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Document 32012R0603
Commission Delegated Regulation (EU) No 603/2012 of 30 April 2012 amending Regulation (EU) No 1236/2010 of the European Parliament and of the Council laying down a scheme of control and enforcement applicable in the area covered by the Convention on future multilateral cooperation in the North-East Atlantic fisheries
Regulamento Delegado (UE) n. ° 603/2012 da Comissão, de 30 de abril de 2012 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 1236/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de controlo e de coerção aplicável na área da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste
Regulamento Delegado (UE) n. ° 603/2012 da Comissão, de 30 de abril de 2012 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 1236/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de controlo e de coerção aplicável na área da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste
JO L 177 de 7.7.2012, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 10/10/2024; revog. impl. por 32024R2594
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 177/9 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 603/2012 DA COMISSÃO
de 30 de abril de 2012
que altera o Regulamento (UE) n.o 1236/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de controlo e de coerção aplicável na área da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1236/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece um regime de controlo e coerção aplicável na área da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2791/1999 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 51.o, alínea d),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1236/2010 transpõe para o direito da União as disposições do regime de controlo e de coerção («regime») estabelecido pela recomendação aprovada pela Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC) na sua reunião anual em 15 de novembro de 2006 e posteriormente alterado por várias recomendações aprovadas nas reuniões anuais de novembro de 2007, 2008 e 2009. |
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(2) |
Na sua reunião anual realizada em novembro de 2011, a NEAFC aprovou a Recomendação 9:2012, que altera o artigo 14.o do regime relativo à comunicação de declarações e mensagens ao Secretário da NEAFC. |
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(3) |
Por força dos artigos 12.o e 15.o da Convenção sobre a futura cooperação multilateral nas pescas do Atlântico Nordeste, aprovada pela Decisão 81/608/CEE do Conselho (2), essa recomendação entrou em vigor em 3 de fevereiro de 2012, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 1236/2010 é inserido o seguinte n.o 1-A após o n.o 1:
«1-A. As declarações referidas no artigo 9.o podem ser anuladas por meio de uma declaração de anulação.
Se for necessário corrigir uma declaração, deve essa declaração ser anulada por meio de uma declaração de anulação. Após a declaração de anulação, deve ser enviada uma declaração nova e corrigida, nos prazos definidos no artigo 9.o.
Se aceitar a anulação de uma declaração, o Centro de Vigilância da Pesca do Estado-Membro de pavilhão deve comunicar o facto ao Secretário da NEAFC.».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO