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Document 32006R1687

    Regulamento (CE) n. o  1687/2006 da Comissão, de 15 de Novembro de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 316 de 16.11.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1687/oj

    16.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 316/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1687/2006 DA COMISSÃO

    de 15 de Novembro de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 16 de Novembro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Novembro de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    71,2

    204

    37,3

    999

    54,3

    0707 00 05

    052

    114,5

    204

    65,9

    628

    196,3

    999

    125,6

    0709 90 70

    052

    118,2

    204

    132,8

    999

    125,5

    0805 20 10

    204

    86,5

    999

    86,5

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    65,4

    092

    17,6

    400

    86,5

    528

    40,7

    999

    52,6

    0805 50 10

    052

    52,6

    388

    62,4

    528

    37,8

    999

    50,9

    0806 10 10

    052

    114,7

    388

    229,6

    508

    265,8

    999

    203,4

    0808 10 80

    096

    29,0

    388

    88,8

    400

    104,6

    404

    100,1

    720

    70,3

    800

    140,1

    999

    88,8

    0808 20 50

    052

    113,3

    400

    216,1

    720

    39,3

    999

    122,9


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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