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Document 32022D1668

Decisão de Execução (UE) 2022/1668 da Comissão de 28 de setembro de 2022 relativa às normas harmonizadas para os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas redigidas em apoio da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2022/6855

JO L 251 de 29.9.2022, p. 6–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 02/08/2023

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2022/1668/oj

29.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 251/6


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1668 DA COMISSÃO

de 28 de setembro de 2022

relativa às normas harmonizadas para os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas redigidas em apoio da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 12.o da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os produtos que estão em conformidade com as normas harmonizadas ou partes destas cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia estão conformes com os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo II dessa diretiva abrangidos pelas referidas normas ou por partes destas.

(2)

Por ofício com a referência BC/CEN/46-92 — BC/CLC/05-92, de 12 de dezembro de 1994, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) a elaboração e revisão das normas harmonizadas em apoio da Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) («pedido»). Essa diretiva foi substituída pela Diretiva 2014/34/UE sem que tenham sido alterados os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo II da Diretiva 94/9/CE. Esses requisitos encontram-se definidos no anexo II da Diretiva 2014/34/UE.

(3)

Em particular, foi solicitada ao CEN e ao Cenelec a elaboração de novas normas relativas à conceção e ensaio do equipamento para utilização em atmosferas potencialmente explosivas tal como indicado no capítulo I do programa de normalização acordado entre o CEN e o Cenelec e a Comissão, e em anexo ao pedido. Foi também solicitado ao CEN e ao Cenelec que revissem as normas em vigor tendo em vista o seu alinhamento com os requisitos essenciais de saúde e segurança da Diretiva 94/9/CE.

(4)

Com base no pedido, o CEN elaborou a norma harmonizada «EN 15967:2022 — Determinação da pressão máxima de explosão e da taxa máxima de aumento da pressão de gases e vapores».

(5)

A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou a conformidade da norma «EN 15967:2022» elaborada pelo CEN com o pedido.

(6)

A norma «EN 15967:2022» satisfaz os requisitos que visa abranger e que constam do anexo II da Diretiva 2014/34/UE. É, portanto, conveniente publicar a referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia.

(7)

A norma «EN 15967:2022» substitui a norma EN 15967:2011. É, por conseguinte, necessário retirar da série C do Jornal Oficial da União Europeia a referência à norma «EN 15967:2011» que foi publicada na comunicação da Comissão 2018/C 371/01 (4).

(8)

A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para adaptar os seus produtos à versão revista da norma «EN 15967:2011», é necessário adiar a retirada da referência a essa norma.

(9)

Por uma questão de clareza e racionalidade, deve ser publicada num único ato uma lista completa das referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/34/UE e que cumprem os requisitos que visam abranger. As referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/34/UE estão atualmente publicadas na Decisão de Execução (UE) 2019/1202 da Comissão (5) e na Comunicação 2018/C 371/01.

(10)

A Decisão de Execução (UE) 2019/1202 foi por várias vezes alterada de modo substancial. Por uma questão de clareza e racionalidade, e uma vez que é necessário introduzir novas alterações nessa decisão de execução, ela deve ser revogada e substituída.

(11)

Muitas das referências das normas harmonizadas publicadas na Comunicação 2018/C 371/01 foram retiradas. A Decisão de Execução (UE) 2019/1202 prevê a retirada das restantes referências das normas harmonizadas publicadas nessa comunicação. Por uma questão de clareza e racionalidade, a Comunicação 2018/C 371/01 deve ser revogada. A fim de garantir aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem os seus produtos às versões revistas das normas em causa, a Comunicação 2018/C 371/01 deve continuar a aplicar-se até às datas de retirada das referências das normas harmonizadas em causa publicadas nessa comunicação.

(12)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União, a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São publicadas no Jornal Oficial da União Europeia as referências das normas harmonizadas para aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, em apoio da Diretiva 2014/34/UE, constantes do anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão de Execução (UE) 2019/1202.

