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Document 32005R0384

    Regulamento (CE) n.° 384/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2007 a 2009, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.° 577/98 do ConselhoTexto relevante para efeitos do EEE

    JO L 61 de 8.3.2005, p. 23–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 275M de 6.10.2006, p. 219–220 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 04/03/2006

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/384/oj

    8.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 61/23


    REGULAMENTO (CE) N.o 384/2005 DA COMISSÃO

    de 7 de Março de 2005

    que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2007 a 2009, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente, o n.o 2 do artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 577/98, é necessário especificar os elementos do programa dos módulos ad hoc que abrangem os anos 2007 a 2009.

    (2)

    Em conformidade com a Decisão 2002/177/CE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2002 (2), os Estados-Membros e a Comissão necessitam de informações estatísticas para desenvolverem medidas políticas apropriadas nos domínios dos acidentes de trabalho e problemas de saúde relacionados com o trabalho, da situação dos migrantes e dos seus descendentes no mercado de trabalho e da entrada dos jovens no mercado de trabalho. Por conseguinte, essa informação deve ser incluída nos módulos ad hoc relativos ao período de 2007 a 2009.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É adoptado o programa dos módulos ad hoc relativos ao inquérito por amostragem às forças de trabalho, abrangendo os anos 2007 a 2009, conforme disposto no anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2005.

    Pela Comissão

    Joaquín ALMUNIA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 77 de 14.3.1998, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2257/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 336 de 23.12.2003, p. 6).

    (2)  JO L 60 de 1.3.2002, p. 60.


    ANEXO

    INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO

    Programa plurianual de módulos ad hoc

    1.   ACIDENTES DE TRABALHO E PROBLEMAS DE SAÚDE RELACIONADOS COM O TRABALHO

    Lista de variáveis: a definir antes de Dezembro de 2005.

    Período de referência: 2007.

    Estados-Membros e regiões abrangidos: todos.

    Amostra: a definir antes de Dezembro de 2005.

    Transmissão dos resultados: antes de 31 de Março de 2008.

    2.   SITUAÇÃO DOS MIGRANTES E DOS SEUS DESCENDENTES DIRECTOS NO MERCADO DE TRABALHO

    A aplicação do módulo de 2008 dependerá dos resultados dos estudos de viabilidade que deverão estar concluídos até ao final de 2005.

    Lista de variáveis: a definir antes de Dezembro de 2006.

    Período de referência: 2008.

    Estados-Membros e regiões abrangidos: todos.

    Amostra: a definir antes de Dezembro de 2006.

    Transmissão dos resultados: antes de 31 de Março de 2009.

    3.   ENTRADA DOS JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO

    Lista de variáveis: a definir antes de Dezembro de 2007.

    Período de referência: 2009.

    Estados-Membros e regiões abrangidos: todos.

    Amostra: a definir antes de Dezembro de 2007.

    Transmissão dos resultados: antes de 31 de Março de 2010.


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