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Document 32006R0959

    Regulamento (CE) n. o  959/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006 , que rectifica o Regulamento (CE) n. o  647/2006 relativo à emissão dos certificados de importação de arroz para os pedidos apresentados durante os dez primeiros dias úteis do mês de Abril de 2006, em aplicação do Regulamento (CE) n. o  327/98

    JO L 175 de 29.6.2006, p. 54–55 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/959/oj

    29.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 175/54


    REGULAMENTO (CE) N.o 959/2006 DA COMISSÃO

    de 28 de Junho de 2006

    que rectifica o Regulamento (CE) n.o 647/2006 relativo à emissão dos certificados de importação de arroz para os pedidos apresentados durante os dez primeiros dias úteis do mês de Abril de 2006, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 327/98

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado do arroz (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 327/98 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 1998, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais de importação de arroz e de trincas de arroz (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 647/2006 da Comissão (3) fixou as percentagens da redução a aplicar às quantidades pedidas a título da fracção de Abril de 2006 e as quantidades transitadas para a fracção de Julho de 2006 no que respeita ao contingente de arroz branqueado ou semibranqueado do código NC 1006 30.

    (2)

    Na sequência de um erro administrativo de um Estado-Membro, a quantidade do contingente 09.4128 a transitar para a fracção de Julho de 2006 não corresponde à quantidade real transitada.

    (3)

    Há, pois, que rectificar o Regulamento (CE) n.o 647/2006 em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A secção a) do anexo I do Regulamento (CE) n.o 647/2006 é substituída pelo quadro do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 29 de Junho de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 96. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 797/2006 (JO L 144 de 31.5.2006, p. 1).

    (2)  JO L 37 de 11.2.1998, p. 5. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2152/2005 (JO L 342 de 24.12.2005, p. 30).

    (3)  JO L 115 de 28.4.2006, p. 18.


    ANEXO

    «a)

    Contingente de arroz branqueado ou semibranqueado do código NC 1006 30 previsto na alínea a) do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 327/98.

    Origem

    Número de ordem

    Percentagem de redução para a fracção de Abril de 2006

    Quantidade transitada para a fracção de Julho de 2006

    (t)

    Estados Unidos da América

    09.4127

    0 (1)

    11 635

    Tailândia

    09.4128

    0 (1)

    1 161,419

    Austrália

    09.4129

    0 (1)

    531,5

    Outras origens

    09.4130

    98,7985

    0


    (1)  Emissão para a quantidade indicada no pedido.».


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