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Document 32022D1668
Commission Implementing Decision (EU) 2022/1668 of 28 September 2022 on harmonised standards for equipment and protective systems intended for use in potentially explosive atmospheres drafted in support of Directive 2014/34/EU of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2022/1668 da Comissão de 28 de setembro de 2022 relativa às normas harmonizadas para os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas redigidas em apoio da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2022/1668 da Comissão de 28 de setembro de 2022 relativa às normas harmonizadas para os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas redigidas em apoio da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/6855
JO L 251 de 29.9.2022, p. 6–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 02/02/2025
29.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 251/6 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1668 DA COMISSÃO
de 28 de setembro de 2022
relativa às normas harmonizadas para os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas redigidas em apoio da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 12.o da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os produtos que estão em conformidade com as normas harmonizadas ou partes destas cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia estão conformes com os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo II dessa diretiva abrangidos pelas referidas normas ou por partes destas. |
(2) |
Por ofício com a referência BC/CEN/46-92 — BC/CLC/05-92, de 12 de dezembro de 1994, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) a elaboração e revisão das normas harmonizadas em apoio da Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) («pedido»). Essa diretiva foi substituída pela Diretiva 2014/34/UE sem que tenham sido alterados os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo II da Diretiva 94/9/CE. Esses requisitos encontram-se definidos no anexo II da Diretiva 2014/34/UE. |
(3) |
Em particular, foi solicitada ao CEN e ao Cenelec a elaboração de novas normas relativas à conceção e ensaio do equipamento para utilização em atmosferas potencialmente explosivas tal como indicado no capítulo I do programa de normalização acordado entre o CEN e o Cenelec e a Comissão, e em anexo ao pedido. Foi também solicitado ao CEN e ao Cenelec que revissem as normas em vigor tendo em vista o seu alinhamento com os requisitos essenciais de saúde e segurança da Diretiva 94/9/CE. |
(4) |
Com base no pedido, o CEN elaborou a norma harmonizada «EN 15967:2022 — Determinação da pressão máxima de explosão e da taxa máxima de aumento da pressão de gases e vapores». |
(5) |
A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou a conformidade da norma «EN 15967:2022» elaborada pelo CEN com o pedido. |
(6) |
A norma «EN 15967:2022» satisfaz os requisitos que visa abranger e que constam do anexo II da Diretiva 2014/34/UE. É, portanto, conveniente publicar a referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. |
(7) |
A norma «EN 15967:2022» substitui a norma EN 15967:2011. É, por conseguinte, necessário retirar da série C do Jornal Oficial da União Europeia a referência à norma «EN 15967:2011» que foi publicada na comunicação da Comissão 2018/C 371/01 (4). |
(8) |
A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para adaptar os seus produtos à versão revista da norma «EN 15967:2011», é necessário adiar a retirada da referência a essa norma. |
(9) |
Por uma questão de clareza e racionalidade, deve ser publicada num único ato uma lista completa das referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/34/UE e que cumprem os requisitos que visam abranger. As referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/34/UE estão atualmente publicadas na Decisão de Execução (UE) 2019/1202 da Comissão (5) e na Comunicação 2018/C 371/01. |
(10) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/1202 foi por várias vezes alterada de modo substancial. Por uma questão de clareza e racionalidade, e uma vez que é necessário introduzir novas alterações nessa decisão de execução, ela deve ser revogada e substituída. |
(11) |
Muitas das referências das normas harmonizadas publicadas na Comunicação 2018/C 371/01 foram retiradas. A Decisão de Execução (UE) 2019/1202 prevê a retirada das restantes referências das normas harmonizadas publicadas nessa comunicação. Por uma questão de clareza e racionalidade, a Comunicação 2018/C 371/01 deve ser revogada. A fim de garantir aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem os seus produtos às versões revistas das normas em causa, a Comunicação 2018/C 371/01 deve continuar a aplicar-se até às datas de retirada das referências das normas harmonizadas em causa publicadas nessa comunicação. |
(12) |
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União, a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São publicadas no Jornal Oficial da União Europeia as referências das normas harmonizadas para aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, em apoio da Diretiva 2014/34/UE, constantes do anexo I da presente decisão.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão de Execução (UE) 2019/1202.
