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Document 32020D0374

    Decisão de Execução (PESC) 2020/374 do Conselho de 5 de março de 2020 que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    ST/6359/2020/INIT

    JO L 71 de 6.3.2020, p. 14–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/374/oj

    6.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 71/14


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/374 DO CONSELHO

    de 5 de março de 2020

    que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.

    (2)

    Em 25 de fevereiro de 2020, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a cinco pessoas sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, os anexos I e III da Decisão (PESC) 2015/1333 deverão ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os anexos I e III da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2020.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    T. ĆORIĆ


    (1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.


    ANEXO

    Nos anexos I e III da Decisão (PESC) 2015/1333, as entradas 6, 9, 23, 25 e 27 são substituídas pelas seguintes:

    «6.   Nome: 1: ABU 2: ZAYD 3: UMAR 4: DORDA

    Título: não consta Designação: a) Diretor, Organização da Segurança Externa. b) Chefe do Serviço de Informações Externas. Data de nascimento:4 de abril de 1944Local de nascimento: Alrhaybat Também conhecido por (fidedigno): Dorda Abuzed OE Também conhecido por (pouco fidedigno): não consta Nacionalidade: não consta N.o de passaporte: passaporte da Líbia n.o FK117RK0, emitido em Trípoli em 25 de novembro de 2018 (Data de validade: 24 de novembro de 2026) N.o de identificação nacional: não consta Endereço: Líbia (Presumível situação/paradeiro: a residir no Egito) Inclusão na lista em:26 de fevereiro de 2011 (alterações em 27 de junho de 2014, 1 de abril de 2016, 25 de fevereiro de 2020) Outras informações: incluído na lista nos termos do ponto 15 da Resolução 1970 (proibição de viagem). Incluído na lista em 17 de março de 2011 nos termos do ponto 17 da Resolução 1970 (congelamento de bens). Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/5938451»

    «9.   Nome: 1: AISHA 2: MUAMMAR MUHAMMED 3: ABU MINYAR 4: QADHAFI

    Título: não consta Designação: não consta Data de nascimento:1 de janeiro de 1978Local de nascimento: Trípoli, Líbia Também conhecida por (fidedigno): Aisha Muhammed Abdul Salam (Passaporte da Líbia n.o 215215 Também conhecida por (pouco fidedigno): não consta Nacionalidade: não consta N.o de passaporte: a) Passaporte de Omã n.o 03824970; emitido em Mascate, Omã, em 4 de maio de 2014 (data de validade: 3 de maio de 2024) b) Passaporte da Líbia n.o 428720 c) B/011641 N.o de identificação nacional: 98606612 Endereço: Sultanato de Omã (Presumível situação/paradeiro: Sultanato de Omã) Inclusão na lista em:26 de fevereiro de 2011 (alterações em 11 de novembro de 2016, 26 de setembro de 2014, 21 de março de 2013, 2 de abril de 2012, 25 de fevereiro de 2020) Outras informações: incluída na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens). Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/5525815»

    «23.   Nome: 1: AHMAD 2: OUMAR 3: IMHAMAD 4: AL-FITOURI

    Título: não consta Designação: Comandante da milícia Anas al-Dabbashi, chefe de uma rede de tráfico transnacional Data de nascimento:7 de maio de 1988Local de nascimento: (possivelmente Sábrata, bairro de Talil) Também conhecido por (fidedigno): não consta Também conhecido por (pouco fidedigno): a) Al-Dabachi b) Al Ammu c) The Uncle ("O Tio") d) Al-Ahwal e) Al Dabbashi Nacionalidade: Líbia N.o de passaporte: Passaporte da Líbia n.o LY53FP76, emitido em Trípoli em 29 de setembro de 2015N.o de identificação nacional: 119880387067 Endereço: a) Garabulli, Líbia b) Zauia, Líbia c) Dbabsha-Sabratah Inclusão na lista em:7 de junho de 2018 (alterações em 17 de setembro de 2018, 25 de fevereiro de 2020) Outras informações: incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens)

    Incluído na lista nos termos do ponto 22, alínea a), da Resolução 1970 (2011); do ponto 4, alínea a), da Resolução 2174 (2014); do ponto 11, alínea a), da Resolução 2213 (2015). Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/

    Informações adicionais

    Ahmad Imhamad é o comandante da milícia Anas al-Dabbashi, que anteriormente operava na zona costeira entre Sábrata e Melita. Ahmad Imhamad é um chefe destacado nas atividades ilícitas relacionadas com o tráfico de migrantes. O clã e a milícia al-Dabbashi mantêm também relações com grupos terroristas e grupos extremistas violentos. Ahmad Imhamad opera atualmente nas proximidades de Zauia, depois de se terem registado violentos confrontos com outras milícias e organizações rivais de passadores junto à zona costeira, em outubro de 2017, de que resultaram mais de 30 mortos, incluindo civis. Em resposta ao seu afastamento, Ahmad Imhamad prometeu publicamente, em 4 de dezembro de 2017, regressar a Sábrata com armas e forças. Existem numerosas provas de que a milícia de Ahmad Imhamad tem estado diretamente envolvida no tráfico e na introdução clandestina de migrantes, e de que controla as zonas de partida de migrantes, os campos, os refúgios e as embarcações. Há informações que nos permitem concluir que Ahmad Imhamad expôs os migrantes (incluindo menores) a situações brutais e por vezes circunstâncias fatais em terra e no mar. Depois dos violentos confrontos entre a milícia de Ahmad Imhamad e outras milícias em Sábrata, foram encontrados milhares de migrantes (muitos deles em estado grave), a maior parte dos quais detidos em centros da brigada dos Mártires Anas al-Dabbashi e da milícia al-Ghul. O clã al-Dabbashi, bem como a milícia Anas al-Dabbashi a ele ligada, mantêm ligações de longa data com o Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL) e seus afiliados.

