EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006L0037
Commission Directive 2006/37/EC of 30 March 2006 amending Annex II to Directive 2002/46/EC of the European Parliament and of the Council as regards the inclusion of certain substances (Text with EEA relevance)
Directiva 2006/37/CE da Comissão, de 30 de Março de 2006 , que altera o anexo II da Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão de determinadas substâncias (Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 2006/37/CE da Comissão, de 30 de Março de 2006 , que altera o anexo II da Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão de determinadas substâncias (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 94 de 1.4.2006, p. 32–33
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 330M de 28.11.2006, p. 327–328
(MT)
In force
1.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 94/32 |
DIRECTIVA 2006/37/CE DA COMISSÃO
de 30 de Março de 2006
que altera o anexo II da Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão de determinadas substâncias
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares (1), nomeadamente o n.o 5 do artigo 4.o,
Após consulta da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2002/46/CE especifica as vitaminas e os minerais e, para cada um deles, as formas em que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares. |
(2) |
As vitaminas e os minerais que foram avaliados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada «Autoridade») e que obtiveram uma avaliação científica favorável devem ser incluídos nos anexos da Directiva 2002/46/CE. |
(3) |
A Autoridade emitiu e tornou públicas recentemente avaliações científicas favoráveis para algumas vitaminas e alguns minerais. |
(4) |
Importa substituir o título da categoria «Ácido fólico» a fim de ter em conta a inclusão de outras formas de folato no anexo II da Directiva 2002/46/CE. |
(5) |
A Directiva 2002/46/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
O anexo II da Directiva 2002/46/CE é alterado tal como se especifica no anexo da presente directiva.
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 30 de Abril de 2007. Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.
As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas da referida referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.
Artigo 3.o
A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 183 de 12.7.2002, p. 51.
ANEXO
O anexo II da Directiva 2002/46/CE é alterado do seguinte modo:
1. |
Na secção A, «Vitaminas»:
|
2. |
Na secção B, «Minerais», é aditada a seguinte linha antes de «carbonato cúprico»: «bisglicinato ferroso». |