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Document 32019R0146

Regulamento de Execução (UE) 2019/146 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/502 relativo à autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2019/619

JO L 27 de 31.1.2019, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/146/oj

31.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 27/12


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/146 DA COMISSÃO

de 30 de janeiro de 2019

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/502 relativo à autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1831/2003, a preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 foi autorizada como aditivo em alimentos para vacas leiteiras pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/502 da Comissão (2).

(2)

O detentor da autorização, a empresa Micron Bio-Systems Ltd, apresentou um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 propondo aditar à autorização o nome do seu representante.

(3)

O detentor da autorização apresentou dados relevantes que apoiam o facto de que, com efeitos a partir de 30 de março de 2019, a FeedVision BV atuará como seu representante no atinente ao aditivo para a alimentação animal em causa.

(4)

A alteração proposta dos termos da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido.

(5)

Para permitir que a FeedVision BV atue como representante do detentor da autorização, é necessário alterar os termos da autorização em causa. Por conseguinte, o nome do representante deve ser aditado no título e no anexo do regulamento. No título do Regulamento de Execução (UE) 2015/502, o nome do detentor da autorização não está corretamente escrito. Por conseguinte, importa fazer essa correção no título do referido regulamento de execução.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/502 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(7)

As disposições do presente regulamento devem aplicar-se a partir da data de saída do Reino Unido da União.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2015/502

O Regulamento de Execução (UE) 2015/502 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, os termos «Micro Bio-System Ltd» são substituídos pelos termos «Micron Bio-Systems Ltd, representado por FeedVision BV»;

2)

No anexo, na segunda coluna, os termos «Micron Bio-Systems Ltd» são substituídos pelos termos «Micron Bio-Systems Ltd, representado por FeedVision BV».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 30 de março de 2019.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de janeiro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/502 da Comissão, de 24 de março de 2015, relativo à autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (detentor da autorização: Micro Bio-System Ltd) (JO L 79 de 25.3.2015, p. 57).


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