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Document 32018R1568
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1568 of 18 October 2018 concerning the authorisation of a preparation of fumonisin esterase produced by Komagataella phaffii (DSM 32159) as a feed additive for all pigs and all poultry species (Text with EEA relevance.)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1568 da Comissão, de 18 de outubro de 2018, relativo à autorização de uma preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella phaffii (DSM 32159) como aditivo em alimentos para todos os suínos e todas as espécies de aves de capoeira (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1568 da Comissão, de 18 de outubro de 2018, relativo à autorização de uma preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella phaffii (DSM 32159) como aditivo em alimentos para todos os suínos e todas as espécies de aves de capoeira (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2018/6736
JO L 262 de 19.10.2018, p. 34–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 262/34 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1568 DA COMISSÃO
de 18 de outubro de 2018
relativo à autorização de uma preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella phaffii (DSM 32159) como aditivo em alimentos para todos os suínos e todas as espécies de aves de capoeira
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella phaffii (DSM 32159). Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella phaffii (DSM 32159) como aditivo em alimentos para suínos e aves de capoeira, a ser classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 17 de abril de 2018 (2), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella phaffii (DSM 32159) não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. Concluiu igualmente que esta preparação tem a capacidade para degradar as fumonisinas em alimentos para animais. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella phaffii (DSM 32159) mostra que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «substâncias para a redução da contaminação dos alimentos para animais por micotoxinas», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2018;16(5):5269.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||
Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||||
Aditivos tecnológicos: substâncias para a redução da contaminação dos alimentos para animais por micotoxinas: fumonisinas |
|||||||||||||||||
1m03i |
— |
Fumonisina esterase EC 3.1.1.87 |
Composição do aditivo Preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella phaffii (DSM 32159), com pelo menos 3 000 U/g (1). Caracterização da substância ativa Preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella phaffii (DSM 32159). Método analítico (2) Para a determinação da atividade da fumonisina esterase: cromatografia líquida de alta resolução associada a espetrometria de massa (em tandem) (HPLC-MS/MS). Método baseado na quantificação do ácido tricarbalílico libertado pela ação da enzima sobre a fumonisina B1 a pH 8,0 e a 30 °C. |
Todos os suínos Todas as espécies de aves de capoeira |
— |
10 |
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8 de novembro de 2028 |
(1) 1 U é a atividade enzimática que liberta 1 μmol de ácido tricarbalílico por minuto a partir de fumonisina B1 a 100 μΜ em tampão Tris-Cl a 20 mM, pH 8,0, com 0,1 mg/ml de albumina de soro de bovino a 30 °C.
(2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia para os aditivos destinados à alimentação animal: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(3) Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de maio de 2002, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais (JO L 140 de 30.5.2002, p. 10).