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Document 32006D0191
2006/191/EC: Commission Decision of 1 March 2006 declaring operational the Regional Advisory Council for the Baltic Sea under the common fisheries policy
2006/191/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Março de 2006 , relativa à entrada em funcionamento do conselho consultivo regional para o mar Báltico no âmbito da política comum da pesca
2006/191/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Março de 2006 , relativa à entrada em funcionamento do conselho consultivo regional para o mar Báltico no âmbito da política comum da pesca
JO L 66 de 8.3.2006, p. 50–50
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 327M de 5.12.2008, pp. 571–572
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013; revogado por 32013R1380
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8.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 66/50 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 1 de Março de 2006
relativa à entrada em funcionamento do conselho consultivo regional para o mar Báltico no âmbito da política comum da pesca
(2006/191/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2004/585/CE do Conselho, de 19 de Julho de 2004, que institui conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o,
Tendo em conta a recomendação transmitida pela Dinamarca, em 13 de Dezembro de 2005, em nome da Dinamarca, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Finlândia e Suécia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas (2), e a Decisão 2004/585/CE definem o quadro para o estabelecimento e o funcionamento dos conselhos consultivos regionais. |
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(2) |
O artigo 2.o da Decisão 2004/585/CE institui um conselho consultivo regional para o mar Báltico, divisões IIIb, IIIc e IIId do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), como definidas no Regulamento (CEE) n.o 3880/91 do Conselho (3). |
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(3) |
Em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o da Decisão 2004/585/CE, certos representantes do sector das pescas e de outros grupos de interesses apresentaram à Dinamarca, à Alemanha, à Estónia, à Letónia, à Lituânia, à Polónia, à Finlândia e à Suécia um pedido relativo à entrada em funcionamento desse conselho consultivo regional. |
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(4) |
Na observância do n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 2004/585/CE, os Estados-Membros interessados decidiram se o pedido relativo ao conselho consultivo regional para o mar Báltico estava em conformidade com o disposto nessa decisão. Em 13 de Dezembro de 2005, os Estados-Membros em questão apresentaram à Comissão uma recomendação sobre o referido conselho consultivo regional. |
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(5) |
A Comissão analisou o pedido das partes interessadas, assim como a recomendação, à luz da Decisão 2004/585/CE e dos objectivos e princípios da política comum da pesca, tendo considerado que o conselho consultivo regional para o mar Báltico pode entrar em funcionamento, |
DECIDE:
Artigo único
O conselho consultivo regional para o mar Báltico, instituído pela alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2004/585/CE, entra em funcionamento em 13 de Março de 2006.
Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2006.
Pela Comissão
Joe BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 256 de 3.8.2004, p. 17.
(2) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.
(3) JO L 365 de 31.12.1991, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 448/2005 da Comissão (JO L 74 de 19.3.2005, p. 5).