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Document 32007R0372R(01)
Corrigendum to Commission Regulation (EC) No 372/2007 of 2 April 2007 laying down transitional migration limits for plasticisers in gaskets in lids intended to come into contact with foods ( OJ L 92, 3.4.2007 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 372/2007 da Comissão, de 2 de Abril de 2007 , que estabelece limites de migração transitórios para plastificantes utilizados em juntas de tampas destinadas a entrar em contacto com os géneros alimentícios ( JO L 92 de 3.4.2007 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 372/2007 da Comissão, de 2 de Abril de 2007 , que estabelece limites de migração transitórios para plastificantes utilizados em juntas de tampas destinadas a entrar em contacto com os géneros alimentícios ( JO L 92 de 3.4.2007 )
JO L 97 de 12.4.2007, p. 70–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/372/corrigendum/2007-04-12/oj
12.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 97/70 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 372/2007 da Comissão, de 2 de Abril de 2007, que estabelece limites de migração transitórios para plastificantes utilizados em juntas de tampas destinadas a entrar em contacto com os géneros alimentícios
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 92 de 3 de Abril de 2007 )
Na página 9, o considerando 2 passa a ter a seguinte redacção:
«(2) |
A Directiva 2007/19/CE da Comissão, de 2 de Abril de 2007, que altera a Directiva 2002/72/CE relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios (3), esclarece que as juntas de tampas são abrangidas pelo âmbito de aplicação da Directiva 2002/72/CE. Estabelece que os Estados-Membros têm de adoptar medidas até 1 de Maio de 2008 que permitam a livre circulação de juntas de tampas que cumpram os LME. A partir de 1 de Julho de 2008, serão proibidas as juntas de tampas que não cumpram tais limites.». |
Na mesma página 9, a nota de pé de página 3 passa a ter a seguinte redacção:
«(3) JO L 91 de 31.3.2007, p. 17. Rectificação no JO L 97 de 12.4.2007, p. 50.»