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Document 32006E0303

    Acção Comum 2006/303/PESC do Conselho, de 25 de Abril de 2006 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/355/PESC relativa à missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (RDC)

    JO L 112 de 26.4.2006, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 270M de 29.9.2006, p. 414–414 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2007

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2006/303/oj

    26.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 112/18


    ACÇÃO COMUM 2006/303/PESC DO CONSELHO

    de 25 de Abril de 2006

    que altera e prorroga a Acção Comum 2005/355/PESC relativa à missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (RDC)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 2 de Maio de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/355/PESC relativa à missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (RDC) (1) (EUSEC RD Congo) e, posteriormente, em 1 de Dezembro de 2005, aprovou a Acção Comum 2005/868/PESC que altera a Acção Comum 2005/355/PESC no que respeita à criação de um projecto de assistência técnica relativo ao melhoramento da cadeia de pagamento do Ministério da Defesa da RDC (2).

    (2)

    O mandato da Missão EUSEC RD Congo termina em 2 de Maio de 2006.

    (3)

    O Comité Político e de Segurança acordou na prorrogação do mandato da Missão EUSEC RD Congo até ao final de Junho de 2007 e na adaptação da estrutura da missão à fase de pós-transição na RDC.

    (4)

    A Acção Comum 2005/355/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 2005/355/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    A alínea b) do artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção:

    «b)

    Peritos destacados, nomeadamente, para os seguintes postos-chave na administração congolesa:

    Gabinete do ministro da Defesa,

    Estado-Maior General,

    Estado-Maior das Forças Terrestres,

    Estado-Maior da Armada, e

    Estado-Maior da Força Aérea.»

    .

    2)

    No n.o 1 do artigo 15.o, a data de aplicação passa a ser a seguinte:

    «30 de Junho de 2007».

    Artigo 2.o

    O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à missão de 3 de Maio de 2006 a 30 de Junho de 2007 é de 4 750 000 EUR.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    Artigo 4.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. PRÖLL


    (1)  JO L 112 de 3.5.2005, p. 20.

    (2)  JO L 318 de 6.12.2005, p. 29.


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