EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32019R0855
Council Implementing Regulation (EU) 2019/855 of 27 May 2019 implementing Regulation (EU) No 267/2012 concerning restrictive measures against Iran
Regulamento de Execução (UE) 2019/855 do Conselho, de 27 de maio de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
Regulamento de Execução (UE) 2019/855 do Conselho, de 27 de maio de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
ST/8860/2019/INIT
JO L 140 de 28.5.2019, p. 1–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 140/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/855 DO CONSELHO
de 27 de maio de 2019
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 de 23 de março de 2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
(2) |
Nos termos do artigo 46.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 267/2012, o Conselho reapreciou as listas de pessoas e entidades designadas constantes dos anexos IX e XIV do referido regulamento. |
(3) |
O Conselho concluiu que 17 entradas incluídas no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverão ser atualizadas. |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
N. HURDUC
ANEXO
O anexo IX do Regulamento (UE) 267/2012 é alterado do seguinte modo:
1) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
|
2) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
|
3) |
No título II, as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
|
4) |
No título II, as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
|
5) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», subtítulo «B. Entidades», é aditada a seguinte entrada:
|
6) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», subtítulo «B. Entidades», é suprimida a seguinte entrada:
|
7) |
No título II, subtítulo «B. Entidades», é aditada a seguinte entrada:
|
8) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», subtítulo «B. Entidades», é suprimida a seguinte entrada:
|