Artigo 3.o
É revogada a Comunicação 2018/C 371/01. Todavia, continuará a ser aplicável no que respeita às referências das normas harmonizadas enumeradas no anexo II da presente decisão até às datas da retirada dessas referências.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
(2) Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (JO L 96 de 29.3.2014, p. 309).
(3) Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (JO L 100 de 19.4.1994, p. 1).
(4) Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 371 de 12.10.2018, p. 1).
(5) Decisão de Execução (UE) 2019/1202 da Comissão, de 12 de julho de 2019, relativa às normas harmonizadas para os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, redigidas em apoio da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 189 de 15.7.2019, p. 71).
ANEXO I
N.o |
Referência da norma |
1. |
EN 1010-1:2004+A1:2010 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a conceção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns |
2. |
EN 1010-2:2006+A1:2010 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a conceção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré–impressão |
3. |
EN 1127-1:2019 Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e proteção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia |
4. |
EN 1127-2:2014 Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e proteção — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira |
5. |
EN 1755:2015 Veículos de movimentação de carga — Requisitos de segurança e verificação — Requisitos adicionais para funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas |
6. |
EN 1834-1:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projeto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis |
7. |
EN 1834-2:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para a conceção e a construção dos motores para utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I para utilização em trabalhos subterrâneos em atmosferas de grisu com ou sem poeiras inflamáveis |
8. |
EN 1834-3:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projeto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis |
9. |
EN 1839:2017 Determinação dos limites de explosão e da concentração limite de oxigénio (CLO) para gases e vapores inflamáveis |
10. |
EN 1953:2013 Equipamento de atomização e pulverização de materiais de revestimento — Requisitos de segurança |
11. |
EN 12581:2005+A1:2010 Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por eletroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança |
12. |
EN 12621:2006+A1:2010 Máquinas para o fornecimento e circulação de materiais de aplicação sob pressão — Requisitos de segurança |
13. |
EN 12757-1:2005+A1:2010 Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis |
14. |
EN 13012:2021 Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes |
15. |
EN 13237:2012 Atmosferas potencialmente explosivas — Termos e definições para os aparelhos e sistemas de proteção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas |
16. |
EN 13616-1:2016 Dispositivos de prevenção contra sobre enchimentos para reservatórios fixos de combustíveis líquidos — Parte 1: Dispositivos de prevenção contra sobre enchimentos com dispositivo de fecho |
17. |
EN 13617-1:2021 Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância |
18. |
EN 13617-2:2021 Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança relativos ao fabrico e ao desempenho dos pontos fracos utilizados nos equipamentos de abastecimento |
19. |
EN 13617-3:2021 Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança relativos ao fabrico e ao desempenho das válvulas de corte por cisalhamento |
20. |
EN 13617-4:2021 Estações de serviço — Parte 4: Requisitos relativos ao fabrico e ao desempenho de segurança das uniões giratórias utilizadas nas bombas medidoras e nos equipamentos de abastecimento |
21. |
EN 13760:2021 Equipamentos e acessórios para GPL — Dispositivo de enchimento GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Pistola: condições de ensaio e dimensões |
22. |
EN 13852-1:2013 Aparelhos de elevação de carga suspensa — Gruas offshore — Parte 1: Gruas offshore para utilização geral |
23. |
EN 13852-3:2021 Aparelhos de elevação de carga suspensa — Gruas offshore — Parte 3: Gruas offshore ligeiras Aviso 1: As referências normativas constantes da secção 2 da norma harmonizada EN IEC 60079-0:2018 devem ser entendidas como fazendo referência à norma EN IEC 60079-0:2018 corrigida pela EN IEC 60079-0:2018/AC:2020-02. Aviso 2: As referências normativas constantes da secção 2 da norma harmonizada EN ISO 80079-36:2016 devem ser entendidas como fazendo referência à norma EN ISO 80079-36:2016 corrigida pela EN ISO 80079-36:2016/AC:2019. Restrição: a presente publicação não abrange a seguinte parte da norma: coluna «Observações/Notas» do quadro ZB.1 |
24. |
EN 14034-1:2004+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras |
25. |
EN 14034-2:2006+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 2: Determinação da velocidade máxima de elevação (dp/dt)max de nuvens de poeiras |
26. |
EN 14034-3:2006+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 3: Determinação do limite inferior de explosão LEL de nuvens de poeiras |
27. |
EN 14034-4:2004+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras |
28. |
EN 14373:2021 Sistemas de supressão de explosão |
29. |
EN 14460:2018 Equipamento resistente à explosão |
30. |
EN 14491:2012 Sistemas de proteção por arejamento contra as explosões de poeiras |
31. |
EN 14492-1:2006+A1:2009 Aparelhos de elevação — Guinchos motorizados — Parte 1: Guinchos motorizados de elevação EN 14492-1:2006+A1:2009/AC:2010 |
32. |
EN 14492-2:2006+A1:2009 Aparelhos de elevação — Guinchos motorizados — Parte 2: Guinchos de elevação motorizados EN 14492-2:2006+A1:2009/AC:2010 |
33. |
EN 14522:2005 Determinação da temperatura de autoignição dos gases e vapores |
34. |
EN 14591-1:2004 Prevenção e proteção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de proteção — Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar EN 14591-1:2004/AC:2006 |
35. |
EN 14591-2:2007 Prevenção e proteção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de proteção — Parte 2: Barreiras de contenção de tinas de água EN 14591-2:2007/AC:2008 |
36. |
EN 14591-4:2007 Prevenção e explosão em minas subterrâneas — Sistemas de proteção — Parte 4: Instalação de sistemas automáticos de extinção de explosão para máquinas de ataque pontual EN 14591-4:2007/AC:2008 |
37. |
EN 14677:2008 Segurança de máquinas — Metalurgia secundária — Máquinas e equipamentos para o tratamento do aço líquido |
38. |
EN 14678-1:2013 Equipamentos e acessórios para GPL — Construção e características de equipamento GPL para postos de abastecimento — Parte 1: Unidade de abastecimentos |
39. |
EN 14681:2006+A1:2010 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para máquinas e equipamentos para a produção de aço por forno de arco elétrico |
40. |
EN 14797:2006 Dispositivos de ventilação de explosão |
41. |
EN 14973:2015 Correias transportadoras para utilização em instalações subterrâneas — Requisitos de segurança elétrica e proteção contra a inflamabilidade |
42. |
EN 14983:2007 Proteção contra explosão em minas subterrâneas — Aparelhos e sistemas de proteção destinados à purga do grisu |
43. |
EN 14986:2017 Projeto de ventiladores para trabalho em atmosferas potencialmente explosivas |
44. |
EN 14994:2007 Sistemas de proteção por arejamento contra as explosões de gás |
45. |
EN 15089:2009 Sistemas de isolamento de explosão |
46. |
EN 15188:2020 Determinação da aptidão à autoinflamabilidade da acumulação de poeiras |
47. |
EN 15198:2007 Métodos para a avaliação do risco de inflamabilidade dos aparelhos e dos componentes não elétricos destinados ao uso em atmosferas explosivas |
48. |
EN 15233:2007 Método relativo à avaliação da segurança funcional dos sistemas de proteção para atmosferas explosivas |
49. |
EN 15268:2008 Estações de serviço — Requisitos de segurança para a construção dos conjuntos de bombas submersíveis |
50. |
EN 15794:2009 Determinação dos pontos de explosão dos líquidos inflamáveis |
51. |
EN 15967:2022 Determinação da pressão máxima de explosão e da taxa máxima de crescimento da pressão dos gases e vapores |
52. |
EN 16009:2011 Dispositivos de ventilação sem chama para explosões |
53. |
EN 16020:2011 Desviadores de explosões |
54. |
EN 16447:2014 Válvulas de isolamento de explosões |
55. |
EN ISO 16852:2016 Para-chamas — Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização (ISO 16852:2016) |
56. |
EN 17077:2018 Determinação do comportamento ao fogo das camadas de poeiras |
57. |
EN 50050-1:2013 Equipamento portátil de pulverização eletrostática — Requisitos de segurança — Parte 1: Equipamento portátil de pulverização para materiais de revestimento líquido inflamável |
58. |
EN 50050-2:2013 Equipamento portátil de pulverização eletrostática — Requisitos de segurança — Parte 2: Equipamento portátil de pulverização para revestimento em pó inflamável |
59. |
EN 50050-3:2013 Equipamento portátil de pulverização eletrostática — Requisitos de segurança — Parte 3: Equipamento portátil de pulverização para flocos inflamáveis |
60. |
EN 50104:2010 Aparelhos elétricos de deteção e medição de oxigénio — Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio |
61. |
EN 50176:2009 Equipamento estacionário de projeção eletrostática de material líquido inflamável para revestimento — Requisitos de segurança |
62. |
EN 50177:2009 Equipamento estacionário de projeção eletrostática de poeiras de revestimento inflamáveis — Requisitos de segurança EN 50177:2009/A1:2012 |
63. |
EN 50223:2015 Equipamento fixo de aplicação eletrostática de flocos de material inflamável — Requisitos de segurança |
64. |
EN 50271:2018 Aparelhos elétricos para deteção e medição de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigénio — Requisitos e ensaios para aparelhos usando programas informáticos e/ou tecnologias digitais |
65. |
EN 50281-2-1:1998 Aparelhagem elétrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 2-1: métodos de ensaio — métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira EN 50281-2-1:1998/AC:1999 |
66. |
EN 50303:2000 Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, Grupo I, categoria M1. |
67. |
EN 50381:2004 Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão EN 50381:2004/AC:2005 |
68. |
EN 50495:2010 Dispositivos de segurança necessários para o funcionamento seguro de um equipamento no que respeita ao risco de explosão |
69. |
EN IEC 60079-0:2018 Atmosferas explosivas — Parte 0: Equipamento — Requisitos gerais (IEC 60079-0:2017) |
70. |
EN 60079-1:2014 Atmosferas explosivas — Parte 1: Proteção do equipamento por invólucros antideflagrantes «d» (IEC 60079-1:2014) |
71. |
EN 60079-2:2014 Atmosferas explosivas — Parte 2: Proteção do equipamento por invólucros de sobrepressão interna «p» (IEC 60079-2:2014) EN 60079-2:2014/AC:2015 |
72. |
EN 60079-5:2015 Atmosferas explosivas — Parte 5: Proteção do equipamento por enchimento com pó «q» (IEC 60079-5:2015) |
73. |
EN 60079-6:2015 Atmosferas explosivas — Parte 6: Proteção do equipamento por imersão em óleo «o» (IEC 60079-6:2015) |
74. |
EN 60079-7:2015 Atmosferas explosivas — Parte 7: Proteção do equipamento por segurança aumentada «e» (IEC 60079-7:2015) EN IEC 60079-7:2015/A1:2018 |
75. |
EN 60079-11:2012 Atmosferas explosivas — Parte 11: Proteção do equipamento por segurança intrínseca «i» (IEC 60079-11:2011) |
76. |
EN 60079-15:2010 Atmosferas explosivas — Parte 15: Proteção de equipamento por tipo de proteção «n» (IEC 60079-15:2010) |
