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Document 32015R1330

Regulamento de Execução (UE) 2015/1330 da Comissão, de 31 de julho de 2015, que altera pela 234.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

JO L 206 de 1.8.2015, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1330/oj

1.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 206/26


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1330 DA COMISSÃO

de 31 de julho de 2015

que altera pela 234.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 20 de julho de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a retirada de uma pessoa da sua lista relativa à Al-Qaida na qual figuram as pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Além disso, em 20 de julho de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma entrada da lista.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2015.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

«Aliaskhab Alibulatovich Kebekov (Алиaсхаб Алибулатович Кебеков) (também conhecido por: a) Sheikh Abu Muhammad, b) Ali Abu Muhammad, c) Abu Muhammad Ali Al-Dagestani). Data de nascimento: 1.1.1972. Local de nascimento: Teletl Village, Shamilskiy District, República do Daguestão, Federação da Rússia. Nacionalidade: russa. Passaporte n.o: 628605523 (o passaporte russo para viajar para o estrangeiro, emitido em 4.7.2006 pelo Serviço Federal de Migração da Federação da Rússia, caduca em 16.7.2016). N.o de identificação nacional: 8203883123 (o passaporte nacional russo emitido em 16.7.2005 pelo Departamento dos Assuntos Internos (OVD), Kirovskiy District, República do Daguestão, Federação da Rússia, caduca em 1.1.2017). Endereço: Shosse Aeroporta, 5 Ap. 7 Makhachkala, República do Dagestão, Federação da Rússia. Informações suplementares: a) Descrição física: olhos: castanhos; cabelo: cinzento; altura: 170-175 cm; constituição física: corpulento, rosto oval, barba; b) Filiação paterna: Alibulat Kebekovich Kebekov, nascido em 1927; c) Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 23.3.2015.»

(2)

A entrada «Mohammed Al Ghabra. Endereço: East London, Reino Unido. Data de nascimento: 1.6.1980. Local de nascimento: Damasco, Síria. Nacionalidade: britânica. N.o do passaporte: 094629366 (Reino Unido). Informações suplementares: a) Filiação paterna: Mohamed Ayman Ghabra; b) Filiação materna: Dalal. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 12.12.2006.» na rubrica «Pessoas singulares» é substituída pela seguinte entrada:

«Mohammed Al Ghabra. (também conhecido por: a) Mohammed El' Ghabra b) Danial Adam) Endereço: East London, Reino Unido. Data de nascimento: 1.6.1980. Local de nascimento: Damasco, Síria. Nacionalidade: britânica. N.o do passaporte: 094629366 (Reino Unido). Informações suplementares: a) Filiação paterna: Mohamed Ayman Ghabra; b) Filiação materna: Dalal. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 12.12.2006.»


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