This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32005D0169
2005/169/EC: Council Decision of 24 February 2005 amending the Decision of 27 March 2000 authorising the Director of Europol to enter into negotiations on agreements with third States and non-EU related bodies
2005/169/CE: Decisão do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, que altera a decisão de 27 de Março de 2000, que autoriza o director da Europol a encetar negociações para a celebração de acordos com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia
2005/169/CE: Decisão do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, que altera a decisão de 27 de Março de 2000, que autoriza o director da Europol a encetar negociações para a celebração de acordos com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia
JO L 56 de 2.3.2005, p. 14–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 159M de 13.6.2006, p. 163–163
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009; revogado por 32009D0371
2.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 56/14 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 24 de Fevereiro de 2005
que altera a decisão de 27 de Março de 2000, que autoriza o director da Europol a encetar negociações para a celebração de acordos com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia
(2005/169/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 42.o, o n.o 4 do artigo 10.o e o artigo 18.o da Convenção relativa à criação de um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (1),
Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que adopta a regulamentação aplicável às relações externas da Europol com Estados terceiros e organismos não ligados à União Europeia (2), nomeadamente o artigo 2.o,
Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que adopta a regulamentação aplicável à recepção pela Europol de informações provenientes de terceiros (3), nomeadamente o artigo 2.o,
Tendo em conta o Acto do Conselho, de 12 de Março de 1999, que adopta a regulamentação relativa à transmissão de dados pessoais pela Europol a Estados e organismos terceiros (4), nomeadamente os artigos 2.o e 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Requisitos operacionais e a necessidade de combater eficazmente o crime organizado através da Europol exigem que Israel seja acrescentado à lista de Estados terceiros com os quais o director da Europol está autorizado a encetar negociações. |
(2) |
Por conseguinte, a decisão do Conselho de 27 de Março de 2000 (5) deve ser alterada, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A decisão do Conselho de 27 de Março de 2000 é alterada do seguinte modo:
|
No n.o 1 do artigo 2.o, na rubrica «Estados terceiros», é aditado o seguinte Estado à lista alfabética:
|
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Feito em Bruxelas, em 24 de Fevereiro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
N. SCHMIT
(1) JO C 316 de 27.11.1995, p. 2.
(2) JO C 26 de 30.1.1999, p. 19.
(3) JO C 26 de 30.1.1999, p. 17.
(4) JO C 88 de 30.3.1999, p. 1.
(5) JO C 106 de 13.4.2000, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela decisão de 2 de Dezembro de 2004 (JO C 317 de 22.12.2004, p. 1).