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Document 32012L0044
Commission Implementing Directive 2012/44/EU of 26 November 2012 amending Directives 2003/90/EC and 2003/91/EC setting out implementing measures for the purposes of Article 7 of Council Directives 2002/53/EC and 2002/55/EC respectively, as regards the characteristics to be covered as a minimum by the examination and the minimum conditions for examining certain varieties of agricultural plant species and vegetable species Text with EEA relevance
Diretiva de Execução 2012/44/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012 , que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7. °das Diretivas 2002/53/CE e 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas Texto relevante para efeitos do EEE
Diretiva de Execução 2012/44/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012 , que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7. °das Diretivas 2002/53/CE e 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 327 de 27.11.2012, p. 37–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
27.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/37 |
DIRETIVA DE EXECUÇÃO 2012/44/UE DA COMISSÃO
de 26 de novembro de 2012
que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o das Diretivas 2002/53/CE e 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1) |
As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão foram adotadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumprem os princípios diretores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame das variedades, desde que esses princípios diretores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, essas diretivas determinam que devem ser aplicados os princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV). |
(2) |
O ICVV e a UPOV estabeleceram entretanto princípios diretores para uma outra espécie, tendo atualizado princípios diretores já existentes. |
(3) |
Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto da parte A do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto da parte B do anexo da presente diretiva.
Artigo 3.o
Para os exames que tenham começado antes de 1 de janeiro de 2014, os Estados-Membros podem aplicar as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respetiva alteração pela presente diretiva.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2013, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2014.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros devem determinar o modo como é feita a referência.
Artigo 5.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 6.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de novembro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.
(3) JO L 254 de 8.10.2003, p. 7.
(4) JO L 254 de 8.10.2003, p. 11.
ANEXO
PARTE A
ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
Nome científico |
Denominação comum |
Protocolo ICVV |
Festuca filiformis Pourr. |
Festuca-de-folha-fina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca ovina L. |
Festuca ovina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca rubra L. |
Festuca vermelha |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina |
Festuca-de-casca-dura |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Lolium multiflorum Lam. |
Azevém anual |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Lolium perenne L. |
Azevém perene |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Lolium x boucheanum Kunth |
Azevém híbrido |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Pisum sativum L. |
Ervilha forrageira |
TP 7/2 de 11.3.2010 |
Brassica napus L. |
Colza |
TP 36/2 de 16.11.2011 |
Helianthus annuus L. |
Girassol |
TP 81/1 de 31.10.2002 |
Linum usitatissimum L. |
Linho |
TP 57/1 de 21.3.2007 |
Avena nuda L. |
Aveia-nua |
TP 20/1 de 6.11.2003 |
Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) |
Aveia |
TP 20/1 de 6.11.2003 |
Hordeum vulgare L. |
Cevada |
TP 19/3 de 21.3.2012 |
Oryza sativa L. |
Arroz |
TP 16/2 de 21.3.2012 |
Secale cereale L. |
Centeio |
TP 58/1 de 31.10.2002 |
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale |
TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011 |
Triticum aestivum L. |
Trigo |
TP 3/4 rev. 2 de 16.2.2011 |
Triticum durum Desf. |
Trigo duro |
TP 120/2 de 6.11.2003 |
Zea mays L. |
Milho |
TP 2/3 de 11.3.2010 |
Solanum tuberosum L. |
Batata |
TP 23/2 de 1.12.2005 |
O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). |
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
Nome científico |
Denominação comum |
Princípios diretores UPOV |
Beta vulgaris L. |
Beterraba forrageira |
TG/150/3 de 4.11.1994 |
Agrostis canina L. |
Agrostis canina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis gigantea Roth. |
Agrostis gigante |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis stolonifera L. |
Erva fina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis capillaris L. |
Agrostis ténue |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Bromus catharticus Vahl |
Bromo cevadilha |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
Bromus sitchensis Trin. |
Bromo do Alasca |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
Dactylis glomerata L. |
Panasco |
TG/31/8 de 17.4.2002 |
Festuca arundinacea Schreb. |
Festuca alta |
TG/39/8 de 17.4.2002 |
Festuca pratensis Huds. |