77. |
EN 60079-18:2015 Atmosferas explosivas — Parte 18: Proteção do equipamento por invólucro «m» (IEC 60079-18:2014) EN 60079-18:2015/A1:2017 |
78. |
EN 60079-20-1:2010 Atmosferas explosivas — Parte 20-1: Características do material para a classificação do gás e vapor — Métodos de ensaio e dados (IEC 60079-20-1:2010) |
79. |
EN 60079-25:2010 Atmosferas explosivas — Parte 25: Sistemas elétricos de segurança intrínsecos (IEC 60079-25:2010) EN 60079-25:2010/AC:2013 |
80. |
EN 60079-26:2015 Atmosferas explosivas — Parte 26: Equipamento com um nível de proteção do equipamento (EPL) Ga (IEC 60079-26:2014) |
81. |
EN 60079-28:2015 Atmosferas explosivas — Parte 28: Proteção do equipamento e dos sistemas de transmissão utilizando radiação ótica (IEC 60079-28:2015) |
82. |
EN 60079-29-1:2016 Atmosferas explosivas – Parte 29-1: Detetores de gás — Requisitos de desempenho para detetores de gases inflamáveis [IEC 60079-29-1:2016 (Modificada)] |
83. |
EN 60079-29-4:2010 Atmosferas explosivas — Parte 29-4: Detetores de gás — Requisitos de desempenho para detetores de gases inflamáveis de caminho aberto [IEC 60079-29-4:2009 (Modificada)] |
84. |
EN 60079-30-1:2017 Atmosferas explosivas — Parte 30-1: Aquecimento por resistência elétrica — Requisitos gerais e de ensaio [IEC/IEEE 60079-30-1:2015 (Modificada)] |
85. |
EN 60079-31:2014 Atmosferas explosivas — Parte 31: Proteção do equipamento contra a ignição de poeira por invólucro «t» (IEC 60079-31:2013) |
86. |
EN 60079-35-1:2011 Atmosferas explosivas — Parte 35-1: Luminárias de capacete para utilização em minas onde possam existir gases inflamáveis — Requisitos gerais — Construção e ensaio em relação ao risco de explosão (IEC 60079-35-1:2011) EN 60079-35-1:2011/AC:2011 |
87. |
EN ISO/IEC 80079-20-2:2016 Atmosferas explosivas — Parte 20-2: Características dos materiais — Métodos de ensaio das poeiras combustíveis (ISO/IEC 80079-20-2:2016) EN ISO/IEC 80079-20-2:2016/AC:2017 |
88. |
EN ISO/IEC 80079-34:2011 Atmosferas explosivas — Parte 34: Aplicação dos sistemas de qualidade para fabrico e equipamentos (ISO/IEC 80079-34:2011) |
89. |
EN ISO 80079-36:2016 Atmosferas explosivas — Parte 36: Equipamento não elétrico para atmosferas explosivas — Métodos básicos e requisitos (ISO 80079-36:2016) |
90. |
EN ISO 80079-37:2016 Atmosferas explosivas — Parte 37: Equipamento não elétrico para atmosferas explosivas — Modo de proteção não elétrica por segurança de construção «c», por controlo da fonte de ignição «b», por imersão num líquido «k» (ISO 80079-37:2016) |
91. |
EN ISO/IEC 80079-38:2016 Atmosferas explosivas — Parte 38: Equipamentos e componentes em atmosferas explosivas em minas subterrâneas (ISO/IEC 80079-38:2016) EN ISO/IEC 80079-38:2016/A1:2018 |
ANEXO II
N.o |
Referência da norma |
Data da retirada |
1. |
EN 13012:2012 Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes |
3.9.2023 |
2. |
EN 13617-1:2012 Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância |
3.9.2023 |
3. |
EN 13617-2:2012 Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança relativos à construção e ao desempenho dos cortes de segurança utilizados nos distribuidores de carburantes |
3.9.2023 |
4. |
EN 13617-3:2012 Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte |
3.9.2023 |
5. |
EN 13617-4:2012 Estações de serviço — Parte 4: Requisitos de segurança relativos à construção e ao desempenho de dispositivos rotativos utilizados nos distribuidores de carburante |
3.9.2023 |
6. |
EN 13760:2003 Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Bocal, ensaios e dimensões |
19.11.2023 |
7. |
EN 14373:2005 Sistemas de supressão de explosão |
19.11.2023 |
8. |
EN 15188:2007 Determinação da aptidão à autoinflamabilidade da acumulação de poeiras |
27.11.2022 |
9. |
EN 15967:2011 Determinação da pressão máxima de explosão e da taxa máxima de crescimento da pressão dos gases e vapores |
29.3.2024 |