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Document 32011D0076

2011/76/UE: Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2011 , que autoriza a colocação no mercado de quitina-glucano de Aspergillus niger como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n. ° 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2011) 480]

JO L 29 de 3.2.2011, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/76(1)/oj

3.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 29/34


DECISÃO DA COMISSÃO

de 2 de Fevereiro de 2011

que autoriza a colocação no mercado de quitina-glucano de Aspergillus niger como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2011) 480]

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

(2011/76/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (1), e, nomeadamente, o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de Janeiro de 2008, a empresa Kitozyme SA apresentou um pedido às autoridades competentes da Bélgica para colocar quitina-glucano de Aspergillus niger no mercado, enquanto novo ingrediente alimentar.

(2)

Em 5 de Novembro de 2008, o organismo de avaliação alimentar competente da Bélgica emitiu o seu relatório de avaliação inicial, onde concluía que era necessária uma avaliação complementar.

(3)

A Comissão transmitiu o relatório de avaliação inicial a todos os Estados-Membros em 12 de Março de 2009. Vários Estados-Membros apresentaram observações complementares.

(4)

Consequentemente, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) foi consultada em 27 de Agosto de 2009.

(5)

Em 9 de Julho de 2010, a AESA (Painel dos Produtos Dietéticos, Nutrição e Alergias) no seu «Parecer científico sobre a segurança da quitina-glucano como novo ingrediente alimentar» (2) concluiu que a quitina-glucano de Aspergillus niger era segura nas condições de utilização propostas e nos níveis propostos de ingestão.

(6)

Com base na avaliação científica, ficou estabelecido que a quitina-glucano de Aspergillus niger cumpre os critérios enunciados no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A quitina-glucano de Aspergillus niger, tal como especificada no anexo, pode ser colocada no mercado da União como novo ingrediente alimentar a ser utilizado em suplementos alimentares com uma dose máxima de 5 g por dia.

Artigo 2.o

A designação da quitina-glucano de Aspergillus niger autorizada pela presente decisão será, para efeitos de rotulagem dos géneros alimentícios que a contenham, «Quitina-glucano de Aspergillus niger».

Artigo 3.o

A empresa Kitozyme SA, Rue Haute Claire, 4, Parc Industriel des Hauts-Sarts, Zone 2, 4040 Herstal, Bélgica, é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2011.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 43 de 14.2.1997, p. 1.

(2)  EFSA Journal 2010; 8(7): 1687.


ANEXO

ESPECIFICAÇÕES DA QUITINA-GLUCANO DE MICÉLIO DE ASPERGILLUS NIGER

Descrição:

A quitina-glucano é obtida do micélio de Aspergillus niger; trata-se de um pó ligeiramente amarelado, inodoro e fluido. Possui um teor de extracto seco de 90 % ou mais.

A quitina-glucano é composta essencialmente por dois polissacáridos:

quitina, composta por unidades repetitivas de N-acetil-D-glucosamina (n.o CAS: 1398-61-4),

beta(1,3)-glucano, composto por unidades repetitivas de D-glicose (n.o CAS: 9041-22-9).

Especificações da quitina-glucano de Aspergillus niger

Perda por secagem

≤ 10 %

Quitina-glucano

≥ 90 %

Proporção quitina/glucano

30:70 a 60:40

Cinza

≤ 3 %

Lípidos

≤ 1 %

Proteínas

≤ 6 %


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