|
(5)
|
Na secção S.26.01 — Requisito de Capital de Solvência – Risco de mercado, o quadro é alterado do seguinte modo:
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a)
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É suprimida a linha R0010/C0010;
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b)
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Entre as linhas Z0030 e R0020/C0010, é inserida a seguinte linha:
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«R0012/C0010
|
Simplificações relativas ao risco de spread – obrigações e empréstimos
|
Devem ser utilizadas as opções constantes da seguinte lista:
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1 –
|
Simplificação para efeitos do artigo 104.o
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2 –
|
Simplificações para efeitos do artigo 105.o-A
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9 –
|
Não foram utilizadas simplificações
|
As opções 1 a 2 podem ser utilizadas simultaneamente.
Se R0012/C0010 = 1, nas linhas R0410 só deverão ser preenchidas as colunas C0060 e C0080»;
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|
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c)
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Entre as linhas R0012/C0010 e R0020/C0010, é inserida a seguinte linha:
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«R0014/C0010
|
Simplificações relativas à concentração de risco de mercado – simplificações utilizadas
|
Deve ser utilizada uma das opções constantes da seguinte lista:
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1 –
|
Simplificações para efeitos do artigo 105.o-A
|
|
9 –
|
Não foram utilizadas simplificações»;
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|
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d)
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Na linha R0220-R0240/C0020, os códigos da primeira coluna são substituídos por «R0221-R0240/C0020»;
|
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e)
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Na linha R0220-R0240/C0040, os códigos da primeira coluna são substituídos por «R0221-R0240/C0040»;
|
|
f)
|
Na linha R0260–R0280/C0020, os códigos da primeira coluna são substituídos por «R0261–R0280/C0020»;
|
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g)
|
Na linha R0260–R0280/C0040, os códigos da primeira coluna são substituídos por «R0261–R0280/C0040»;
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h)
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São suprimidas as linhas entre R0261-R0280/C0040 e R0292/C0020;
|
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i)
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Entre as linhas R0261-R0280/C0040 e R0292/C0020, são inseridas as seguintes linhas:
|
«R0291/C0020, R0293-R0295/C0020
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Ativos – Risco acionista – ações de empresas de infraestruturas elegíveis
|
Valor absoluto inicial dos ativos sensíveis ao risco acionista para cada tipo de ações de empresas de infraestruturas elegíveis.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
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|
R0291/C0030, R0293-R0295/C0030
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Passivos – Risco acionista – ações de empresas de infraestruturas elegíveis
|
Valor absoluto inicial dos passivos sensíveis ao risco acionista para cada tipo de ações de empresas de infraestruturas elegíveis.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0291/C0040, R0293-R0295/C0040
|
Valores absolutos após o choque – Ativos – Risco acionista – ações de empresas de infraestruturas elegíveis
|
Valor absoluto dos ativos sensíveis ao risco acionista para cada tipo de ações de empresas de infraestruturas elegíveis, após o choque.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0291/C0050, R0293-R0295/C0050
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (após a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – Risco acionista – ações de empresas de infraestruturas elegíveis
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco acionista (para cada tipo de ações de empresas de infraestruturas elegíveis), após o choque e após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0291/C0060, R0293-R0295/C0060
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor líquido – Risco acionista – ações de empresas de infraestruturas elegíveis
|
Requisito de capital líquido correspondente ao risco acionista (para cada tipo de ações de empresas de infraestruturas elegíveis), após ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
|
|
R0291/C0070, R0293-R0295/C0070
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (antes da capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – Risco acionista – ações de empresas de infraestruturas elegíveis
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco acionista (para cada tipo de ações de empresas de infraestruturas elegíveis), após o choque, mas antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0291/C0080, R0293-R0295/C0080
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor bruto – Risco acionista – ações de empresas de infraestruturas elegíveis
|
Requisito de capital bruto correspondente ao risco acionista para cada tipo de ações de empresas de infraestruturas elegíveis, isto é, antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas. »;
|
|
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j)
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São suprimidas as linhas entre R0291/C0080, R0293-R0295/C0080 e R0300/C0020;
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k)
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Entre as linhas R0291/C0080, R0293-R0295/C0080 e R0300/C0020, são inseridas as seguintes linhas:
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«R0292/C0020, R0296-R0298/C0020
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Ativos – Risco acionista – ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas
|
Valor absoluto inicial dos ativos sensíveis ao risco acionista para cada tipo de ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0292/C0030, R0296-R0298/C0030
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Passivos – Risco acionista – ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas
|
Valor absoluto inicial dos passivos sensíveis ao risco acionista para cada tipo de ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0292/C0040, R0296-R0298/C0040
|
Valores absolutos após o choque – Ativos – Risco acionista – ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas
|
Valor absoluto dos ativos sensíveis ao risco acionista para cada tipo de ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas, após o choque.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0292/C0050, R0296-R0298/C0050
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (após a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – Risco acionista – ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco acionista (para cada tipo de ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas), após o choque e após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0292/C0060, R0296-R0298/C0060
