This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32018R0482
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/482 of 22 March 2018 on the maximum buying-in price for skimmed milk powder for the first individual invitation to tender within the tendering procedure opened by Implementing Regulation (EU) 2018/154
Regulamento de Execução (UE) 2018/482 da Comissão, de 22 de março de 2018, que fixa o preço máximo de compra de leite em pó desnatado na sequência do primeiro concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/154
Regulamento de Execução (UE) 2018/482 da Comissão, de 22 de março de 2018, que fixa o preço máximo de compra de leite em pó desnatado na sequência do primeiro concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/154
JO L 81 de 23.3.2018, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/482 DA COMISSÃO
de 22 de março de 2018
que fixa o preço máximo de compra de leite em pó desnatado na sequência do primeiro concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/154
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/154 da Comissão (2) abriu um concurso para a compra de leite em pó desnatado para o período de intervenção pública que vai de 1 de março a 30 de setembro de 2018, de acordo com as condições previstas no Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão (3). |
(2) |
Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2016/1240, com base nas propostas recebidas em resposta a concursos especiais, a Comissão tem de fixar um preço máximo de compra ou decidir não fixar qualquer preço máximo de compra. |
(3) |
Após o exame das propostas recebidas em resposta ao primeiro concurso especial, não deve ser fixado um preço máximo de compra. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No que respeita ao primeiro concurso especial para a compra de leite em pó desnatado, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/154, cujo prazo para apresentação de propostas terminou em 20 de março de 2018, não é fixado qualquer preço máximo de compra.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de março de 2018.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral
Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/154 da Comissão, de 30 de janeiro de 2018, relativo à abertura de um concurso para as compras de leite em pó desnatado durante o período de intervenção pública de 1 de março a 30 de setembro de 2018 (JO L 29 de 1.2.2018, p. 6).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (JO L 206 de 30.7.2016, p. 71).