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Document 32005R0381
Commission Regulation (EC) No 381/2005 of 7 March 2005 amending Regulation (EC) No 1702/2003 laying down implementing rules for the airworthiness and environmental certification of aircraft and related products, parts and appliances, as well as for the certification of design and production organisationsText with EEA relevance
Regulamento (CE) n.° 381/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.° 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produçãoTexto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (CE) n.° 381/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.° 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produçãoTexto relevante para efeitos do EEE
JO L 61 de 8.3.2005, p. 3–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 338M de 17.12.2008, p. 189–190
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 09/09/2012; revogado por 32012R0748
8.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 61/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 381/2005 DA COMISSÃO
de 7 de Março de 2005
relativo à alteração do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 5.o e o n.o 3 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1592/2002 foi executado pelo Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (2). |
(2) |
O actual texto da alínea c) do ponto 21A.163 do anexo ao Regulamento (CE) n.o 1702/2003 sobre a prerrogativa de que beneficia uma entidade de produção certificada de emitir certificados de aptidão para voo relativos a produtos (formulário 1 da EASA) dá lugar a interpretações diferentes e não reflecte a intenção inicial de os titulares de uma certificação de entidade de produção beneficiarem dessa prerrogativa. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1702/2003 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento baseiam-se no parecer emitido pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (3) em conformidade com a alínea b) do n.o 2 do artigo 12.o e o n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 54.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002, |
ADOPTA O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Na alínea c) do ponto 21A.163 do anexo ao Regulamento (CE) n.o 1702/2003, a expressão «previstos no ponto 21A.307» é suprimida.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2005.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente
(1) JO L 240 de 7.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1701/2003 da Comissão (JO L 243 de 27.9.2003, p. 5).
(2) JO L 243 de 27.9.2003, p. 6.
(3) Parecer n.o 1/2004, de 24 de Fevereiro de 2004.