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor líquido – Risco acionista – ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas
|
Requisito de capital líquido correspondente ao risco acionista (para cada tipo de ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas), após ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
|
|
R0292/C0070, R0296-R0298/C0070
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (antes da capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – Risco acionista – ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco acionista (para cada tipo de ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas), após o choque, mas antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0292/C0080, R0296-R0298/C0080
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor bruto – Risco acionista – ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas
|
Requisito de capital bruto correspondente ao risco acionista para cada tipo de ações de infraestruturas elegíveis salvo ações de empresas, isto é, antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas. »;
|
|
|
l)
|
São suprimidas as linhas entre R0450/C0080 e R0480/C0020;
|
|
m)
|
Após a linha R0450/C0080, são inseridas as seguintes linhas:
|
«R0461/C0020
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Ativos – risco de spread – posições de titularização – titularização STS prioritária
|
Valor absoluto inicial dos ativos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS prioritárias.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0461/C0030
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Passivos – risco de spread – posições de titularização – titularização STS prioritária
|
Valor absoluto inicial dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS prioritárias
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0461/C0040
|
Valores absolutos após o choque – Ativos – risco de spread – posições de titularização – titularização STS prioritária
|
Valor absoluto dos ativos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS prioritárias, após o choque.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0461/C0050
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (após a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – risco de spread – posições de titularização – titularização STS prioritária
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS prioritárias, após o choque e após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0461/C0060
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor líquido – risco de spread – posições de titularização – titularização STS prioritária
|
Requisito de capital líquido correspondente ao risco de spread das posições de titularização STS prioritárias, após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
|
|
R0461/C0070
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (antes da capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – risco de spread – posições de titularização – titularização STS prioritária
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS prioritárias, após o choque, mas antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0461/C0080
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor bruto – risco de spread – posições de titularização – titularização STS prioritária
|
Requisito de capital bruto correspondente ao risco de spread das posições de titularização STS prioritárias, isto é, antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
|
|
R0462/C0020
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Ativos – risco de spread – posições de titularização – titularização STS não prioritária
|
Valor absoluto inicial dos ativos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS não prioritárias.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0462/C0030
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Passivos – risco de spread – posições de titularização – titularização STS não prioritária
|
Valor absoluto inicial dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS não prioritárias.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0462/C0040
|
Valores absolutos após o choque – Ativos – risco de spread – posições de titularização – titularização STS não prioritária
|
Valor absoluto dos ativos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS não prioritárias, após o choque.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0462/C0050
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (após a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – risco de spread – posições de titularização – titularização STS não prioritária
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS não prioritárias, após o choque e após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0462/C0060
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor líquido – risco de spread – posições de titularização – titularização STS não prioritária
|
Requisito de capital líquido correspondente ao risco de spread das posições de titularização STS não prioritárias, após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
|
|
R0462/C0070
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (antes da capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – risco de spread – posições de titularização – titularização STS não prioritária
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS não prioritárias, após o choque, mas antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0462/C0080
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor bruto – risco de spread – posições de titularização – titularização STS não prioritária
|
Requisito de capital bruto correspondente ao risco de spread das posições de titularização STS não prioritárias, isto é, antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450. »;
|
|
|
n)
|
Após a linha R0480/C0080, são inseridas as seguintes linhas:
|
«R0481/C0020
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Ativos – risco de spread – posições de titularização – titularização de outro tipo
|
Valor absoluto dos ativos sensíveis ao risco de spread das outras posições de titularização.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0481/C0030
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Passivos – risco de spread – posições de titularização – titularização de outro tipo
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco de spread das outras posições de titularização.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0481/C0040
|
Valores absolutos após o choque – Ativos – risco de spread – posições de titularização – titularização de outro tipo
|
Valor absoluto dos ativos sensíveis ao risco de spread das outras posições de titularização, após o choque.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0481/C0050
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (após a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – risco de spread – posições de titularização – titularização de outro tipo
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco de spread das outras posições de titularização, após o choque e após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0481/C0060
