRUPOS I e II

Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

Tazzetti SAU (ES)

Tazzetti SpA (IT)

TEGA - Technische Gase und Gasetechnik GmbH (DE)


ANEXO II

GRUPO III

Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Empresa

A-Gas Deutschland GmbH (DE)

A-Gas Italia s.r.l. (IT)

Abcr GmbH (DE)

Arkema France (FR)

Ateliers Bigata SASU (FR)

BASF Agri-Production S.A.S. (FR)

BTC B.V. (NL)

EAF protect s.r.o. (CZ)

Gielle Industries di Luigi Galantucci (IT)

Hugen Maintenance for Aircraft B.V. (NL)

Hugen Reprocessing Company Dutch Halonbank bv (NL)

L'Hotellier SAS (FR)

Lufthansa Technik AG (DE)

Martec SpA (IT)

P.U. Poz-PLiszka Sp. z o.o. (PL)

Savi Technologie sp. z o.o. sp. k. (PL)

Societe Air France Industries (FR)

UTM Umwelt-Technik-Metallrecycling GmbH (DE)

Vatro-Servis d.o.o. (HR)


ANEXO III

GRUPO IV

Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agente de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

Arkema France (FR)

Ceram Optec SIA (LV)


ANEXO IV

GRUPO V

Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Empresa

Arkema France (FR)


ANEXO V

GRUPO VI

Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

Euroapi France (FR)

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH (DE)

ICL Europe Cooperatief U.A. (NL)

Mebrom NV (BE)

Mebrom Technology NV (BE)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)


ANEXO VI

GRUPO VII

Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

Euroapi France (FR)

Fermion oy (FI)

Hovione FarmaCiencia SA (PT)

R.P. Chem s.r.l. (IT)

Sterling Chemical Malta Limited (MT)

Sterling SpA (IT)

Valliscor Europa Limited (IE)


ANEXO VII

GRUPO VIII

Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Empresa

Abcr GmbH (DE)

Arkema France (FR)

Bayer AG (DE)

Chemours Netherlands B.V. (NL)

Dyneon GmbH (DE)

Solvay Fluor GmbH (DE)

Solvay France S.A (FR)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

Tazzetti SAU (ES)

Tazzetti SpA (IT)


ANEXO VIII

GRUPO IX

Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Empresa

Albemarle Europe SPRL (BE)

ICL Europe Cooperatief U.A. (NL)

Laboratorios Miret S.A. (ES)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

Valliscor Europa Limited (IE)


ANEXO IX

(Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


ANEXO X

Empresas autorizadas a produzir ou importar para utilizações laboratoriais e analíticas em 2023

As quotas de substâncias regulamentadas que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:

Empresa

Abcr GmbH (DE)

AGC Pharma Chemicals Europe (ES)

Agilent Technologies Deutschland GmbH (DE)

Airsense Analytics GmbH (DE)

Arkema France (FR)

Bayer AG (DE)

Biovit d.o.o. (HR)

CPAChem Ltd (BG)

Daikin Refrigerants Frankfurt GmbH (DE)

Fot LTD (BG)

Gedeon Richter Plc. (HU)

I2 Analytical Limited sp. z o. o. Oddział w Polsce (PL)

Interscience B.V. (NL)

Labmix24 GmbH (DE)

Laboratory Supplies Ltd T/A Lennox (IE)

LGC Standards GmbH (DE)

Neochema GmbH (DE)

Philipps-Universität Marburg (DE)

Restek France (FR)

Restek GmbH (DE)

Restek S.r.l. (IT)

Sigma Aldrich Chimie sarl (FR)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

Solvay Fluor GmbH (DE)

Solvay France S.A (FR)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

Techlab SARL (FR)

Ultra Scientific Italia srl (IT)

Valliscor Europa Limited (IE)


ANEXO XI

(Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


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