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Document 32021D2075

    Decisão (PESC) 2021/2075 do Conselho de 25 de novembro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2020/979 que apoia o desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido de validação da gestão de armas e munições de acordo com normas internacionais abertas

    ST/13737/2021/INIT

    JO L 421 de 26.11.2021, p. 72–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/2075/oj

    26.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 421/72


    DECISÃO (PESC) 2021/2075 DO CONSELHO

    de 25 de novembro de 2021

    que altera a Decisão (PESC) 2020/979 que apoia o desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido de validação da gestão de armas e munições de acordo com normas internacionais abertas

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 7 de julho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/979 (1), que prevê um projeto em duas fases. A fase I consiste num estudo de viabilidade para o desenvolvimento de um sistema de validação da gestão de armas e munições (AAMVS, do inglês Arms and Ammunition Management Validation System) internacionalmente reconhecido.

    (2)

    A Decisão (PESC) 2020/979 prevê que a execução da fase II do projeto, desenvolvendo um conceito para a criação de um AAMVS, pode ser autorizada se o Conselho assim o decidir, com base nos resultados do estudo de viabilidade.

    (3)

    O estudo autorizado pela Decisão (PESC) 2020/979 demonstrou a viabilidade de desenvolvimento de um AAMVS e evidenciou diversos elementos que terão de ser ponderados para que o conceito se torne realidade. Durante a fase II elaborar-se-á uma proposta de enquadramento do AAMVS e um plano de desenvolvimento do sistema. Os resultados obtidos destinar-se-ão a apoiar e a orientar os esforços a desenvolver no futuro para criar o AAMVS.

    (4)

    Com base nos resultados do estudo de viabilidade, o Conselho deverá decidir se autoriza a execução da fase II do projeto.

    (5)

    A Decisão (PESC) 2020/979 deve caducar 14 meses após a data de celebração da convenção de financiamento referida no seu artigo 3.o, n.o 4, a menos que o Conselho decida prorrogar a validade dessa decisão, a fim de permitir a execução da fase II do projeto.

    (6)

    A continuação das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2020/979 até 30 de novembro de 2022 não tem implicações em termos de recursos financeiros.

    (7)

    A Decisão (PESC) 2020/979 deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (PESC) 2020/979 é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 1.o, n.o 1, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «O projeto consiste em duas fases, "fase I" e "fase II".

    Durante a fase I, no primeiro ano de execução, foi realizado um estudo de viabilidade com vista ao desenvolvimento de um sistema de validação da gestão de armas e munições (AAMVS, do inglês Arms and Ammunition Management Validation System) internacionalmente reconhecido, a fim de investigar opções de metodologias e instrumentos adequados de avaliação dos riscos e da qualidade;

    Durante a fase II, com base nos resultados do estudo de viabilidade da fase I, deve ser desenvolvido um conceito para a criação de um AAMVS.»;

    2)

    No artigo 3.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.

    O montante destinado a cobrir a fase I do projeto é de 821 872 EUR. O montante destinado a cobrir a fase II do projeto é de 820 237 EUR.»;

    3)

    O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão caduca em 30 de novembro de 2022.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Z. POČIVALŠEK


    (1)  Decisão (PESC) 2020/979 do Conselho, de 7 de julho de 2020, que apoia o desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido de validação da gestão de armas e munições de acordo com normas internacionais abertas (JO L 218 de 8.7.2020, p. 1).


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