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Document 32014R1070

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1070/2014 da Comissão, de 10 de outubro de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 271/2009 no que respeita ao teor mínimo da preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) e de endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (DSM 18404) como aditivo na alimentação de galinhas poedeiras (detentor da autorização: BASF SE) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 295 de 11.10.2014, p. 49–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 07/07/2021; revog. impl. por 32021R0981

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1070/oj

    11.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 295/49


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1070/2014 DA COMISSÃO

    de 10 de outubro de 2014

    que altera o Regulamento (CE) n.o 271/2009 no que respeita ao teor mínimo da preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) e de endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (DSM 18404) como aditivo na alimentação de galinhas poedeiras (detentor da autorização: BASF SE)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

    (2)

    A utilização da preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) e de endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (DSM 18404) foi autorizada, pelo prazo de 10 anos, para leitões desmamados, frangos de engorda, galinhas poedeiras, perus de engorda e patos de engorda, pelo Regulamento (CE) n.o 271/2009 da Comissão (2), para frangas para postura, perus reprodutores, perus criados para reprodução, outras espécies aviárias menores (exceto patos de engorda) e aves ornamentais, pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1068/2011 da Comissão (3), e para suínos de engorda, pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1404/2013 da Comissão (4).

    (3)

    Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, o detentor da autorização propôs a alteração dos termos da autorização dessa preparação, reduzindo o seu teor mínimo de 560 TXU/kg para 280 TXU/kg e de 250 TGU/kg para 125 TGU/kg do alimento completo no que respeita à utilização em galinhas poedeiras. O pedido foi acompanhado dos dados de apoio relevantes. A Comissão remeteu o pedido para a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir «Autoridade»).

    (4)

    A Autoridade concluiu, no seu parecer de 20 de maio de 2014 (5), que, nas novas condições de utilização propostas, a preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (DSM 18404) tem potencial para ser eficaz na dose mínima solicitada de 280TXU/kg e de 125TGU/kg de alimento completo para galinhas poedeiras. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação da preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) e de endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (DSM 18404) mostra que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (6)

    O Regulamento (CE) n.o 271/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo do Regulamento (CE) n.o 271/2009, na coluna «Teor mínimo» correspondente à entrada para galinhas poedeiras, «560 TXU» é substituído por «280 TXU» e «250 TGU» é substituído por «125 TGU».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de outubro de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 271/2009 da Comissão, de 2 de abril de 2009, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase e endo-1,4-beta-glucanase como aditivo para a alimentação de leitões desmamados, frangos de engorda, galinhas poedeiras, perus de engorda e patos de engorda (detentor da autorização: BASF SE) (JO L 91 de 3.4.2009, p. 5).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1068/2011 da Comissão, de 21 de outubro de 2011, relativo à autorização de uma preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (DSM 18404) como aditivo em alimentos para frangas para postura, perus reprodutores, perus criados para reprodução, outras espécies aviárias menores (exceto patos de engorda) e aves ornamentais (detentor da autorização BASF SE) (JO L 277 de 22.10.2011, p. 11).

    (4)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1404/2013 da Comissão, de 20 de dezembro de 2013, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (DSM 18404) como aditivo na alimentação de suínos de engorda (detentor da autorização BASF SE) (JO L 349 de 21.12.2013, p. 88).

    (5)  EFSA Journal 2014; 12(6):3723.


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