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Document 32005R0384
Commission Regulation (EC) No 384/2005 of 7 March 2005 adopting the programme of ad hoc modules, covering the years 2007 to 2009, for the labour force sample survey provided for by Council Regulation (EC) No 577/98Text with EEA relevance
Regulamento (CE) n.° 384/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2007 a 2009, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.° 577/98 do ConselhoTexto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (CE) n.° 384/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2007 a 2009, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.° 577/98 do ConselhoTexto relevante para efeitos do EEE
JO L 61 de 8.3.2005, p. 23–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 275M de 6.10.2006, p. 219–220
(MT)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 04/03/2006
8.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 61/23 |
REGULAMENTO (CE) N.o 384/2005 DA COMISSÃO
de 7 de Março de 2005
que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2007 a 2009, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente, o n.o 2 do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 577/98, é necessário especificar os elementos do programa dos módulos ad hoc que abrangem os anos 2007 a 2009. |
(2) |
Em conformidade com a Decisão 2002/177/CE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2002 (2), os Estados-Membros e a Comissão necessitam de informações estatísticas para desenvolverem medidas políticas apropriadas nos domínios dos acidentes de trabalho e problemas de saúde relacionados com o trabalho, da situação dos migrantes e dos seus descendentes no mercado de trabalho e da entrada dos jovens no mercado de trabalho. Por conseguinte, essa informação deve ser incluída nos módulos ad hoc relativos ao período de 2007 a 2009. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É adoptado o programa dos módulos ad hoc relativos ao inquérito por amostragem às forças de trabalho, abrangendo os anos 2007 a 2009, conforme disposto no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2005.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 77 de 14.3.1998, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2257/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 336 de 23.12.2003, p. 6).
(2) JO L 60 de 1.3.2002, p. 60.
ANEXO
INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO
Programa plurianual de módulos ad hoc
1. ACIDENTES DE TRABALHO E PROBLEMAS DE SAÚDE RELACIONADOS COM O TRABALHO
Lista de variáveis: a definir antes de Dezembro de 2005.
Período de referência: 2007.
Estados-Membros e regiões abrangidos: todos.
Amostra: a definir antes de Dezembro de 2005.
Transmissão dos resultados: antes de 31 de Março de 2008.
2. SITUAÇÃO DOS MIGRANTES E DOS SEUS DESCENDENTES DIRECTOS NO MERCADO DE TRABALHO
A aplicação do módulo de 2008 dependerá dos resultados dos estudos de viabilidade que deverão estar concluídos até ao final de 2005.
Lista de variáveis: a definir antes de Dezembro de 2006.
Período de referência: 2008.
Estados-Membros e regiões abrangidos: todos.
Amostra: a definir antes de Dezembro de 2006.
Transmissão dos resultados: antes de 31 de Março de 2009.
3. ENTRADA DOS JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO
Lista de variáveis: a definir antes de Dezembro de 2007.
Período de referência: 2009.
Estados-Membros e regiões abrangidos: todos.
Amostra: a definir antes de Dezembro de 2007.
Transmissão dos resultados: antes de 31 de Março de 2010.