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor líquido – risco de spread – posições de titularização – titularização de outro tipo
|
Requisito de capital líquido correspondente ao risco de spread das outras posições de titularização, após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
|
|
R0481/C0070
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (antes da capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – risco de spread – posições de titularização – titularização de outro tipo
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco de spread das outras posições de titularização, após o choque, mas antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0481/C0080
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor bruto – risco de spread – posições de titularização – titularização de outro tipo
|
Requisito de capital bruto correspondente ao risco de spread das outras posições de titularização, isto é, antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
|
|
R0482/C0020
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Ativos – risco de spread – titularização de tipo 1 transitória
|
Valor absoluto inicial dos ativos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização de tipo 1 transitórias.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0482/C0030
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Passivos – risco de spread – posições de titularização – titularização de tipo 1 transitória
|
Valor absoluto inicial dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização de tipo 1 transitórias.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0482/C0040
|
Valores absolutos após o choque – Ativos – risco de spread – titularização de tipo 1 transitória
|
Valor absoluto dos ativos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização de tipo 1 transitórias, após o choque.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0482/C0050
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (após a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – risco de spread – posições de titularização – titularização de tipo 1 transitória
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização de tipo 1 transitórias, após o choque e após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
|
|
R0482/C0060
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor líquido – risco de spread – posições de titularização – titularização de tipo 1 transitória
|
Requisito de capital líquido correspondente ao risco de spread das posições de titularização de tipo 1 transitórias, após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
|
|
R0482/C0070
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (antes da capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – risco de spread – posições de titularização – titularização de tipo 1 transitória
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização de tipo 1 transitórias, após o choque, mas antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
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|
R0482/C0080
|
Valor absoluto após o choque — Requisito de capital de solvência em valor bruto — risco de spread— posições de titularização — titularização de tipo 1 transitória
|
Requisito de capital bruto correspondente ao risco de spread das posições de titularização de tipo 1 transitórias, isto é, antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
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|
R0483/C0020
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Ativos – risco de spread – posições de titularização – titularização STS garantida
|
Valor absoluto inicial dos ativos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS garantidas.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0483/C0030
|
Valores absolutos iniciais antes do choque – Passivos – risco de spread – posições de titularização – titularização STS garantida
|
Valor absoluto inicial dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS garantidas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
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|
R0483/C0040
|
Valores absolutos após o choque – Ativos – risco de spread – posições de titularização – titularização STS garantida
|
Valor absoluto dos ativos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS garantidas, após o choque.
Os montantes recuperáveis dos contratos de resseguro e EOET não devem ser incluídos nesta célula.
|
|
R0483/C0050
|
Valores absolutos após o choque – Passivos (após a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – risco de spread – posições de titularização – titularização STS garantida
|
Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS garantidas, após o choque e após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
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R0483/C0060
|
Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor líquido – risco de spread – posições de titularização – titularização STS garantida
|
Requisito de capital líquido correspondente ao risco de spread das posições de titularização STS garantidas, após o ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
|
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R0483/C0070
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Valores absolutos após o choque – Passivos (antes da capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas) – risco de spread – posições de titularização – titularização STS garantida
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Valor absoluto dos passivos sensíveis ao risco de spread das posições de titularização STS garantidas, após o choque, mas antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450.
O montante das PT deve ser líquido dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e EOET.
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R0483/C0080
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Valor absoluto após o choque – Requisito de capital de solvência em valor bruto – risco de spread – posições de titularização — titularização STS garantida
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Requisito de capital bruto correspondente ao risco de spread das posições de titularização STS garantidas, isto é, antes do ajustamento para ter em conta a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas.
Este valor só deve ser comunicado se a repartição entre as linhas R0461 a R0483 puder ser obtida partindo do método utilizado para o cálculo. Se a repartição não for possível, preencher apenas a linha R0450. »;
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o)
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No final da secção S.26.01, é aditada a seguinte linha:
«Moeda utilizada como referência para calcular o risco cambial
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R0810/C0090
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Moeda utilizada como referência para calcular o risco cambial
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Identificar o código alfabético ISO 4217 da moeda que é utilizada como referência para calcular o risco cambial»;
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