Festuca dos prados |
TG/39/8 de 17.4.2002 |
xFestulolium Asch. et Graebn. |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium |
TG/243/1 de 9.4.2008 |
Phleum nodosum L. |
Fléolo-pequeno |
TG/34/6 de 7.11.1984 |
Phleum pratense L. |
Rabo-de-gato |
TG/34/6 de 7.11.1984 |
Poa pratensis L. |
Erva de febra |
TG/33/6 de 12.10.1990 |
Lupinus albus L. |
Tremoceiro branco |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus angustifolius L. |
Tremoço-de-folha-estreita |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus luteus L. |
Tremocilha |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Medicago sativa L. |
Luzerna |
TG/6/5 de 6.4.2005 |
Medicago x varia T. Martyn |
Luzerna-híbrida |
TG/6/5 de 6.4.2005 |
Trifolium pratense L. |
Trevo-violeta |
TG/5/7 de 4.4.2001 |
Trifolium repens L. |
Trevo-branco |
TG/38/7 de 9.4.2003 |
Vicia faba L. |
Favarola |
TG/8/6 de 17.4.2002 |
Vicia sativa L. |
Ervilhaca vulgar |
TG/32/6 de 21.10.1988 |
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. |
Rutabaga |
TG/89/6rev. de 4.4.2001 + 1.4.2009 |
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. |
Rabanete oleaginoso |
TG/178/3 de 4.4.2001 |
Arachis hypogea L. |
Amendoim |
TG/93/3 de 13.11.1985 |
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs |
Nabita |
TG/185/3 de 17.4.2002 |
Cannabis sativa L. |
Cânhamo |
TG/276/1 de 28.3.2012 |
Carthamus tinctorius L. |
Cártamo |
TG/134/3 de 12.10.1990 |
Gossypium spp. |
Algodão |
TG/88/6 de 4.4.2001 |
Papaver somniferum L. |
Papoila-dormideira |
TG/166/3 de 24.3.1999 |
Sinapis alba L. |
Mostarda branca |
TG/179/3 de 4.4.2001 |
Glycine max (L.) Merr. |
Soja |
TG/80/6 de 1.4.1998 |
Sorghum bicolor (L.) Moench |
Sorgo |
TG/122/3 de 6.10.1989 |
O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).. |
PARTE B
ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
Nome científico |
Denominação comum |
Protocolo ICVV |
Allium cepa L. (grupo cepa) |
Cebola e «echalion» |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
Allium cepa L. (grupo aggregatum) |
Chalota |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
Allium fistulosum L. |
Cebolinha-comum |
TP 161/1 de 11.3.2010 |
Allium porrum L. |
Alhos franceses (alho porro) |
TP 85/2 de 1.4.2009 |
Allium sativum L. |
Alho |
TP 162/1 de 25.3.2004 |
Allium schoenoprasum L. |
Cebolinhos |
TP 198/1 de 1.4.2009 |
Apium graveolens L. |
Aipos |
TP 82/1 de 13.3.2008 |
Apium graveolens L. |
Aipos-rábanos |
TP 74/1 de 13.3.2008 |
Asparagus officinalis L. |
Espargos |
TP 130/2 de 16.2.2011 |
Beta vulgaris L. |
Beterraba, incluindo «Cheltenham beet» |
TP 60/1 de 1.4.2009 |
Brassica oleracea L. |
Couve-frisada |
TP 90/1 de 16.2.2011 |
Brassica oleracea L. |
Couves-flor |
TP 45/2 de 11.3.2010 |
Brassica oleracea L. |
Couve-brócolo |
TP 151/2 de 21.3.2007 |
Brassica oleracea L. |
Couves-de-bruxelas |
TP 54/2 de 1.12.2005 |
Brassica oleracea L. |
Couves rábano |
TP 65/1 de 25.3.2004 |
Brassica oleracea L. |
Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa |
TP 48/3 de 16.2.2011 |
Brassica rapa L. |
Couve-chinesa |
TP 105/1 de 13.3.2008 |
Capsicum annuum L. |
Pimento |
TP 76/2 de 21.3.2007 |
Cichorium endivia L. |
Chicória frisada e escarola |
TP 118/2 de 1.12.2005 |
Cichorium intybus L. |
Chicória para café |
TP 172/2 de 1.12.2005 |
Cichorium intybus L. |
Chicória «witloof» |
TP 173/1 de 25.3.2004 |
Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai |
Melancia |
TP 142/1 de 21.3.2007 |
Cucumis melo L. |
Melão |
TP 104/2 de 21.3.2007 |
Cucumis sativus L. |
Pepinos e pepininhos |
TP 61/2 de 13.3.2008 |
Cucurbita pepo L. |
Abóbora-porqueira e aboborinha |
TP 119/1 de 25.3.2004 |
Cynara cardunculus L. |
Alcachofra e cardo |
TP 184/1 de 25.3.2004 |
Daucus carota L. |
Cenoura e cenoura forrageira |
TP 49/3 de 13.3.2008 |
Foeniculum vulgare Mill. |
Funcho |
TP 183/1 de 25.3.2004 |
Lactuca sativa L. |
Alface |
TP 13/5 de 16.2.2011 |
Lycopersicon esculentum Mill. |
Tomates |
TP 44/4 de 21.3.2012 |
Petroselinum crispum (Miller) Nyman ex A. W. Hill |
Salsa |
TP 136/1 de 21.3.2007 |
Phaseolus coccineus L. |
Feijão-escarlate |
TP 9/1 de 21.3.2007 |
Phaseolus vulgaris L. |
Feijões |
TP 12/3 de 1.4.2009 |
Pisum sativum L. (partim) |
Ervilha rugosa, ervilha lisa e ervilha torta |
TP 7/2 de 11.3.2010 |
Raphanus sativus L. |
Rabanete |
TP 64/1 de 27.3.2002 |
Solanum melongena L. |
Beringela |
TP 117/1 de 13.3.2008 |
Spinacia oleracea L. |
Espinafres |
TP 55/4 de 21.3.2012 |
Valerianella locusta (L.) Laterr. |
Alface-de-cordeiro |
TP 75/2 de 21.3.2007 |
Vicia faba L. (partim) |
Fava |
TP Broadbean/1 de 25.3.2004 |
Zea mays L. (partim) |
Milho doce e milho pipoca |
TP 2/3 de 11.3.2010 |
O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu). |
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
Nome científico |
Denominação comum |
Princípios diretores UPOV |
Beta vulgaris L. |
Acelga |
TG/106/4 de 31.3.2004 |
Brassica rapa L. |
Nabo |
TG/37/10 de 4.4.2001 |
Cichorium intybus L. |
Chicória com folhas largas ou chicória italiana |
TG/154/3 de 18.10.1996 |
Cucurbita maxima Duchesne |
Abóbora-menina |
TG/155/4rev. de 28.3.2007 + 1.4.2009 |
Raphanus sativus L. |
Rábano |
TG/63/7 de 28.3.2012 |
Rheum rhabarbarum L. |
Ruibarbos |
TG/62/6 de 24.3.1999 |
Scorzonera hispanica L. |
Escorcioneira |
TG/116/4 de 24.3.2010 |
O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int). |