Artigo 3.o

É revogada a Comunicação 2018/C 371/01. Todavia, continuará a ser aplicável no que respeita às referências das normas harmonizadas enumeradas no anexo II da presente decisão até às datas da retirada dessas referências.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

(2)  Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (JO L 96 de 29.3.2014, p. 309).

(3)  Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (JO L 100 de 19.4.1994, p. 1).

(4)  Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 371 de 12.10.2018, p. 1).

(5)  Decisão de Execução (UE) 2019/1202 da Comissão, de 12 de julho de 2019, relativa às normas harmonizadas para os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, redigidas em apoio da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 189 de 15.7.2019, p. 71).


ANEXO I

N.o

Referência da norma

1.

EN 1010-1:2004+A1:2010

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a conceção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns

2.

EN 1010-2:2006+A1:2010

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a conceção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré–impressão

3.

EN 1127-1:2019

Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e proteção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia

4.

EN 1127-2:2014

Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e proteção — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira

5.

EN 1755:2015

Veículos de movimentação de carga — Requisitos de segurança e verificação — Requisitos adicionais para funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas

6.

EN 1834-1:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projeto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis

7.

EN 1834-2:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para a conceção e a construção dos motores para utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I para utilização em trabalhos subterrâneos em atmosferas de grisu com ou sem poeiras inflamáveis

8.

EN 1834-3:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projeto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis

9.

EN 1839:2017

Determinação dos limites de explosão e da concentração limite de oxigénio (CLO) para gases e vapores inflamáveis

10.

EN 1953:2013

Equipamento de atomização e pulverização de materiais de revestimento — Requisitos de segurança

11.

EN 12581:2005+A1:2010

Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por eletroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança

12.

EN 12621:2006+A1:2010

Máquinas para o fornecimento e circulação de materiais de aplicação sob pressão — Requisitos de segurança

13.

EN 12757-1:2005+A1:2010

Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis

14.

EN 13012:2021

Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes

15.

EN 13237:2012

Atmosferas potencialmente explosivas — Termos e definições para os aparelhos e sistemas de proteção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas

16.

EN 13616-1:2016

Dispositivos de prevenção contra sobre enchimentos para reservatórios fixos de combustíveis líquidos — Parte 1: Dispositivos de prevenção contra sobre enchimentos com dispositivo de fecho

17.

EN 13617-1:2021

Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância

18.

EN 13617-2:2021

Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança relativos ao fabrico e ao desempenho dos pontos fracos utilizados nos equipamentos de abastecimento

19.

EN 13617-3:2021

Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança relativos ao fabrico e ao desempenho das válvulas de corte por cisalhamento

20.

EN 13617-4:2021

Estações de serviço — Parte 4: Requisitos relativos ao fabrico e ao desempenho de segurança das uniões giratórias utilizadas nas bombas medidoras e nos equipamentos de abastecimento

21.

EN 13760:2021

Equipamentos e acessórios para GPL — Dispositivo de enchimento GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Pistola: condições de ensaio e dimensões

22.

EN 13852-1:2013

Aparelhos de elevação de carga suspensa — Gruas offshore — Parte 1: Gruas offshore para utilização geral

23.

EN 13852-3:2021

Aparelhos de elevação de carga suspensa — Gruas offshore — Parte 3: Gruas offshore ligeiras

Aviso 1: As referências normativas constantes da secção 2 da norma harmonizada EN IEC 60079-0:2018 devem ser entendidas como fazendo referência à norma EN IEC 60079-0:2018 corrigida pela EN IEC 60079-0:2018/AC:2020-02.

Aviso 2: As referências normativas constantes da secção 2 da norma harmonizada EN ISO 80079-36:2016 devem ser entendidas como fazendo referência à norma EN ISO 80079-36:2016 corrigida pela EN ISO 80079-36:2016/AC:2019. Restrição: a presente publicação não abrange a seguinte parte da norma: coluna «Observações/Notas» do quadro ZB.1

24.

EN 14034-1:2004+A1:2011

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras

25.

EN 14034-2:2006+A1:2011

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 2: Determinação da velocidade máxima de elevação (dp/dt)max de nuvens de poeiras

26.

EN 14034-3:2006+A1:2011

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 3: Determinação do limite inferior de explosão LEL de nuvens de poeiras

27.

EN 14034-4:2004+A1:2011

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras

28.

EN 14373:2021

Sistemas de supressão de explosão

29.

EN 14460:2018

Equipamento resistente à explosão

30.

EN 14491:2012

Sistemas de proteção por arejamento contra as explosões de poeiras

31.

EN 14492-1:2006+A1:2009

Aparelhos de elevação — Guinchos motorizados — Parte 1: Guinchos motorizados de elevação

EN 14492-1:2006+A1:2009/AC:2010

32.

EN 14492-2:2006+A1:2009

Aparelhos de elevação — Guinchos motorizados — Parte 2: Guinchos de elevação motorizados

EN 14492-2:2006+A1:2009/AC:2010

33.

EN 14522:2005

Determinação da temperatura de autoignição dos gases e vapores

34.

EN 14591-1:2004

Prevenção e proteção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de proteção — Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar

EN 14591-1:2004/AC:2006

35.

EN 14591-2:2007

Prevenção e proteção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de proteção — Parte 2: Barreiras de contenção de tinas de água

EN 14591-2:2007/AC:2008

36.

EN 14591-4:2007

Prevenção e explosão em minas subterrâneas — Sistemas de proteção — Parte 4: Instalação de sistemas automáticos de extinção de explosão para máquinas de ataque pontual

EN 14591-4:2007/AC:2008

37.

EN 14677:2008

Segurança de máquinas — Metalurgia secundária — Máquinas e equipamentos para o tratamento do aço líquido

38.

EN 14678-1:2013

Equipamentos e acessórios para GPL — Construção e características de equipamento GPL para postos de abastecimento — Parte 1: Unidade de abastecimentos

39.

EN 14681:2006+A1:2010

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para máquinas e equipamentos para a produção de aço por forno de arco elétrico

40.

EN 14797:2006

Dispositivos de ventilação de explosão

41.

EN 14973:2015

Correias transportadoras para utilização em instalações subterrâneas — Requisitos de segurança elétrica e proteção contra a inflamabilidade

42.

EN 14983:2007

Proteção contra explosão em minas subterrâneas — Aparelhos e sistemas de proteção destinados à purga do grisu

43.

EN 14986:2017

Projeto de ventiladores para trabalho em atmosferas potencialmente explosivas

44.

EN 14994:2007

Sistemas de proteção por arejamento contra as explosões de gás

45.

EN 15089:2009

Sistemas de isolamento de explosão

46.

EN 15188:2020

Determinação da aptidão à autoinflamabilidade da acumulação de poeiras

47.

EN 15198:2007

Métodos para a avaliação do risco de inflamabilidade dos aparelhos e dos componentes não elétricos destinados ao uso em atmosferas explosivas

48.

EN 15233:2007

Método relativo à avaliação da segurança funcional dos sistemas de proteção para atmosferas explosivas

49.

EN 15268:2008

Estações de serviço — Requisitos de segurança para a construção dos conjuntos de bombas submersíveis

50.

EN 15794:2009

Determinação dos pontos de explosão dos líquidos inflamáveis

51.

EN 15967:2022

Determinação da pressão máxima de explosão e da taxa máxima de crescimento da pressão dos gases e vapores

52.

EN 16009:2011

Dispositivos de ventilação sem chama para explosões

53.

EN 16020:2011

Desviadores de explosões

54.

EN 16447:2014

Válvulas de isolamento de explosões

55.

EN ISO 16852:2016

Para-chamas — Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização (ISO 16852:2016)

56.

