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Document 32018R0482

Regulamento de Execução (UE) 2018/482 da Comissão, de 22 de março de 2018, que fixa o preço máximo de compra de leite em pó desnatado na sequência do primeiro concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/154

JO L 81 de 23.3.2018, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/482/oj

23.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/482 DA COMISSÃO

de 22 de março de 2018

que fixa o preço máximo de compra de leite em pó desnatado na sequência do primeiro concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/154

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (1), nomeadamente o artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/154 da Comissão (2) abriu um concurso para a compra de leite em pó desnatado para o período de intervenção pública que vai de 1 de março a 30 de setembro de 2018, de acordo com as condições previstas no Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão (3).

(2)

Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2016/1240, com base nas propostas recebidas em resposta a concursos especiais, a Comissão tem de fixar um preço máximo de compra ou decidir não fixar qualquer preço máximo de compra.

(3)

Após o exame das propostas recebidas em resposta ao primeiro concurso especial, não deve ser fixado um preço máximo de compra.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No que respeita ao primeiro concurso especial para a compra de leite em pó desnatado, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/154, cujo prazo para apresentação de propostas terminou em 20 de março de 2018, não é fixado qualquer preço máximo de compra.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de março de 2018.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral

Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/154 da Comissão, de 30 de janeiro de 2018, relativo à abertura de um concurso para as compras de leite em pó desnatado durante o período de intervenção pública de 1 de março a 30 de setembro de 2018 (JO L 29 de 1.2.2018, p. 6).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (JO L 206 de 30.7.2016, p. 71).


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