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Document 32015D1294
Council Decision (EU) 2015/1294 of 20 July 2015 on the conclusion, on behalf of the European Union and its Member States, of the Additional Protocol to the Agreement on Trade, Development and Cooperation between the European Community and its Member States, of the one part, and the Republic of South Africa, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Croatia to the European Union
Decisão (UE) 2015/1294 do Conselho, de 20 de julho de 2015, relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
Decisão (UE) 2015/1294 do Conselho, de 20 de julho de 2015, relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
JO L 199 de 29.7.2015, pp. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1294/oj
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29.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/6 |
DECISÃO (UE) 2015/1294 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2015
relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6,
Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos da Decisão (UE) 2015/733 do Conselho (1), foi assinado, sob reserva da sua celebração, o Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro (2), para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolo»). |
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(2) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (3).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho é autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 6.o, n.o 2, do Protocolo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão (UE) 2015/733 do Conselho, de 9 de outubro de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória do Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 117 de 8.5.2015, p. 1).
(2) O texto do Acordo foi publicado no JO L 311 de 4.12.1999, p. 3.
(3) O texto do Protocolo foi publicado no JO L 117 de 8.5.2015, p. 3, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.
(4) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.