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Document 32006R1873
Council Regulation (EC, Euratom) No 1873/2006 of 11 December 2006 amending Regulation (ECSC, EEC, Euratom) No 300/76 determining the categories of officials entitled to allowances for shift work, and the rates and conditions thereof
Regulamento (CE, Euratom) n. o 1873/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006 , que altera o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n. o 300/76 que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários que exerçam as suas funções no âmbito de um serviço contínuo ou por turnos
Regulamento (CE, Euratom) n. o 1873/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006 , que altera o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n. o 300/76 que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários que exerçam as suas funções no âmbito de um serviço contínuo ou por turnos
JO L 360 de 19.12.2006, p. 61–61
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 200M de 1.8.2007, p. 444–444
(MT)
In force
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 360/61 |
REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1873/2006 DO CONSELHO
de 11 de Dezembro de 2006
que altera o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 300/76 que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários que exerçam as suas funções no âmbito de um serviço contínuo ou por turnos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 (1), nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 56.o-A do Estatuto,
Tendo em conta a proposta da Comissão, apresentada após consulta do Comité do Estatuto,
Considerando que o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 300/76 (2) deverá ser alterado para ser adaptado à necessidade variável de um serviço contínuo ou por turnos nas Instituições Europeias,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 300/76 é alterado do seguinte modo:
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1) |
A frase introdutória do n.o 1 do artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: «O funcionário
que exerça as suas funções no âmbito de um serviço contínuo ou por turnos, na acepção do artigo 56.o-A do Estatuto dos Funcionários, tem direito a um subsídio de:». |
|
2) |
A última frase do n.o 2 do artigo 1.o é suprimida. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
E. TUOMIOJA
(1) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 31/2005 (JO L 8 de 12.1.2005, p. 1).
(2) JO L 38 de 13.2.1976, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 860/2004 (JO L 161 de 30.4.2004, p. 26).