    Estiveram nas suas fileiras vários operacionais do EIIL, designadamente Abdallah al-Dabbashi, o “califa” do EIIL de Sábrata. Ahmad Imhamad esteve também alegadamente envolvido na organização do assassinato de Sami Khalifa al-Gharabli, que fora nomeado pela assembleia municipal de Sábrata para combater as operações de introdução clandestina de migrantes, em julho de 2017. As atividades de Ahmad Imhamad contribuem em grande medida para o recrudescimento da violência e da insegurança na zona ocidental da Líbia e são uma ameaça para a paz e a estabilidade na Líbia e nos países vizinhos.»

    «25.   Nome: 1: MOHAMMED 2: AL AMIN 3: AL-ARABI 4: KASHLAF

    Título: não consta Designação: Comandante da brigada Shuhada al-Nasr, chefe dos guardas da refinaria de petróleo de Zauia Data de nascimento:2 de dezembro de 1985Local de nascimento: Zauia, Líbia Também conhecido por (fidedigno): não consta Também conhecido por (pouco fidedigno): a) Kashlaf b) Koshlaf c) Keslaf d) al-Qasab Nacionalidade: Líbia N.o de passaporte: C17HLRL3, emitido em Zauia em 30 de dezembro de 2015N.o de identificação nacional: não consta Endereço: Zauia, Líbia Inclusão na lista em:7 de junho de 2018 (alterações em 17 de setembro de 2018, 25 de fevereiro de 2020) Outras informações: incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens)

    Incluído na lista nos termos do ponto 22, alínea a), da Resolução 1970 (2011); do ponto 4, alínea a), da Resolução 2174 (2014); do ponto 11, alínea a), da Resolução 2213 (2015).

    Informações adicionais

    Mohammed al-Hadi é o chefe da brigada Shuhada al Nasr em Zauia, na Líbia Ocidental. A sua milícia controla a refinaria de Zauia, que é uma placa giratória para as operações de introdução clandestina de migrantes. Mohammed al-Hadi controla igualmente centros de detenção, incluindo o centro de detenção de Nasr, que está nominalmente sob o controlo do Departamento de Luta contra a Migração Ilegal. Tal como indicam várias fontes, a rede de Mohammed al-Hadi é uma das mais importantes no domínio da introdução clandestina e da exploração de migrantes na Líbia. Mohammed al-Hadi tem extensas ligações com o chefe da unidade local da guarda costeira de Zauia, al-Rahman al-Milad, cuja unidade interceta embarcações com migrantes, muitas vezes pertencentes a redes rivais de introdução clandestina de migrantes. Os migrantes são então levados para centros de detenção sob o controlo da milícia Al Nasr, onde são alegadamente detidos em más condições. O Grupo de Peritos sobre a Líbia recolheu provas de que havia migrantes que eram frequentemente espancados, enquanto outros eram vendidos no mercado local como “escravos sexuais” — é o caso, nomeadamente, das mulheres provenientes de países subsarianos e de Marrocos. O grupo concluiu igualmente que Mohammed al-Hadi colabora com outros grupos armados, e que esteve implicado em confrontos violentos frequentes ao longo de 2016 e 2017.»

    «27.   Nome: 1: IBRAHIM 2: SAEED 3: SALIM 4: JADHRAN

    Título: não consta Designação: Líder de milícias armadas Data de nascimento:29 de outubro de 1982Local de nascimento: não consta Também conhecido por (fidedigno): Ibrahim Saeed Salem Awad Aissa Hamed Dawoud Al Jadhran Também conhecido por (pouco fidedigno): não consta Nacionalidade: Líbia N.o de passaporte: S/263963, emitido em 8 de novembro de 2012N.o de identificação nacional: a) 119820043341 b) N.o de identificação pessoal: 137803 Endereço: não consta Inclusão na lista em:11 de setembro de 2018 (alteração em 25 de fevereiro de 2020) Outras informações: Nome da mãe: Salma Abdula Younis. Incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens). Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: www.interpol.int/en/notice/search/un/xxxx

    Incluído na lista nos termos do ponto 11, alíneas b), c) e d) da Resolução 2213 (2015); ponto 11 da Resolução 2362 (2017).

    Informações adicionais

    O Gabinete do Procurador-Geral da Líbia emitiu um mandado de prisão contra a pessoa em causa, acusando-a de perpetrar vários crimes.

    A pessoa em causa realizou ações e ataques armados contra instalações petrolíferas, localizadas na região do crescente do petróleo, causando a sua destruição, o último dos quais em 14 de junho de 2018.

    Os ataques na região do crescente do petróleo resultaram em muitas baixas entre os habitantes da região e colocaram em risco a vida de civis.

    Os ataques interromperam de forma intermitente as exportações de petróleo da Líbia entre 2013 e 2018, o que provocou perdas significativas para a economia da Líbia.

    A pessoa em causa tentou exportar petróleo ilegalmente.

    A pessoa em causa recruta combatentes estrangeiros para os seus repetidos ataques contra a região do “crescente do petróleo”.

    A pessoa em causa, através de suas ações, trabalha contra a estabilidade da Líbia, e constitui um obstáculo aos esforços dos partidos líbios para resolver a crise política e implementar o Plano de Ação das Nações Unidas.»


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