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Document 32011D0076
2011/76/EU: Commission Decision of 2 February 2011 authorising the placing on the market of a chitin-glucan from Aspergillus niger as a novel food ingredient under Regulation (EC) No 258/97 of the European Parliament and of the Council (notified under document C(2011) 480)
2011/76/UE: Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2011 , que autoriza a colocação no mercado de quitina-glucano de Aspergillus niger como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n. ° 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2011) 480]
2011/76/UE: Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2011 , que autoriza a colocação no mercado de quitina-glucano de Aspergillus niger como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n. ° 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2011) 480]
JO L 29 de 3.2.2011, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
3.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 29/34 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 2 de Fevereiro de 2011
que autoriza a colocação no mercado de quitina-glucano de Aspergillus niger como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2011) 480]
(Apenas faz fé o texto em língua francesa)
(2011/76/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (1), e, nomeadamente, o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de Janeiro de 2008, a empresa Kitozyme SA apresentou um pedido às autoridades competentes da Bélgica para colocar quitina-glucano de Aspergillus niger no mercado, enquanto novo ingrediente alimentar. |
(2) |
Em 5 de Novembro de 2008, o organismo de avaliação alimentar competente da Bélgica emitiu o seu relatório de avaliação inicial, onde concluía que era necessária uma avaliação complementar. |
(3) |
A Comissão transmitiu o relatório de avaliação inicial a todos os Estados-Membros em 12 de Março de 2009. Vários Estados-Membros apresentaram observações complementares. |
(4) |
Consequentemente, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) foi consultada em 27 de Agosto de 2009. |
(5) |
Em 9 de Julho de 2010, a AESA (Painel dos Produtos Dietéticos, Nutrição e Alergias) no seu «Parecer científico sobre a segurança da quitina-glucano como novo ingrediente alimentar» (2) concluiu que a quitina-glucano de Aspergillus niger era segura nas condições de utilização propostas e nos níveis propostos de ingestão. |
(6) |
Com base na avaliação científica, ficou estabelecido que a quitina-glucano de Aspergillus niger cumpre os critérios enunciados no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A quitina-glucano de Aspergillus niger, tal como especificada no anexo, pode ser colocada no mercado da União como novo ingrediente alimentar a ser utilizado em suplementos alimentares com uma dose máxima de 5 g por dia.
Artigo 2.o
A designação da quitina-glucano de Aspergillus niger autorizada pela presente decisão será, para efeitos de rotulagem dos géneros alimentícios que a contenham, «Quitina-glucano de Aspergillus niger».
Artigo 3.o
A empresa Kitozyme SA, Rue Haute Claire, 4, Parc Industriel des Hauts-Sarts, Zone 2, 4040 Herstal, Bélgica, é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2011.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 43 de 14.2.1997, p. 1.
(2) EFSA Journal 2010; 8(7): 1687.
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DA QUITINA-GLUCANO DE MICÉLIO DE ASPERGILLUS NIGER
Descrição:
A quitina-glucano é obtida do micélio de Aspergillus niger; trata-se de um pó ligeiramente amarelado, inodoro e fluido. Possui um teor de extracto seco de 90 % ou mais.
A quitina-glucano é composta essencialmente por dois polissacáridos:
— |
quitina, composta por unidades repetitivas de N-acetil-D-glucosamina (n.o CAS: 1398-61-4), |
— |
beta(1,3)-glucano, composto por unidades repetitivas de D-glicose (n.o CAS: 9041-22-9). |
Especificações da quitina-glucano de Aspergillus niger |
|
Perda por secagem |
≤ 10 % |
Quitina-glucano |
≥ 90 % |
Proporção quitina/glucano |
30:70 a 60:40 |
Cinza |
≤ 3 % |
Lípidos |
≤ 1 % |
Proteínas |
≤ 6 % |