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Document 32016D2111
Council Decision (EU) 2016/2111 of 28 November 2016 appointing a member of the Advisory Committee on Freedom of Movement for Workers for Belgium
Decisão (UE) 2016/2111 do Conselho, de 28 de novembro de 2016, que nomeia um membro efetivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, no que respeita à Bélgica
Decisão (UE) 2016/2111 do Conselho, de 28 de novembro de 2016, que nomeia um membro efetivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, no que respeita à Bélgica
JO L 327 de 2.12.2016, p. 77–77
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 24/09/2018
2.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/77 |
DECISÃO (UE) 2016/2111 DO CONSELHO
de 28 de novembro de 2016
que nomeia um membro efetivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, no que respeita à Bélgica
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,
Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela sua Decisão de 20 de setembro de 2016 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2016 e 24 de setembro de 2018. |
(2) |
O Governo da Bélgica apresentou uma candidatura para um lugar vago, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É nomeado membro efetivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2016 e 24 de setembro de 2018:
I. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
País |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
Bélgica |
Joeri HENS |
|
Artigo 2.o
O Conselho procederá posteriormente à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
P. ŽIGA
(1) JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.
(2) Decisão do Conselho de 20 de setembro de 2016 que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 348 de 23.9.2016, p. 3).