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Document 32007R0537

Regulamento (CE) n. o 537/2007 da Comissão, de 15 de Maio de 2007 , relativo à autorização do produto de fermentação de Aspergillus oryzae (NRRL 458) (Amaferm) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 128 de 16.5.2007, pp. 13–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/09/2023; revogado por 32023R1711

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/537/oj

16.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/13


REGULAMENTO (CE) N.o 537/2007 DA COMISSÃO

de 15 de Maio de 2007

relativo à autorização do produto de fermentação de Aspergillus oryzae (NRRL 458) (Amaferm) como aditivo em alimentos para animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e procedimentos para a sua concessão.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.

(3)

O pedido refere-se à autorização do produto de fermentação de Aspergillus oryzae NRRL 458 (Amaferm), como aditivo em alimentos para vacas leiteiras, a ser classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a «Autoridade») concluiu, no parecer de 8 de Março de 2006, que o produto de fermentação de Aspergillus oryzae NRRL 458 (Amaferm) não tem um efeito adverso sobre a saúde animal, nem sobre a saúde humana ou o ambiente (2). Concluiu, além disso, que o produto de fermentação não apresenta qualquer outro risco susceptível de impedir a autorização nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. O Amaferm revelou efeitos positivos na produção de leite das vacas leiteiras. O parecer da Autoridade recomenda medidas adequadas para garantir a segurança dos utilizadores. Não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Este parecer corrobora igualmente o relatório sobre o método de análise do referido aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização daquela preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Maio de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).

(2)   Opinion of the Scientific Panel on Additives and Products or Substances used in Animal Feed on the safety and efficacy of the product «Amaferm» authorised as a feed additive for dairy cows and cattle for fattening in accordance with Regulation (EC) No 1831/2003. Adopted on 18 March 2006. The EFSA Journal (2006) 337, p. 1-17.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do titular da autorização

Aditivo

(Designação comercial)

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade

4a2

Trouw Nutrition BV

Produto de fermentação de Aspergillus oryzae

NRRL 458

(Amaferm)

 

Composição do aditivo:

Produto de fermentação de Aspergillus oryzae NRRL 458: 4-5 %

Sêmea de trigo: 94-95 %

Partículas de aço inoxidável contendo 5 % de carbonato de cobalto: 1 %

 

Caracterização da substância activa:

Produto de fermentação de Aspergillus oryzae NRRL 458, contendo:

Endo-1,4-beta-glucanase EC 3.2.1.4: 3 IU (1)/g

Alfa-amilase: EC 3.2.1.1: 40 IU (2)/g

 

Método analítico:

Alfa amilase AOAC 17a ed. 2002.01

Endo-1,4-beta-glucanase (com base na proteína sobrenadante e na actividade da celulase de fungos anaeróbios (Neocallimastix frontalis EB 188) [Barichievich, EB, Calza RE (1990)].

Vacas leiteiras

85

300

1.

Dose recomendada: a quantidade do aditivo na ração diária deve ser 3-5 g/vaca/dia

2.

Para segurança dos utilizadores: devem utilizar-se equipamento de protecção respiratória e óculos de segurança durante o manuseamento

5 de Junho de 2017


(1)  1 IU refere-se à celulase que liberta 1 micromole de glucose por minuto a partir de carboximetilcelulose a pH 6,5 e 39 °C.

(2)  1 IU refere-se à amilase que liberta 1 micromole de glucose por minuto a partir de amido de batata a pH 6,5 e 39 °C.


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