Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005D0347

    2005/347/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Mónaco que prevê medidas equivalentes às estabelecidas pela Directiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

    JO L 110 de 30.4.2005, p. 40–41 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 352M de 31.12.2008, p. 131–132 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/347/oj

    Related international agreement

    30.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 110/40


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 22 de Dezembro de 2004

    relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Mónaco que prevê medidas equivalentes às estabelecidas pela Directiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

    (2005/347/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 94.o, conjugado com o primeiro parágrafo do n.o 2, o primeiro parágrafo do n.o 3 e o n.o 4 do artigo 300.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A 16 de Outubro de 2001, o Conselho autorizou a Comissão a negociar com o Principado do Mónaco um acordo que permite garantir a adopção, por este Estado, de medidas equivalentes às que devem ser aplicadas na Comunidade tendo em vista garantir uma tributação efectiva dos rendimentos da poupança sob a forma de pagamentos de juros.

    (2)

    O texto do acordo que resulta dessas negociações é conforme às directivas de negociação adoptadas pelo Conselho. Esse texto é acompanhado de uma declaração de intenções entre a Comunidade Europeia e o Principado do Mónaco. Os dois textos acompanham a Decisão 2005/35/CE (2).

    (3)

    A aplicação do disposto na Directiva 2003/48/CE (3) depende da aplicação, por parte do Principado do Mónaco, de medidas equivalentes às estabelecidas por essa directiva, em conformidade com um acordo celebrado por este Estado com a Comunidade Europeia.

    (4)

    Em conformidade com a Decisão 2005/35/CE e sob reserva da adopção, numa fase posterior, de uma decisão relativa à celebração do acordo, o acordo foi assinado, em nome da Comunidade Europeia, em 7 de Dezembro de 2004.

    (5)

    O acordo e a declaração de intenções que o acompanha deverão ser aprovados em nome da Comunidade.

    (6)

    É necessário prever um procedimento simples e rápido para eventuais adaptações dos anexos 1 e 2 do acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    São aprovados, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Mónaco que prevê medidas equivalentes às estabelecidas pela Directiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, e a declaração de intenções que o acompanha.

    Os textos do acordo e da declaração de intenções acompanham a presente decisão (4).

    Artigo 2.o

    A Comissão é autorizada a aprovar, em nome da Comunidade, as alterações aos anexos do acordo que garantam a sua conformidade com os dados relativos às autoridades competentes, que provenham das notificações a que se refere a alínea a) do artigo 5.o da Directiva 2003/48/CE e com os dados do anexo dessa directiva.

    Artigo 3.o

    O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade Europeia, à notificação prevista no n.o 1 do artigo 16.o do acordo (5).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2004.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    C. VEERMAN


    (1)  Parecer emitido em 2 de Dezembro de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  JO L 19 de 21.1.2005, p. 53.

    (3)  JO L 157 de 26.6.2003, p. 38. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/66/CE (JO L 168 de 1.5.2004, p. 35).

    (4)  JO L 19 de 21.1.2005, p. 55.

    (5)  A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


    Top