EN 17077:2018

Determinação do comportamento ao fogo das camadas de poeiras

57.

EN 50050-1:2013

Equipamento portátil de pulverização eletrostática — Requisitos de segurança — Parte 1: Equipamento portátil de pulverização para materiais de revestimento líquido inflamável

58.

EN 50050-2:2013

Equipamento portátil de pulverização eletrostática — Requisitos de segurança — Parte 2: Equipamento portátil de pulverização para revestimento em pó inflamável

59.

EN 50050-3:2013

Equipamento portátil de pulverização eletrostática — Requisitos de segurança — Parte 3: Equipamento portátil de pulverização para flocos inflamáveis

60.

EN 50104:2010

Aparelhos elétricos de deteção e medição de oxigénio — Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio

61.

EN 50176:2009

Equipamento estacionário de projeção eletrostática de material líquido inflamável para revestimento — Requisitos de segurança

62.

EN 50177:2009

Equipamento estacionário de projeção eletrostática de poeiras de revestimento inflamáveis — Requisitos de segurança

EN 50177:2009/A1:2012

63.

EN 50223:2015

Equipamento fixo de aplicação eletrostática de flocos de material inflamável — Requisitos de segurança

64.

EN 50271:2018

Aparelhos elétricos para deteção e medição de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigénio — Requisitos e ensaios para aparelhos usando programas informáticos e/ou tecnologias digitais

65.

EN 50281-2-1:1998

Aparelhagem elétrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 2-1: métodos de ensaio — métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira

EN 50281-2-1:1998/AC:1999

66.

EN 50303:2000

Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, Grupo I, categoria M1.

67.

EN 50381:2004

Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão

EN 50381:2004/AC:2005

68.

EN 50495:2010

Dispositivos de segurança necessários para o funcionamento seguro de um equipamento no que respeita ao risco de explosão

69.

EN IEC 60079-0:2018

Atmosferas explosivas — Parte 0: Equipamento — Requisitos gerais (IEC 60079-0:2017)

70.

EN 60079-1:2014

Atmosferas explosivas — Parte 1: Proteção do equipamento por invólucros antideflagrantes «d» (IEC 60079-1:2014)

71.

EN 60079-2:2014

Atmosferas explosivas — Parte 2: Proteção do equipamento por invólucros de sobrepressão interna «p» (IEC 60079-2:2014)

EN 60079-2:2014/AC:2015

72.

EN 60079-5:2015

Atmosferas explosivas — Parte 5: Proteção do equipamento por enchimento com pó «q» (IEC 60079-5:2015)

73.

EN 60079-6:2015

Atmosferas explosivas — Parte 6: Proteção do equipamento por imersão em óleo «o» (IEC 60079-6:2015)

74.

EN 60079-7:2015

Atmosferas explosivas — Parte 7: Proteção do equipamento por segurança aumentada «e» (IEC 60079-7:2015)

EN IEC 60079-7:2015/A1:2018

75.

EN 60079-11:2012

Atmosferas explosivas — Parte 11: Proteção do equipamento por segurança intrínseca «i» (IEC 60079-11:2011)

76.

EN 60079-15:2010

Atmosferas explosivas — Parte 15: Proteção de equipamento por tipo de proteção «n» (IEC 60079-15:2010)

77.

EN 60079-18:2015

Atmosferas explosivas — Parte 18: Proteção do equipamento por invólucro «m» (IEC 60079-18:2014)

EN 60079-18:2015/A1:2017

78.

EN 60079-20-1:2010

Atmosferas explosivas — Parte 20-1: Características do material para a classificação do gás e vapor — Métodos de ensaio e dados (IEC 60079-20-1:2010)

79.

EN 60079-25:2010

Atmosferas explosivas — Parte 25: Sistemas elétricos de segurança intrínsecos (IEC 60079-25:2010)

EN 60079-25:2010/AC:2013

80.

