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Document 32021D2075
Council Decision (CFSP) 2021/2075 of 25 November 2021 amending Decision (CFSP) 2020/979 in support of the development of an internationally recognised system for the validation of arms and ammunition management according to open international standards
Decisão (PESC) 2021/2075 do Conselho de 25 de novembro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2020/979 que apoia o desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido de validação da gestão de armas e munições de acordo com normas internacionais abertas
Decisão (PESC) 2021/2075 do Conselho de 25 de novembro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2020/979 que apoia o desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido de validação da gestão de armas e munições de acordo com normas internacionais abertas
ST/13737/2021/INIT
JO L 421 de 26.11.2021, p. 72–73
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 421/72 |
DECISÃO (PESC) 2021/2075 DO CONSELHO
de 25 de novembro de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2020/979 que apoia o desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido de validação da gestão de armas e munições de acordo com normas internacionais abertas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de julho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/979 (1), que prevê um projeto em duas fases. A fase I consiste num estudo de viabilidade para o desenvolvimento de um sistema de validação da gestão de armas e munições (AAMVS, do inglês Arms and Ammunition Management Validation System) internacionalmente reconhecido. |
(2) |
A Decisão (PESC) 2020/979 prevê que a execução da fase II do projeto, desenvolvendo um conceito para a criação de um AAMVS, pode ser autorizada se o Conselho assim o decidir, com base nos resultados do estudo de viabilidade. |
(3) |
O estudo autorizado pela Decisão (PESC) 2020/979 demonstrou a viabilidade de desenvolvimento de um AAMVS e evidenciou diversos elementos que terão de ser ponderados para que o conceito se torne realidade. Durante a fase II elaborar-se-á uma proposta de enquadramento do AAMVS e um plano de desenvolvimento do sistema. Os resultados obtidos destinar-se-ão a apoiar e a orientar os esforços a desenvolver no futuro para criar o AAMVS. |
(4) |
Com base nos resultados do estudo de viabilidade, o Conselho deverá decidir se autoriza a execução da fase II do projeto. |
(5) |
A Decisão (PESC) 2020/979 deve caducar 14 meses após a data de celebração da convenção de financiamento referida no seu artigo 3.o, n.o 4, a menos que o Conselho decida prorrogar a validade dessa decisão, a fim de permitir a execução da fase II do projeto. |
(6) |
A continuação das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2020/979 até 30 de novembro de 2022 não tem implicações em termos de recursos financeiros. |
(7) |
A Decisão (PESC) 2020/979 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2020/979 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, n.o 1, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «O projeto consiste em duas fases, "fase I" e "fase II".
|
2) |
No artigo 3.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
|
3) |
O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.o A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. A presente decisão caduca em 30 de novembro de 2022.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. POČIVALŠEK
(1) Decisão (PESC) 2020/979 do Conselho, de 7 de julho de 2020, que apoia o desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido de validação da gestão de armas e munições de acordo com normas internacionais abertas (JO L 218 de 8.7.2020, p. 1).