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Document 32008R0358

    Regulamento (CE) n.° 358/2008 da Comissão, de 22 de Abril de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.° 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 111 de 23.4.2008, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/08/2008; revog. impl. por 32008R0820

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/358/oj

    23.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 111/5


    REGULAMENTO (CE) N.o 358/2008 DA COMISSÃO

    de 22 de Abril de 2008

    que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2320/2002, a Comissão deve adoptar as medidas necessárias à execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação. O Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (2) é o primeiro acto que estabelece tais medidas.

    (2)

    As medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 622/2003 devem ser revistas à luz da evolução técnica e das suas implicações para o funcionamento dos aeroportos e para os passageiros. Os estudos efectuados demonstram que os benefícios de regulamentar a dimensão da bagagem de cabina não compensariam as implicações para o funcionamento dos aeroportos e para os passageiros. Essa norma, que seria aplicável a partir de 6 de Maio de 2008, deve por conseguinte ser suprimida.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 622/2003 deve ser alterado em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité para a Segurança da Aviação Civil,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 622/2003 é alterado conforme indicado no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 5 de Maio de 2008.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Abril de 2008.

    Pela Comissão

    Jacques BARROT

    Vice-Presidente


    (1)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 849/2004 (JO L 158 de 30.4.2004, p. 1).

    (2)  JO L 89 de 5.4.2003, p. 9. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 23/2008 (JO L 9 de 12.1.2008, p. 12).


    ANEXO

    O ponto 4.1.1.1 g) do anexo do Regulamento (CE) n.o 622/2003 é suprimido.


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