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Document 32014D0320
2014/320/EU: Council Decision of 12 May 2014 on the conclusion, on behalf of the European Union and its Member States, of the Protocol to the Stabilisation and Association Agreement between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Albania, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Croatia to the European Union
2014/320/UE: Decisão do Conselho, de 12 de maio de 2014 , relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
2014/320/UE: Decisão do Conselho, de 12 de maio de 2014 , relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
JO L 165 de 4.6.2014, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/320/oj
4.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/18 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 12 de maio de 2014
relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
(2014/320/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea i), e com o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão 2014/316/UE do Conselho (1), o Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («o Protocolo»), foi assinado, sob reserva da sua celebração. |
(2) |
A celebração do Protocolo está sujeita a um procedimento distinto no que diz respeito a questões abrangidas pela competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica. |
(3) |
O Protocolo deverá ser aprovado. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia. (2)
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) habilitadas a proceder ao depósito, em nome da União e dos seus Estados-Membros, dos instrumentos de aprovação previstos no artigo 9.o, n.o 2, do Protocolo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção
Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.
(2) Ver página 19 do presente Jornal Oficial.