EN 60079-26:2015

Atmosferas explosivas — Parte 26: Equipamento com um nível de proteção do equipamento (EPL) Ga (IEC 60079-26:2014)

81.

EN 60079-28:2015

Atmosferas explosivas — Parte 28: Proteção do equipamento e dos sistemas de transmissão utilizando radiação ótica (IEC 60079-28:2015)

82.

EN 60079-29-1:2016

Atmosferas explosivas – Parte 29-1: Detetores de gás — Requisitos de desempenho para detetores de gases inflamáveis [IEC 60079-29-1:2016 (Modificada)]

83.

EN 60079-29-4:2010

Atmosferas explosivas — Parte 29-4: Detetores de gás — Requisitos de desempenho para detetores de gases inflamáveis de caminho aberto [IEC 60079-29-4:2009 (Modificada)]

84.

EN 60079-30-1:2017

Atmosferas explosivas — Parte 30-1: Aquecimento por resistência elétrica — Requisitos gerais e de ensaio [IEC/IEEE 60079-30-1:2015 (Modificada)]

85.

EN 60079-31:2014

Atmosferas explosivas — Parte 31: Proteção do equipamento contra a ignição de poeira por invólucro «t» (IEC 60079-31:2013)

86.

EN 60079-35-1:2011

Atmosferas explosivas — Parte 35-1: Luminárias de capacete para utilização em minas onde possam existir gases inflamáveis — Requisitos gerais — Construção e ensaio em relação ao risco de explosão (IEC 60079-35-1:2011)

EN 60079-35-1:2011/AC:2011

87.

EN ISO/IEC 80079-20-2:2016

Atmosferas explosivas — Parte 20-2: Características dos materiais — Métodos de ensaio das poeiras combustíveis (ISO/IEC 80079-20-2:2016)

EN ISO/IEC 80079-20-2:2016/AC:2017

88.

EN ISO/IEC 80079-34:2011

Atmosferas explosivas — Parte 34: Aplicação dos sistemas de qualidade para fabrico e equipamentos (ISO/IEC 80079-34:2011)

89.

EN ISO 80079-36:2016

Atmosferas explosivas — Parte 36: Equipamento não elétrico para atmosferas explosivas — Métodos básicos e requisitos (ISO 80079-36:2016)

90.

EN ISO 80079-37:2016

Atmosferas explosivas — Parte 37: Equipamento não elétrico para atmosferas explosivas — Modo de proteção não elétrica por segurança de construção «c», por controlo da fonte de ignição «b», por imersão num líquido «k» (ISO 80079-37:2016)

91.

EN ISO/IEC 80079-38:2016

Atmosferas explosivas — Parte 38: Equipamentos e componentes em atmosferas explosivas em minas subterrâneas (ISO/IEC 80079-38:2016)

EN ISO/IEC 80079-38:2016/A1:2018


ANEXO II

N.o

Referência da norma

Data da retirada

1.

EN 13012:2012

Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes

3.9.2023

2.

EN 13617-1:2012

Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância

3.9.2023

3.

EN 13617-2:2012

Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança relativos à construção e ao desempenho dos cortes de segurança utilizados nos distribuidores de carburantes

3.9.2023

4.

EN 13617-3:2012

Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte

3.9.2023

5.

EN 13617-4:2012

Estações de serviço — Parte 4: Requisitos de segurança relativos à construção e ao desempenho de dispositivos rotativos utilizados nos distribuidores de carburante

3.9.2023

6.

EN 13760:2003

Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Bocal, ensaios e dimensões

19.11.2023

7.

EN 14373:2005

Sistemas de supressão de explosão

19.11.2023

8.

EN 15188:2007

Determinação da aptidão à autoinflamabilidade da acumulação de poeiras

27.11.2022

9.

EN 15967:2011

Determinação da pressão máxima de explosão e da taxa máxima de crescimento da pressão dos gases e vapores

29.3.2024


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