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Document 32020R1578

Regulamento de Execução (UE) 2020/1578 do Conselho de 29 de outubro de 2020 que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

JO L 362 de 30.10.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1578/oj

30.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 362/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1578 DO CONSELHO

de 29 de outubro de 2020

que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1755 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/1755.

(2)

Com base na reapreciação do Conselho, as informações relativas a duas pessoas singulares que constam do anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverão ser alteradas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 257 de 2.10.2015, p. 1.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755, as entradas 1 e 2 da rubrica «Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o» passam a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos para a designação

«1.

Godefroid BIZIMANA

Sexo: Masculino

Data de nascimento: 23.4.1968

Local de nascimento: Nyagaseke, Mabayi, Cibitoke

Nacionalidade burundiana. N.o de passaporte: DP0001520

“Chargé de missions de la Présidence” (“encarregado de missões da Presidência”) e antigo diretor‐geral adjunto da Polícia Nacional. Em 31 de dezembro de 2019, Bizimana foi promovido ao posto de comissário-chefe da Polícia. Responsável por ações contra a democracia através da tomada de decisões operacionais que conduziram a uma utilização desproporcionada da força e a atos de repressão violenta em relação a manifestações pacíficas que tiveram início em 26 de abril de 2015, na sequência do anúncio da candidatura presidencial do presidente Nkurunziza.

2.

Gervais NDIRAKOBUCA, também conhecido por NDAKUGARIKA

Sexo: Masculino

Data de nascimento: 1.8.1970

Nacionalidade burundiana. N.o de passaporte: DP0000761

Ministro do Interior, do Desenvolvimento Comunitário e da Segurança Pública desde junho de 2020. Antigo chefe de gabinete da Administração Presidencial (Présidence), responsável pelas questões relativas à Polícia Nacional, entre maio de 2013 e novembro de 2019, e antigo diretor-geral do Serviço Nacional de Informações, entre novembro de 2019 e junho de 2020. Responsável por obstruir a busca de uma solução política no Burundi através de instruções que conduziram a uma utilização desproporcionada da força, a atos de violência, a atos de repressão e a violações do direito internacional em matéria de direitos humanos contra os manifestantes que se reuniram em protestos a partir de 26 de abril de 2015, na sequência do anúncio da candidatura presidencial do presidente Nkurunziza, nomeadamente em 26, 27 e 28 de abril de 2015, nos distritos Nyakabiga e Musaga de Bujumbura.»


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