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Document 32005D0169

    2005/169/CE: Decisão do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, que altera a decisão de 27 de Março de 2000, que autoriza o director da Europol a encetar negociações para a celebração de acordos com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia

    JO L 56 de 2.3.2005, p. 14–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 159M de 13.6.2006, p. 163–163 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009; revogado por 32009D0371

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/169/oj

    2.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 56/14


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 24 de Fevereiro de 2005

    que altera a decisão de 27 de Março de 2000, que autoriza o director da Europol a encetar negociações para a celebração de acordos com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia

    (2005/169/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 42.o, o n.o 4 do artigo 10.o e o artigo 18.o da Convenção relativa à criação de um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (1),

    Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que adopta a regulamentação aplicável às relações externas da Europol com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia (2), nomeadamente o artigo 2.o,

    Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que adopta a regulamentação aplicável à recepção pela Europol de informações provenientes de terceiros (3), nomeadamente o artigo 2.o,

    Tendo em conta o Acto do Conselho, de 12 de Março de 1999, que adopta a regulamentação relativa à transmissão de dados pessoais pela Europol a Estados e organismos terceiros (4), nomeadamente os artigos 2.o e 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Requisitos operacionais e a necessidade de combater eficazmente o crime organizado através da Europol exigem que Israel seja acrescentado à lista de Estados terceiros com os quais o director da Europol está autorizado a encetar negociações.

    (2)

    Por conseguinte, a decisão do Conselho de 27 de Março de 2000 (5) deve ser alterada,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A decisão do Conselho de 27 de Março de 2000 é alterada do seguinte modo:

     

    No n.o 1 do artigo 2.o, na rubrica «Estados terceiros», é aditado o seguinte Estado à lista alfabética:

    «—

    Israel».

    Artigo 2.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Fevereiro de 2005.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    N. SCHMIT


    (1)  JO C 316 de 27.11.1995, p. 2.

    (2)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 19.

    (3)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 17.

    (4)  JO C 88 de 30.3.1999, p. 1.

    (5)  JO C 106 de 13.4.2000, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela decisão de 2 de Dezembro de 2004 (JO C 317 de 22.12.2004, p. 1).


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